ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Várzea
Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho
Rua Sete de Setembro, 13, Centro, Várzea/RN | CEP 59185-000
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Renomeia o prédio sede do Poder Legislativo Municipal,
passando a ser denominado Palácio Ver. João Nivaldo da
Silva e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada Palácio Ver. João Nivaldo da Silva a sede do Poder Legislativo do
Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sete de Setembro, nº 13,
CEP 59.185-000.
Art. 2º A denominação anterior do prédio, “Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho”, fica
integralmente revogada, passando a vigorar exclusivamente a nomenclatura indicada no artigo
anterior.
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea, bem como todas as Resoluções,
Portarias, Atos da Mesa e demais normativos internos que mencionem a denominação
revogada, deverão ser atualizados para constar a nova nomenclatura oficial: Palácio João
Nivaldo da Silva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Várzea.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 01 de dezembro de 2025.
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Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho
Rua Sete de Setembro, 13, Centro, Várzea/RN | CEP 59185-000
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JANCELE WENDELL DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ÂNGELA MAYARA FERREIRA DO RÊGO
1º SECRETÁRIO(A)
JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA
2º SECRETÁRIO(A)
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade prestar uma justa e necessária
homenagem a um cidadão que dedicou grande parte de sua vida pública ao serviço desta
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Municipalidade, o Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA, falecido em 2018. Trata-se de
reconhecimento que esta Casa Legislativa não apenas pode, mas deve promover, diante dos
inegáveis méritos do homenageado, amplamente conhecidos pela população varzeana.
Legado de Dedicação e Longevidade Política
O Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA destacou-se por um compromisso raro e
inabalável com o mandato popular. Foi eleito e exerceu quatro mandatos consecutivos, fato que
por si só evidencia a confiança que a comunidade depositava em seu trabalho. Sua trajetória
revela profundo conhecimento das necessidades locais e dedicação constante ao bem-estar da
coletividade.
Seu trabalho desenvolvido foi muito além das funções ordinárias de um
representante legislativo. João Nivaldo da Silva exerceu, ainda, o cargo de Presidente da Câmara
Municipal em duas legislaturas distintas, posto que alcançou em razão do respeito e
consideração de seus pares. Seu equilíbrio, capacidade de liderança e habilidade de articulação
contribuíram de maneira marcante para o fortalecimento institucional desta Casa Legislativa.
Durante seu tempo de serviço público, sempre buscou conduzir os trabalhos
legislativos com responsabilidade, zelo e espírito público, promovendo a harmonia entre os
poderes e colaborando para a modernização das atividades parlamentares. Sua postura ética e
sua atuação comprometida deixaram um legado que permanece vivo na memória política do
Município.
Relevância da Homenagem
Homenagear servidores públicos que deixaram contribuições significativas não é
um ato meramente cerimonial, mas sim um gesto de memória cívica, que:
a) inspira futuras gerações a seguirem princípios de ética, respeito e dedicação ao
serviço público;
b) valoriza a história política e institucional do Município de Várzea;
c) presta reconhecimento e solidariedade à família que compartilhou de sua
trajetória e de seu compromisso comunitário.
Conclusão
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Diante do exposto, resta claro que a homenagem ora proposta não constitui
privilégio pessoal, mas sim um ato de justiça, reconhecimento e gratidão desta Casa Legislativa
frente à relevante contribuição do Ex-Vereador JOÃO NIVALDO DA SILVA ao desenvolvimento
político, social e institucional do Município de Várzea.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, aos 01 de dezembro de
2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JANCELE WENDELL DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ÂNGELA MAYARA FERREIRA DO RÊGO
1º SECRETÁRIO(A)
JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA
2º SECRETÁRIO(A)
Mensagem nº 01/2025 - Urgência na presente Resolução
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº 006/2025, que
dispõe sobre a denominação oficial do prédio sede do Poder Legislativo Municipal.
A matéria ora submetida ao Plenário possui relevância institucional e necessidade
imediata de deliberação, especialmente em razão de Recomendação formal expedida pelo
Ministério Público da Comarca de Santo Antônio/RN, a qual orienta a Câmara Municipal a
promover a adequação normativa referente à denominação de seu prédio público.
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Considerando tais circunstâncias, solicito que o presente Projeto de Resolução
tramite em regime de urgência, com dispensa de análise prévia pelas Comissões Permanentes,
a fim de que esta Casa possa atender, de forma célere e eficaz, às determinações ministeriais e
às necessidades administrativas internas.
Renovo a todos os nobres vereadores(as) meus protestos de estima e consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 01 de dezembro de 2025.
ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal