br-locleg corpus explorer

← Várzea (RN)

materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre a adoção do novo valor do salário mínimo no âmbito do Município de Várzea /RN para o exercício de 2026, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 24 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia A
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2026-01-20 Parecer Concluído A
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-01-20 Matéria distribuída às comissões A
2026-01-20 Ao gabinete do Presidente para despacho inicial A
2026-01-20 Análise preliminar A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T11:29:35.070773-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
PROJETO DE LEI Nº 004/202620
Dispõe sobre a adoção do novo valor do salário mínimo
no âmbito do Município de Várzea /RN para o exercício 
de 2026, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 24 
de dezembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Várzea/RN, o valor do salário 
mínimo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 12.797, 
de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo único. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta 
e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário será de R$ 7,37 (sete reais e trinta e 
sete centavos), respeitadas as cargas horárias específicas de cada cargo ou função.
Art. 2º O valor estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei aplica-se, de forma imediata 
e obrigatória, aos vencimentos dos servidores do Município de Várzea, efetivos ou 
comissionados, bem como a outras categorias funcionais vinculadas a este Poder que 
tenham o salário mínimo como base de referência ou piso remuneratório, assegurando-se 
que nenhum servidor perceba remuneração mensal inferior ao mínimo nacional vigente, 
respeitadas as legislações específicas aplicáveis e as faixas de progressão funcional, 
quando houver.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo, 
suplementadas se necessário, observando-se os limites constitucionais e legais de despesa 
com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros e jurídicos a 01 de janeiro de 2026.
Várzea/RN, em 20 de janeiro de 2026.
Getúlio Luciano Ribeiro
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração dos Nobres Pares desta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo precípuo promover a atualização do valor 
do salário mínimo no âmbito do Município de Várzea/RN para o exercício financeiro de 
2026, fixando-o em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em estrita 
consonância com a política salarial nacional estabelecida pelo Governo Federal por meio 
do Decreto nº 12.797, de 24 de dezembro de 2025. 
A propositura visa, primordialmente, assegurar a recomposição do poder de 
compra dos servidores públicos, com especial atenção aos colaboradores cujos 
vencimentos balizam-se pelo piso nacional, garantindo-lhes o pleno exercício do direito 
social constitucionalmente assegurado.
A iniciativa apresentada reveste-se de caráter mandamental, decorrente da eficácia 
plena e aplicabilidade imediata das normas que regem o salário mínimo no país. 
Conforme cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu 
artigo 7º, inciso IV, erige o salário mínimo à categoria de direito fundamental dos 
trabalhadores urbanos e rurais, devendo este ser fixado em lei, nacionalmente unificado 
e capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. 
Por simetria e força do artigo 39, § 3º, da Carta Magna, tal garantia estende-se aos 
servidores públicos ocupantes de cargo público, o que impõe ao ente municipal o dever 
indeclinável de ajustar sua legislação local sempre que houver modificação no patamar 
nacional. 
O Decreto Federal nº 12.797/2025, ao fixar o novo valor em R$ 1.621,00 a partir 
de 1º de janeiro de 2026, torna obsoleta a referência salarial anterior de R$ 1.518,00, 
instituída pela Lei Municipal nº 1.144/2025, exigindo, portanto, a pronta atuação 
legislativa para evitar a corrosão dos vencimentos e o descumprimento da legislação 
federal.
A atualização nominal do salário mínimo não representa um aumento real de 
despesa discricionária, mas sim uma recomposição inflacionária obrigatória, destinada a 
preservar a dignidade da pessoa humana do servidor público e sua capacidade de 
subsistência diante do cenário econômico nacional.
Ademais, é imperioso destacar que a atualização salarial proposta abrange, de 
forma isonômica, todas as categorias funcionais do Município que percebem o piso 
nacional. A medida reflete o compromisso desta gestão com a valorização do capital 
humano que impulsiona os trabalhos, reconhecendo que a manutenção do poder 
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
aquisitivo dos vencimentos é condição sine qua non para a eficiência do serviço público 
e para a motivação dos quadros funcionais. A defasagem remuneratória, além de 
inconstitucional, acarretaria prejuízos diretos à qualidade de vida dos servidores e de suas 
famílias, contrariando os princípios da Administração Pública e a função social do 
trabalho.
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, a presente despesa possui 
natureza continuada e obrigatória, estando devidamente prevista nas projeções 
orçamentárias para o exercício de 2026, assegurando que o impacto financeiro decorrente 
desta atualização encontra-se dentro das margens prudenciais de gastos com pessoal, 
conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/2000. 
A retroatividade dos efeitos da Lei a 1º de janeiro de 2026 justifica-se pela 
necessidade de alinhar o exercício financeiro municipal à vigência do decreto federal, 
garantindo que os servidores recebam a diferença devida desde o primeiro dia do ano, 
evitando-se prejuízos decorrentes do trâmite legislativo natural.
Diante da relevância da matéria e da necessidade inadiável de adequação 
normativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Augusta 
Casa Legislativa, certos de que os Nobres Vereadores, imbuídos do espírito público e 
cientes da justiça social que a medida encerra, não hesitarão em conferir o apoio 
necessário à sua célere tramitação.
Várzea, 20 de janeiro de 2026.
Getúlio Luciano Ribeiro
Prefeito Municipal

open original →