| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | A doação de brindes pelo município visa promover ações que fortaleçam os laços comunitários, incentivem a participação social, e reconheçam o esforço e a contribuição das famílias para o desenvolvimento local. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Várzea Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.168.940/0001-04 Telefone: 84 3285-2472 Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea - RN MENSAGEM Ref. Projeto de Lei nº 010/2025 À sua Excelência o Senhor Alisson da Silva Medeiros. Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN Senhor Presidente, Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DISTRIBUIR BRINDES EM DATAS COMEMORATIVAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A doação de brindes pelo município visa promover ações que fortaleçam os laços comunitários, incentivem a participação social, e reconheçam o esforço e a contribuição das famílias para o desenvolvimento local. A medida está fundamentada em princípios constitucionais e legais. O município, como ente público, tem a responsabilidade de promover o bem-estar social de seus cidadãos. As doações têm caráter simbólico e proporcionam uma forma de reconhecimento aos cidadãos, que desempenham papel fundamental na formação da sociedade e no cuidado das futuras gerações. O presente Projeto de Lei é um gesto que reforça a integração comunitária e promove a sensação de pertencimento entre os munícipes. Ao promover essa ação, a administração pública fomenta a arrecadação e o sentimento de união e solidariedade. Pode ser amplamente divulgada, promovendo a transparência da gestão pública e possibilitando que os cidadãos acompanhem as ações do governo local. Essa publicidade também ajuda a criar um vínculo de proximidade entre a administração municipal e a população. Sendo estas as justificativas, confiante na compreensão de Vossa Excelência e demais pares, solicito seja o projeto apreciado, com base na Lei Orgânica do Município c/c o Regimento Interno dessa Augusta Casa. Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Várzea/RN, 03 de abril de 2025. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Várzea Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.168.940/0001-04 Telefone: 84 3285-2472 Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea - RN PROJETO DE LEI N.º 010/2025. Autoriza o município a distribuir brindes em datas comemorativas e dá outras providências. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis para a distribuição de brindes, mediante sorteio público, nas condições e formas estabelecidas nesta Lei. §1º. Os bens móveis de que trata o “caput” deste artigo devem ser produtos caracterizados como bens de consumo, tais como utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, veículos de transporte, motorizados ou não. §2º. Os bens a serem sorteados na forma de brindes devem ser adquiridos com recursos: I - do Tesouro Municipal; II - de pessoas físicas ou jurídicas, mediante doação; III - de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênio. § 3º. A aquisição dos bens de que trata este artigo deve ser realizada de acordo com as normas de licitação e contratação vigentes. Art. 2º - A distribuição de brindes nos termos desta Lei não se constitui em obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser realizada de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira a ser expedido pelo Chefe do mesmo Poder Executivo Municipal. Art. 3º A distribuição de brindes de que trata esta Lei pode ocorrer somente nas seguintes hipóteses: I - Instituição de programa municipal de incentivo ao pagamento dos tributos municipais, com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adimplido seus impostos durante o exercício financeiro; II - Realização de sorteio público, somente entre os cidadãos residentes no Município de, durante as seguintes festividades: a) “Dia do Trabalhador”; b) “Páscoa”; c) “Servidor Público”; d) “Emancipação Política do Município”; e) “Dia das Mães”; f) “Dia dos Pais”; g) “Dia das Crianças”; h) “Dia da Mulher”; i) “Natal”; j) “Dia da independência”; k) demais datas congêneres. Art. 4º Não podem participar, como possíveis beneficiários, dos sorteios públicos de que trata esta Lei: I - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários/Adjuntos Municipais e os Vereadores; bem como seus parentes até 3º grau; II - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais; III - Os servidores públicos do Município. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal deve dar ampla divulgação da forma, data, local e demais atos relativos à realização dos sorteios públicos de que trata esta Lei. Art. 6º - Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei. Art. 7º - As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Várzea/RN, 03 de abril de 2025. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal