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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia A
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2026-01-21 Parecer Concluído A
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-01-20 Matéria distribuída às comissões A
2026-01-20 Ao gabinete do Presidente para despacho inicial A
2026-01-20 Análise preliminar A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T11:28:46.789575-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 003/2026
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
É com renovada e imensa satisfação que retornamos ao recinto desta nobre Casa 
Legislativa com nossos auspiciosos cumprimentos a Vossa Excelência, votos estendidos, 
outrossim, aos destacados Senhores Vereadores, que honram sobremodo nossa terra, quando 
enviamos para apreciação o Projeto de Lei n° 003/2026, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a remuneração dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao piso salarial 
nacional vigente, fixado no valor de R$ 3.242,00, em observância à legislação federal 
aplicável.
O Município de Várzea/RN reconhece a relevância dos serviços prestados por 
esses profissionais, que desempenham papel fundamental na promoção da saúde, na 
prevenção de doenças e no fortalecimento das ações de atenção básica. A valorização da 
categoria, por meio da garantia de vencimentos compatíveis com a importância de suas 
atribuições, reflete o compromisso da Administração Pública com a melhoria contínua da 
qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Frise-se que os gastos com pessoal decorrentes do presente projeto de lei estão 
de acordo com a Emenda Constitucional 120/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano 
Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e 
da Lei Complementar n.° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e que o impacto 
financeiro com tal majoração já foi procedido pelo Setor de Contabilidade do Município. 
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão condições de 
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e finalmente votá-la 
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
favoravelmente, valorizando e melhorando o padrão de vida dos servidores municipais. Sem 
mais para o momento, rogamos que seja apreciada a matéria em destaque.
Várzea/RN, 20 de janeiro de 2026
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
PROJETO DE LEI No
003/2026
AUTORIZA O PAGAMENTO DO 
PISO SALARIAL NACIONAL 
AOS AGENTES DE SAÚDE E DE 
ENDEMIAS MUNICIPAL DE 
VÁRZEA/RN.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento do piso salarial 
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado 
no valor de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), mediante repasse da 
União aos entes federativos.
Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do 
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa 
Art. 3° - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do 
Orçamento Anual e por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas a Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
mês de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, EM 20 DE JANEIRO DE 
2026.
GETULIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal

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