Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
CNPJ: 08.168.940/0001-04
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN.
PROJETO DE LEI Nº 004/202620
Dispõe sobre a adoção do novo valor do salário mínimo
no âmbito do Município de Várzea /RN para o exercício
de 2026, nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 24
de dezembro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, conferidas conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Várzea/RN, o valor do salário
mínimo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 12.797,
de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo único. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta
e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário será de R$ 7,37 (sete reais e trinta e
sete centavos), respeitadas as cargas horárias específicas de cada cargo ou função.
Art. 2º O valor estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei aplica-se, de forma imediata
e obrigatória, aos vencimentos dos servidores do Município de Várzea, efetivos ou
comissionados, bem como a outras categorias funcionais vinculadas a este Poder que
tenham o salário mínimo como base de referência ou piso remuneratório, assegurando-se
que nenhum servidor perceba remuneração mensal inferior ao mínimo nacional vigente,
respeitadas as legislações específicas aplicáveis e as faixas de progressão funcional,
quando houver.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo,
suplementadas se necessário, observando-se os limites constitucionais e legais de despesa
com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros e jurídicos a 01 de janeiro de 2026.
Várzea/RN, em 20 de janeiro de 2026.
Getúlio Luciano Ribeiro
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração dos Nobres Pares desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo precípuo promover a atualização do valor
do salário mínimo no âmbito do Município de Várzea/RN para o exercício financeiro de
2026, fixando-o em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em estrita
consonância com a política salarial nacional estabelecida pelo Governo Federal por meio
do Decreto nº 12.797, de 24 de dezembro de 2025.
A propositura visa, primordialmente, assegurar a recomposição do poder de
compra dos servidores públicos, com especial atenção aos colaboradores cujos
vencimentos balizam-se pelo piso nacional, garantindo-lhes o pleno exercício do direito
social constitucionalmente assegurado.
A iniciativa apresentada reveste-se de caráter mandamental, decorrente da eficácia
plena e aplicabilidade imediata das normas que regem o salário mínimo no país.
Conforme cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu
artigo 7º, inciso IV, erige o salário mínimo à categoria de direito fundamental dos
trabalhadores urbanos e rurais, devendo este ser fixado em lei, nacionalmente unificado
e capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família.
Por simetria e força do artigo 39, § 3º, da Carta Magna, tal garantia estende-se aos
servidores públicos ocupantes de cargo público, o que impõe ao ente municipal o dever
indeclinável de ajustar sua legislação local sempre que houver modificação no patamar
nacional.
O Decreto Federal nº 12.797/2025, ao fixar o novo valor em R$ 1.621,00 a partir
de 1º de janeiro de 2026, torna obsoleta a referência salarial anterior de R$ 1.518,00,
instituída pela Lei Municipal nº 1.144/2025, exigindo, portanto, a pronta atuação
legislativa para evitar a corrosão dos vencimentos e o descumprimento da legislação
federal.
A atualização nominal do salário mínimo não representa um aumento real de
despesa discricionária, mas sim uma recomposição inflacionária obrigatória, destinada a
preservar a dignidade da pessoa humana do servidor público e sua capacidade de
subsistência diante do cenário econômico nacional.
Ademais, é imperioso destacar que a atualização salarial proposta abrange, de
forma isonômica, todas as categorias funcionais do Município que percebem o piso
nacional. A medida reflete o compromisso desta gestão com a valorização do capital
humano que impulsiona os trabalhos, reconhecendo que a manutenção do poder
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aquisitivo dos vencimentos é condição sine qua non para a eficiência do serviço público
e para a motivação dos quadros funcionais. A defasagem remuneratória, além de
inconstitucional, acarretaria prejuízos diretos à qualidade de vida dos servidores e de suas
famílias, contrariando os princípios da Administração Pública e a função social do
trabalho.
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, a presente despesa possui
natureza continuada e obrigatória, estando devidamente prevista nas projeções
orçamentárias para o exercício de 2026, assegurando que o impacto financeiro decorrente
desta atualização encontra-se dentro das margens prudenciais de gastos com pessoal,
conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/2000.
A retroatividade dos efeitos da Lei a 1º de janeiro de 2026 justifica-se pela
necessidade de alinhar o exercício financeiro municipal à vigência do decreto federal,
garantindo que os servidores recebam a diferença devida desde o primeiro dia do ano,
evitando-se prejuízos decorrentes do trâmite legislativo natural.
Diante da relevância da matéria e da necessidade inadiável de adequação
normativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Augusta
Casa Legislativa, certos de que os Nobres Vereadores, imbuídos do espírito público e
cientes da justiça social que a medida encerra, não hesitarão em conferir o apoio
necessário à sua célere tramitação.
Várzea, 20 de janeiro de 2026.
Getúlio Luciano Ribeiro
Prefeito Municipal