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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaA doação de brindes pelo município visa promover ações que fortaleçam os laços comunitários, incentivem a participação social, e reconheçam o esforço e a contribuição das famílias para o desenvolvimento local.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.168.940/0001-04 Telefone: 84 3285-2472
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea - RN
MENSAGEM
Ref. Projeto de Lei nº 010/2025
À sua Excelência o Senhor Alisson da Silva Medeiros.
Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN
 
 Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de 
Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DISTRIBUIR BRINDES EM DATAS 
COMEMORATIVAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A doação de brindes pelo município visa promover ações que 
fortaleçam os laços comunitários, incentivem a participação social, e reconheçam o 
esforço e a contribuição das famílias para o desenvolvimento local. A medida está 
fundamentada em princípios constitucionais e legais.
O município, como ente público, tem a responsabilidade de promover 
o bem-estar social de seus cidadãos. As doações têm caráter simbólico e proporcionam 
uma forma de reconhecimento aos cidadãos, que desempenham papel fundamental na 
formação da sociedade e no cuidado das futuras gerações.
O presente Projeto de Lei é um gesto que reforça a integração 
comunitária e promove a sensação de pertencimento entre os munícipes. Ao promover 
essa ação, a administração pública fomenta a arrecadação e o sentimento de união e 
solidariedade.
Pode ser amplamente divulgada, promovendo a transparência da gestão 
pública e possibilitando que os cidadãos acompanhem as ações do governo local. Essa 
publicidade também ajuda a criar um vínculo de proximidade entre a administração 
municipal e a população.
Sendo estas as justificativas, confiante na compreensão de Vossa 
Excelência e demais pares, solicito seja o projeto apreciado, com base na Lei 
Orgânica do Município c/c o Regimento Interno dessa Augusta Casa.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente 
projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Várzea/RN, 03 de abril de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.168.940/0001-04 Telefone: 84 3285-2472
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea - RN
PROJETO DE LEI N.º 010/2025.
Autoriza o município a distribuir brindes 
em datas comemorativas e dá outras 
providências. 
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito do Município de Várzea/RN, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis para a 
distribuição de brindes, mediante sorteio público, nas condições e formas estabelecidas 
nesta Lei. 
§1º. Os bens móveis de que trata o “caput” deste artigo devem ser produtos caracterizados 
como bens de consumo, tais como utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, 
veículos de transporte, motorizados ou não. 
§2º. Os bens a serem sorteados na forma de brindes devem ser adquiridos com recursos: 
I - do Tesouro Municipal; 
II - de pessoas físicas ou jurídicas, mediante doação; 
III - de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênio. 
§ 3º. A aquisição dos bens de que trata este artigo deve ser realizada de acordo com as 
normas de licitação e contratação vigentes.
Art. 2º - A distribuição de brindes nos termos desta Lei não se constitui em obrigação a 
ser cumprida pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser realizada de acordo com a 
disponibilidade orçamentário-financeira a ser expedido pelo Chefe do mesmo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3º A distribuição de brindes de que trata esta Lei pode ocorrer somente nas seguintes 
hipóteses: 
I - Instituição de programa municipal de incentivo ao pagamento dos tributos municipais, 
com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adimplido seus 
impostos durante o exercício financeiro; 
II - Realização de sorteio público, somente entre os cidadãos residentes no Município de, 
durante as seguintes festividades:
a) “Dia do Trabalhador”; 
b) “Páscoa”; 
c) “Servidor Público”; 
d) “Emancipação Política do Município”; 
e) “Dia das Mães”; 
f) “Dia dos Pais”;
g) “Dia das Crianças”; 
h) “Dia da Mulher”;
i) “Natal”;
j) “Dia da independência”; 
k) demais datas congêneres.
Art. 4º Não podem participar, como possíveis beneficiários, dos sorteios públicos de que 
trata esta Lei: 
I - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários/Adjuntos Municipais 
e os Vereadores; bem como seus parentes até 3º grau;
II - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão dos Poderes Legislativo e 
Executivo Municipais; 
III - Os servidores públicos do Município. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal deve dar ampla divulgação da forma, data, local e 
demais atos relativos à realização dos sorteios públicos de que trata esta Lei. 
Art. 6º - Ao Poder Executivo cabe promover as medidas inerentes à efetivação dos 
procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da 
execução ou aplicação desta Lei.
Art. 7º - As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações regulares que se 
fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos 
do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Várzea/RN, 03 de abril de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal

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