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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaO presente projeto tem por objetivo atender a legislação pertinente, visto que o custeio de viagens para agentes políticos e servidores deve estar disciplinado em lei específica, ter motivação justificada e fiscalização do sistema de controle interno de cada órgão.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.168.940/0001-04 Telefone: 84 3285-2472
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea - RN
MENSAGEM
Ref. Projeto de Lei nº 011/2025
À sua Excelência o Senhor Alisson da Silva Medeiros.
Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN
 
 Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser 
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que 
“Estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do 
Poder Executivo do Município de Várzea e dá outras providências.”
O presente projeto tem por objetivo atender a legislação pertinente, 
visto que o custeio de viagens para agentes políticos e servidores deve estar disciplinado 
em lei específica, ter motivação justificada e fiscalização do sistema de controle interno 
de cada órgão. O pagamento de diárias deve ter motivação legal e completa prestação de 
informações sobre a viagem custeada com recursos públicos. 
Tal iniciativa visa adequar as orientações mais atuais sobre o tema, 
tendo ocorrido o último reajuste em junho de 2017, estando totalmente defasada, em face 
da inflação do período até a presente data. Além do mais, a referida norma é feita com o 
intuito de aumentar a transparência e controle sobre o dinheiro público.
Justifica-se ainda pelo aprimoramento da fiscalização, fortalecendo a 
prática correta no uso de diárias e nas despesas com qualificação. 
Sendo estas as justificativas, confiante na compreensão de Vossa 
Excelência e demais pares, solicito seja o projeto apreciado com base na Lei 
Orgânica do Município c/c o Regimento Interno dessa Augusta Casa.
Várzea/RN, 03 de abril de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
 
