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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaSOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-02T08:32:16.202602-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
CNPJ: 08.168.940/0001-04 
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN. 
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei Nº 021/2025. 
Senhor(a) Presidente, 
Senhores Vereadores; 
Pelo presente expediente encaminhamos para apreciação desse. Poder 
Legislativo Municipal, projeto de lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, 
abrir no Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), com recursos provenientes, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
A iniciativa do referido projeto de lei é exclusiva da Senhor Prefeito 
Municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentária. 
O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal 
conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. 
A operação de abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei 
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito 
financeiro. 
A propósito, reza o artigo 41, I, da Lei Federal: 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
(...) 
II - ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica; 
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a 
realização de abertura de crédito adicionais especial cobrir despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica. 
A abertura do Crédito Adicional Especial que ora solicitamos, é 
necessária para execução do contrato de gestão na área da Saúde, Educação e 
Assistência Social que é celebrado entre o Poder Público e as organizações sociais, 
entidades privadas sem fins lucrativos. 
Prosseguindo em análise, segue abaixo o art. 43, da Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de março de 1964, também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
CNPJ: 08.168.940/0001-04 
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN. 
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa. 
§ 1º ─ Consideram-se recursos para o fim desse artigo, 
desde que não comprometidos: 
[...] 
III ─ os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei; 
De acordo com ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, 
Marcio; FEIJÓ, Paulo H. Gestão de finanças públicas, 2ª ed. Brasília: Edição do 
Autor, 2008, p. 207, “o orçamento não deve ser uma ‘camisa de força’ que obrigue aos 
administradores seguirem exatamente aquilo que está estabelecido nos programas de 
trabalho e naturezas de despesas aprovados na lei dos meios”. (GRIFOS E 
DESTAQUES NOSSOS) 
O orçamento como processo é contínuo, dinâmico e flexível, se assim 
não fosse, certamente despesas desnecessárias seriam realizadas e outras despesas 
importantes ficariam sem recursos para a sua execução. 
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à 
aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da 
legislação federal e municipal pertinente à matéria. 
Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos 
de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Prefeitura Municipal de Várzea/RN, 18 de setembro de 2025. 
Getúlio Luciano Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
CNPJ: 08.168.940/0001-04 
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN. 
Projeto de Lei Municipal Nº 021/2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Várzea/RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei 
Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Várzea APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte, LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício 
orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade 
com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária 
descritas no quadro abaixo:
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
CNPJ: 08.168.940/0001-04 
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN. 
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será 
incorporado na Lei Municipal nº 522 de 26 de julho de 2021, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Várzea/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 
559 de 21 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e 
execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2025 e dá outras providencias”, e Lei 
Municipal nº 560 de 29 de Dezembro 2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Orçamento para o exercício 2025”, o Decreto Municipal nº 13 /2025, de 15 de janeiro de 
2025, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem 
como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2025, dos órgãos 
e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 012/2025, de 12 
de janeiro de 2025, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da
Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2025”. 
Estado do Rio Grande do Norte 
Prefeitura Municipal de Várzea 
CNPJ: 08.168.940/0001-04 
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN. 
Art. 4o
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Várzea/RN, 18 de setembro de 2025. 
Getúlio Luciano Ribeiro 
Prefeito Municipal

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