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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de bens imóveis e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T09:16:11.824218-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
autoriza a permuta entre imóvel de propriedade do Município de Várzea/RN e imóvel de 
propriedade do senhor Luis Alves Bezerra, residente neste Município.
A permuta envolve:
1. Imóvel municipal: Lote nº 01, quadra E, do Loteamento Belo 
Jardim, medindo 165 m²;
2. Imóvel particular: Lote nº 02, quadra D, do Loteamento Belo 
Jardim, medindo 200 m², matriculado sob nº 403, R.2, no Cartório Único de 
Várzea/RN.
A operação proposta considera que o lote de propriedade do Município 
corresponde a uma área verde, a qual será ampliada com a permuta ora apresentada. O 
imóvel pertencente ao particular, por possuir metragem superior e características mais 
adequadas, possibilitará a ampliação e melhor conformação da área verde existente, 
resultando em maior continuidade ambiental e melhor organização do espaço urbano no 
Loteamento Belo Jardim.
Nos termos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), observados os requisitos previstos no art. 76 da mesma lei, a 
permuta é plenamente possível, desde que:
a) haja interesse público justificado, exista autorização legislativa
b) sejam realizados laudos de avaliação que atestem a 
compatibilidade dos valores dos bens.
Todos esses requisitos estão presentes, garantindo total conformidade com a 
legislação vigente.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
Diante disso, considerando a importância da medida para a adequada 
organização dos bens públicos municipais, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para 
que o presente Projeto de Lei seja apreciado e aprovado.
Atenciosamente,
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Várzea/RN
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
permuta de bens imóveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, GETÚLIO LUCIANO 
RIBEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de bens imóveis, 
observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º O Município de Várzea/RN transferirá ao particular o lote nº 01, quadra E, do 
Loteamento Belo Jardim, medindo 165 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), 
de propriedade municipal.
Art. 3º O Município receberá, em contrapartida, do particular LUIS ALVES BEZERRA, 
brasileiro, portador do RG nº 737.116 – SSP/RN e CPF nº 406.126.944-53, residente na 
Rua José Rodrigues, nº 04, Centro, Várzea/RN, o seguinte imóvel:
I – Lote nº 02, quadra D, do Loteamento Belo Jardim, medindo 240 m² (duzentos e 
quarenta metros quadrados), devidamente registrado no Livro 02 (Registro Geral), fls. 34, 
sob nº R.2, matrícula nº 403, do Cartório Único de Várzea/RN.
Art. 4º A permuta será realizada com base em avaliações prévias, exclusivamente para 
fins de instrução processual e de proteção ao patrimônio público, não havendo 
compensação ou torna entre as partes, ainda que constatada diferença entre as metragens 
dos imóveis.
Art. 5º Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas
decorrentes da permuta.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
Art. 6º Fica assegurado às partes o direito de evicção, nos termos dos arts. 447 a 457 do 
Código Civil Brasileiro.
Art. 7º A permuta de que trata esta Lei será processada com dispensa de licitação, nos 
termos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), observados os requisitos previstos no art. 76 da mesma lei para 
alienação de bens imóveis pertencentes à Administração Pública.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea/RN, 28 de novembro de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal

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