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Várzea
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.168.940/0001-04 Telefone: 84 3285-2472
Endereço: Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea - RN
PROJETO DE LEI N.º 011/2025.
“Estabelece normas para o pagamento de diárias aos 
agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Várzea e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Várzea/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Capitulo I
Das Diárias
Art. 1º. O agente público da administração do Município de Várzea que se deslocar para 
desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e 
função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para 
o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
§ 1º As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua natureza 
indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se a todos os servidores da 
Administração Direta e Indireta do Município, inclusive aos agentes políticos.
§ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação e 
locomoção urbana na cidade de destino.
§ 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de passagens 
urbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo, estacionamento e 
combustível.
§ 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo 
cumprimento dos deveres próprios do cargo.
Art. 2º. O valor unitário das diárias, independentemente do destino, terá como valores 
àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei. 
§ 1º A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta 
corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
§ 2º O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhado do 
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal, faz jus ao mesmo 
valor das diárias concedidas a essas autoridades, no que se refere às despesas de viagens. 
§ 3º Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, 
viajarem juntos para participarem de uma mesma atividade técnica, será concedida a 
todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que 
autorizado pelo ordenador da despesa.
Art. 3°. Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, as diárias, no 
âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal.
Capítulo II
Do Transporte
Art. 4º. Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos pertencentes 
a frota municipal ou, na falta desses, através de transporte coletivo com o custeio das 
passagens ou o pagamento de transporte locado, contratado mediante licitação.
Parágrafo único – Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista da 
Administração realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir o 
veículo da frota municipal, desde que detenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
compatível para condução do respectivo veículo disponibilizado. 
Art. 5º O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Município, por motivo 
expressamente justificado e mediante deferimento do Prefeito Municipal, poderá optar 
pelo uso de veículo particular, condicionado também a assinatura do Termo de 
Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei, renunciando o meio de transporte 
disponibilizado pelo Município e assumindo a total responsabilidade, pelos riscos 
inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer 
infortúnio ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
Parágrafo único - As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros 
eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos pela 
Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da prestação de 
contas pelo servidor, das despesas realizadas. 
Capítulo III
Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
Art. 6º O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e expedição de 
ato autorizativo pelo Prefeito Municipal, deverá conter: nome do beneficiário, cargo, 
número do CPF e número do RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída 
e de retorno, origem e destino, meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor 
correspondente, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo II 
desta Lei. 
§ 1º O requerimento de diária deverá ser assinado pelo servidor e pelo seu superior 
hierárquico do órgão a que pertencer, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal 
de Administração, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 2º Quando o beneficiado com a diária for o Prefeito Municipal, este deverá solicitar a 
emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais tramites previstos 
para os servidores, sempre com a apreciação posterior pelo Controle Interno.
Art. 7º No caso específico de requerimento de diárias para comparecimento em cursos, 
treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do Prefeito Municipal, 
após análise da conveniência e oportunidade para a Administração, bem como do 
interesse público a respeito da participação do solicitante ao ato, considerando para tanto, 
inclusive, a correlação do tema do curso com o exercício das funções do cargo do 
servidor.
Art. 8º. Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após a realização 
do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas 
imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e comprovadas 
documentalmente.
Art. 9º. A autorização para concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público;
b) Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo;
c) Conveniência e oportunidade para a Administração. 
Art. 10. Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite. Deverá ser 
incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
§ 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será devida 
diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais. 
§ 2º O valor da diária será reduzido à metade, quando não houver pernoite fora do 
domicílio/sede do servidor
§ 3º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do 
território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, 
inclusive. 
§ 4º - Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o 
agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
Art. 11. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou 
feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Parágrafo único - Quando a viagem não estiver ou não puder ser programada com 
antecedência, como nos casos de deslocamentos em razão de urgência ou emergência, a 
solicitação de diária deve ser formalizada nos termos desta lei, assim que possível.
Art. 12. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e seguir o 
rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio, emissão de 
nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de despesa.
Art. 13. Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do retorno antes 
do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias 
recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de no máximo, 
5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
Art. 14. Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição no prazo fixado 
nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de 
pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de juros e 
correção monetária.
Capítulo IV
Do Relatório de Viagem
Art. 15. O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar comprovantes da 
realização das tarefas que justificaram a realização da viagem, no prazo máximo de 10 
(dez) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos seguintes elementos 
probatórios:
I - Ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas 
técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, 
em que conste o nome do beneficiário como presente; 
II - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, 
seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário 
presente; 
III - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que 
motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local 
de destino, conforme solicitação prévia da diária.
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de 
afastamento;
V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a comprovação 
do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização da viagem. 
§ 1º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo oficial, a 
comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de formulário 
específico.
§ 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da documentação 
acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 16. Os membros de conselhos, quando estiverem representando o Município no 
exercício da função pública de conselheiro, receberão diárias equivalentes aos servidores 
públicos.
Art. 17. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, 
não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para quaisquer efeitos.
Art.18. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou 
receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata ao erário 
público, dos valores indevidamente pagos.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 
341/2009 e Lei Municipal 463/2017.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN, 03 de abril de 2025.
.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº _____/2025
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou Função Cidades do 
Estado do RN
Cidades de outros 
Estados
Prefeito e Vice Prefeito 
Municipal
R$ 500,00 R $1.000,00
Secretários Municipais, 
Controlador e 
Procurador Jurídico 
R$ 300,00 R$ 500,00
Assessores, 
Coordenadores e demais 
Servidores
R$ 200,00 R$ 400,00
a) Para viagens à destinos que tenham cidades germinadas ou 
limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a 
diária de menor valor aplicável para cidade do destino; 
b) Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças 
com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, 
equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras 
limítrofes ao destino. 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº _____/2025.
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE 
Nome: Matrícula: 
Órgão de Lotação: Cargo ou função: 
ACOMPANHANTES 
DADOS DA VIAGEM 
Data da Viagem: saída dia __/__ as __h__ e retorno dia __/__/_____ as __h__
Destino: 
Valor de diárias: 
Transporte utilizado: 
Finalidade da viagem:
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: 
Dotação Orçamentária Liberação 
Orçamentária 
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº........., que aprova o 
regimento das diárias. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as 
informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por 
eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de 
eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário. 
Informações Complementares: 
..............., __/___/_______. 
Solicitante da viagem 
( ) Autorizado ( ) Não autorizado 
Titular da Pasta
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº _____/2025.
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Eu, ..........................................., ocupante do cargo de ........................, 
inscrito no CPF nº ..........................., RENUNCIO ao meio de transporte 
oferecido pela Administração Municipal para participar do 
evento/missão.....................................................................................
..........................................................................................................
........................................................, na cidade de ......................, 
Estado ................., no dia ____/______/______.
Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo 
próprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas 
despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao 
transporte e eventuais danos causados ao meu veícul o e a minha pessoa, a 
quem mais estiver no veículo ou à terceiros, decorrentes de acidentes 
sofridos pelo servidor no curso da viagem.
..........................................., _____/_____________/_________
Nome e assinatura do Servidor
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº _____/2025.
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS 
Lei Municipal nº .......
1. Identificação
Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla) 
Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla) 
Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor) 
Matrícula: 0000.0 
N.º do Empenho da Liberação de Diárias: _____/_______
2. Destino do Servidor Beneficiário
Destino: Cidade, Estado 
Data de Saída: Dia/Mês/Ano 
Data de Chegada: Dia/Mês/Ano 
3. Justificativa 
Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as 
atividades realizadas na cidade de destino. 
4. Valores Solicitados
Número de Diárias: 0X 
Valor Unitário da Diária: R$ 0,00 
Valor Total das Diárias: R$ 0,00
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial) 
Veículo: 
Frota: 
6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar)
7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de 
interesse público ou o serviço prestado, se for o caso (colar).
É o Relatório. 
..................., Dia/Mês/Ano. 
_______________________________________ 
Nome do Servidor Beneficiário 
Cargo do Servidor Beneficiário 
Nos termos da Lei nº .........., HOMOLOGO o presente Relatório 
Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de ........... para que 
promova seu arquivamento junto ao Protocolo n.º ____/_______, de 
Empenho, Liquidação e Pagamento. 
................, Dia/Mês/Ano. 
_______________________________________ 
Nome da Chefia Imediata 
Cargo da Chefia Imediata

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