Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Nº 021/2025.
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores;
Pelo presente expediente encaminhamos para apreciação desse. Poder
Legislativo Municipal, projeto de lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal,
abrir no Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), com recursos provenientes, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64.
A iniciativa do referido projeto de lei é exclusiva da Senhor Prefeito
Municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentária.
O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal
conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.
A operação de abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito
financeiro.
A propósito, reza o artigo 41, I, da Lei Federal:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
II - ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a
realização de abertura de crédito adicionais especial cobrir despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica.
A abertura do Crédito Adicional Especial que ora solicitamos, é
necessária para execução do contrato de gestão na área da Saúde, Educação e
Assistência Social que é celebrado entre o Poder Público e as organizações sociais,
entidades privadas sem fins lucrativos.
Prosseguindo em análise, segue abaixo o art. 43, da Lei Federal n.
4.320/64, de 17 de março de 1964, também aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
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Art. 43. A abertura de créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º ─ Consideram-se recursos para o fim desse artigo,
desde que não comprometidos:
[...]
III ─ os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
De acordo com ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS,
Marcio; FEIJÓ, Paulo H. Gestão de finanças públicas, 2ª ed. Brasília: Edição do
Autor, 2008, p. 207, “o orçamento não deve ser uma ‘camisa de força’ que obrigue aos
administradores seguirem exatamente aquilo que está estabelecido nos programas de
trabalho e naturezas de despesas aprovados na lei dos meios”. (GRIFOS E
DESTAQUES NOSSOS)
O orçamento como processo é contínuo, dinâmico e flexível, se assim
não fosse, certamente despesas desnecessárias seriam realizadas e outras despesas
importantes ficariam sem recursos para a sua execução.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à
aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da
legislação federal e municipal pertinente à matéria.
Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos
de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prefeitura Municipal de Várzea/RN, 18 de setembro de 2025.
Getúlio Luciano Ribeiro
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Municipal Nº 021/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA
O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Várzea/RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei
Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Várzea APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício
orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade
com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária
descritas no quadro abaixo:
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Prefeitura Municipal de Várzea
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Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será
incorporado na Lei Municipal nº 522 de 26 de julho de 2021, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Várzea/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº
559 de 21 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2025 e dá outras providencias”, e Lei
Municipal nº 560 de 29 de Dezembro 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento para o exercício 2025”, o Decreto Municipal nº 13 /2025, de 15 de janeiro de
2025, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem
como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2025, dos órgãos
e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 012/2025, de 12
de janeiro de 2025, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da
Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2025”.
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Prefeitura Municipal de Várzea
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Art. 4o
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Várzea/RN, 18 de setembro de 2025.
Getúlio Luciano Ribeiro
Prefeito Municipal