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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do Município de Várzea/RN, revoga a Lei Municipal n.º 567/2025 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia A
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2026-01-16 Matéria distribuída às comissões A
2026-01-16 Ao gabinete do Presidente para despacho inicial A
2026-01-16 Análise preliminar A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T11:27:39.939713-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
MENSAGEM N.º 002/2026 – GABINETE DO PREFEITO
Várzea/RN, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Allyson da Silva Medeiros
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Instituição de Auxílio Moradia e 
Alimentação (Programa Mais Médicos) e Revogação da Lei n.º 567/2025.
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei que tem por escopo reestruturar, regulamentar e autorizar a concessão de 
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil (PMMB) que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) 
de Várzea, revogando-se, por conseguinte, a Lei Municipal n.º 567, de 24 de fevereiro de 
2025, com o intuito de conferir maior segurança jurídica, clareza orçamentária e 
efetividade na fixação destes profissionais em nosso território.
1. DO CONTEXTO FÁTICO E DA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO
O Município de Várzea, localizado na região Agreste Potiguar, enfrenta, 
historicamente, desafios significativos no que tange à fixação de profissionais de 
medicina na Atenção Primária à Saúde. A distância dos grandes centros urbanos e a 
competitividade do mercado de trabalho médico impõem à administração pública a 
necessidade de adotar políticas indutoras eficazes para garantir que a população varzeana 
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
não sofra com a descontinuidade dos serviços de saúde ou com a vacância nas Estratégias 
de Saúde da Família (ESF).
Nesse cenário, a adesão ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal 
n.º 12.871/2013 e recentemente reestruturado e fortalecido pela Lei Federal n.º 14.621, 
de 14 de julho de 2023, representa uma ferramenta indispensável para a gestão municipal. 
O programa federal fornece o profissional, mas impõe aos entes municipais deveres de 
contrapartida, notadamente o fornecimento de condições adequadas de moradia e 
alimentação, conforme preconizado nas normativas do Ministério da Saúde.
Ocorre que a legislação municipal vigente, consubstanciada na Lei n.º 567/2025, 
embora tenha cumprido um papel inicial, carece de detalhamento técnico quanto aos 
mecanismos de concessão, revisão e natureza jurídica das verbas, gerando dubiedades 
administrativas que precisam ser sanadas. A proposta ora apresentada visa, portanto, 
modernizar o marco legal municipal.
Diante do exposto, e considerando que a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, sendo vital para a dignidade da pessoa humana e para o bem-estar da população 
de Várzea, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dessa Egrégia Câmara.
A aprovação da matéria garantirá a segurança jurídica necessária para a continuidade do 
Programa Mais Médicos em nosso território, assegurando que as Unidades Básicas de 
Saúde permaneçam com médicos atuantes, atendendo nossas crianças, gestantes, idosos 
e toda a comunidade que depende exclusivamente do SUS.
Certo de contar com o espírito público e a celeridade dos Senhores Vereadores na 
aprovação desta importante matéria, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Várzea
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
PROJETO DE LEI N.º 002/2026
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Moradia e Auxílio 
Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do Município 
de Várzea/RN, revoga a Lei Municipal n.º 567/2025 e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em pecúnia, Auxílio 
Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos 
para o Brasil (PMMB), instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, 
alterada e atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023, que estejam em 
efetivo exercício das atividades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou nas equipes da 
Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Várzea/RN.
§ 1º A concessão dos benefícios previstos no caput deste artigo constitui contrapartida 
obrigatória do ente municipal, em conformidade com o Termo de Adesão e Compromisso 
firmado com o Ministério da Saúde, observando-se as diretrizes da Portaria 
Interministerial nº 1.369/2013 – MS/MEC e da Portaria nº 300/2017 – SGTES/MS, ou 
outras que venham a substituí-las.
§ 2º São elegíveis ao recebimento dos auxílios de que trata esta Lei os médicos formados 
em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, 
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bem como os médicos intercambistas, desde que regularmente inseridos no Projeto Mais 
Médicos para o Brasil e alocados no Município de Várzea.
Art. 2º Os auxílios instituídos por esta Lei possuem natureza estritamente 
indenizatória, destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas com moradia 
e alimentação realizadas pelo participante em decorrência de sua atuação no Projeto, não 
possuindo natureza salarial ou remuneratória.
Parágrafo único. Em virtude de sua natureza indenizatória, os valores percebidos a título 
de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação: 
I – Não se incorporam aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos do médico para 
quaisquer efeitos legais; 
II – Não constituem base de cálculo para contribuição previdenciária ou qualquer outro 
encargo trabalhista e social; 
III – Não geram direito a 13º salário, férias ou gratificações de qualquer espécie.
CAPÍTULO II
DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Art. 3º O valor mensal dos benefícios concedidos aos médicos participantes do Projeto 
Mais Médicos para o Brasil no Município de Várzea será fixado nos seguintes termos:
I– Auxílio Moradia: Valor mensal de até R$ 1.250,00 ( Um mil, duzentos e cinquenta
reais); 
II – Auxílio Alimentação: Valor mensal de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O valor do Auxílio Moradia fixado no inciso I deste artigo observa os parâmetros 
mínimo e máximo estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde para os 
municípios com o perfil de Várzea, visando garantir padrão suficiente para acomodar o 
médico e seus familiares.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
§ 2º O Auxílio Alimentação fixado no inciso II mantém o padrão remuneratório 
indenizatório anteriormente praticado, assegurando a paridade do poder de compra e a 
manutenção das condições de subsistência do profissional na localidade.
§ 3º O pagamento dos auxílios será efetuado diretamente ao médico participante, 
preferencialmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência 
trabalhado, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário.
Art. 4º A percepção integral dos auxílios está condicionada ao efetivo exercício das 
atividades médicas na Atenção Básica do Município.
§ 1º O pagamento será proporcional aos dias trabalhados no mês de ingresso e no mês de 
desligamento do médico do Projeto.
§ 2º Na hipótese de faltas injustificadas ou afastamentos não remunerados ou não 
abarcados pelas regras do Projeto Mais Médicos, poderá haver desconto proporcional nos 
valores dos auxílios, conforme regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal 
de Saúde.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por atestar mensalmente a 
frequência e o cumprimento da carga horária dos profissionais para fins de autorização 
do pagamento dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5º Fica vedada a concessão do Auxílio Moradia ao médico participante que: 
I – Já possua residência própria no Município de Várzea; 
II – Utilize imóvel funcional ou cedido pela Administração Pública Municipal, Estadual 
ou Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, na rubrica 
destinada à Atenção Básica ou ao Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo 
autorizado a promover as alterações orçamentárias e aberturas de créditos adicionais 
suplementares ou especiais que se fizerem necessários.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
por meio de Decreto, especialmente para definir fluxos administrativos, documentos 
comprobatórios e procedimentos de fiscalização.
Art. 8º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 567, de 24 de fevereiro de 
2025, bem como todas as disposições em contrário, cessando-se os efeitos da legislação 
pretérita a partir da vigência desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 1º de janeiro de 2026, para assegurar a continuidade do pagamento dos 
benefícios sem prejuízo aos profissionais em atuação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE.
Várzea/RN, em 16 de janeiro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal

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