Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
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Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
MENSAGEM N.º 002/2026 – GABINETE DO PREFEITO
Várzea/RN, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Allyson da Silva Medeiros
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Instituição de Auxílio Moradia e
Alimentação (Programa Mais Médicos) e Revogação da Lei n.º 567/2025.
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei que tem por escopo reestruturar, regulamentar e autorizar a concessão de
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil (PMMB) que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
de Várzea, revogando-se, por conseguinte, a Lei Municipal n.º 567, de 24 de fevereiro de
2025, com o intuito de conferir maior segurança jurídica, clareza orçamentária e
efetividade na fixação destes profissionais em nosso território.
1. DO CONTEXTO FÁTICO E DA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO
O Município de Várzea, localizado na região Agreste Potiguar, enfrenta,
historicamente, desafios significativos no que tange à fixação de profissionais de
medicina na Atenção Primária à Saúde. A distância dos grandes centros urbanos e a
competitividade do mercado de trabalho médico impõem à administração pública a
necessidade de adotar políticas indutoras eficazes para garantir que a população varzeana
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não sofra com a descontinuidade dos serviços de saúde ou com a vacância nas Estratégias
de Saúde da Família (ESF).
Nesse cenário, a adesão ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal
n.º 12.871/2013 e recentemente reestruturado e fortalecido pela Lei Federal n.º 14.621,
de 14 de julho de 2023, representa uma ferramenta indispensável para a gestão municipal.
O programa federal fornece o profissional, mas impõe aos entes municipais deveres de
contrapartida, notadamente o fornecimento de condições adequadas de moradia e
alimentação, conforme preconizado nas normativas do Ministério da Saúde.
Ocorre que a legislação municipal vigente, consubstanciada na Lei n.º 567/2025,
embora tenha cumprido um papel inicial, carece de detalhamento técnico quanto aos
mecanismos de concessão, revisão e natureza jurídica das verbas, gerando dubiedades
administrativas que precisam ser sanadas. A proposta ora apresentada visa, portanto,
modernizar o marco legal municipal.
Diante do exposto, e considerando que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, sendo vital para a dignidade da pessoa humana e para o bem-estar da população
de Várzea, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dessa Egrégia Câmara.
A aprovação da matéria garantirá a segurança jurídica necessária para a continuidade do
Programa Mais Médicos em nosso território, assegurando que as Unidades Básicas de
Saúde permaneçam com médicos atuantes, atendendo nossas crianças, gestantes, idosos
e toda a comunidade que depende exclusivamente do SUS.
Certo de contar com o espírito público e a celeridade dos Senhores Vereadores na
aprovação desta importante matéria, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Várzea
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PROJETO DE LEI N.º 002/2026
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Moradia e Auxílio
Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do Município
de Várzea/RN, revoga a Lei Municipal n.º 567/2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em pecúnia, Auxílio
Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil (PMMB), instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
alterada e atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023, que estejam em
efetivo exercício das atividades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou nas equipes da
Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Várzea/RN.
§ 1º A concessão dos benefícios previstos no caput deste artigo constitui contrapartida
obrigatória do ente municipal, em conformidade com o Termo de Adesão e Compromisso
firmado com o Ministério da Saúde, observando-se as diretrizes da Portaria
Interministerial nº 1.369/2013 – MS/MEC e da Portaria nº 300/2017 – SGTES/MS, ou
outras que venham a substituí-las.
§ 2º São elegíveis ao recebimento dos auxílios de que trata esta Lei os médicos formados
em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil,
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bem como os médicos intercambistas, desde que regularmente inseridos no Projeto Mais
Médicos para o Brasil e alocados no Município de Várzea.
Art. 2º Os auxílios instituídos por esta Lei possuem natureza estritamente
indenizatória, destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas com moradia
e alimentação realizadas pelo participante em decorrência de sua atuação no Projeto, não
possuindo natureza salarial ou remuneratória.
Parágrafo único. Em virtude de sua natureza indenizatória, os valores percebidos a título
de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação:
I – Não se incorporam aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos do médico para
quaisquer efeitos legais;
II – Não constituem base de cálculo para contribuição previdenciária ou qualquer outro
encargo trabalhista e social;
III – Não geram direito a 13º salário, férias ou gratificações de qualquer espécie.
CAPÍTULO II
DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Art. 3º O valor mensal dos benefícios concedidos aos médicos participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil no Município de Várzea será fixado nos seguintes termos:
I– Auxílio Moradia: Valor mensal de até R$ 1.250,00 ( Um mil, duzentos e cinquenta
reais);
II – Auxílio Alimentação: Valor mensal de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O valor do Auxílio Moradia fixado no inciso I deste artigo observa os parâmetros
mínimo e máximo estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde para os
municípios com o perfil de Várzea, visando garantir padrão suficiente para acomodar o
médico e seus familiares.
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§ 2º O Auxílio Alimentação fixado no inciso II mantém o padrão remuneratório
indenizatório anteriormente praticado, assegurando a paridade do poder de compra e a
manutenção das condições de subsistência do profissional na localidade.
§ 3º O pagamento dos auxílios será efetuado diretamente ao médico participante,
preferencialmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência
trabalhado, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário.
Art. 4º A percepção integral dos auxílios está condicionada ao efetivo exercício das
atividades médicas na Atenção Básica do Município.
§ 1º O pagamento será proporcional aos dias trabalhados no mês de ingresso e no mês de
desligamento do médico do Projeto.
§ 2º Na hipótese de faltas injustificadas ou afastamentos não remunerados ou não
abarcados pelas regras do Projeto Mais Médicos, poderá haver desconto proporcional nos
valores dos auxílios, conforme regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal
de Saúde.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por atestar mensalmente a
frequência e o cumprimento da carga horária dos profissionais para fins de autorização
do pagamento dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 5º Fica vedada a concessão do Auxílio Moradia ao médico participante que:
I – Já possua residência própria no Município de Várzea;
II – Utilize imóvel funcional ou cedido pela Administração Pública Municipal, Estadual
ou Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, na rubrica
destinada à Atenção Básica ou ao Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover as alterações orçamentárias e aberturas de créditos adicionais
suplementares ou especiais que se fizerem necessários.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
por meio de Decreto, especialmente para definir fluxos administrativos, documentos
comprobatórios e procedimentos de fiscalização.
Art. 8º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 567, de 24 de fevereiro de
2025, bem como todas as disposições em contrário, cessando-se os efeitos da legislação
pretérita a partir da vigência desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026, para assegurar a continuidade do pagamento dos
benefícios sem prejuízo aos profissionais em atuação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
Várzea/RN, em 16 de janeiro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal