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norma nº 1/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-16
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Várzea e dá outras providências.
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. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Bairro Cetro, VázeyRN um
Resolução nº 112003.
EMENTA:
Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Várzea e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou c Ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULOI
Art. 1º - A Câmara Municipal de Várzea, para & realização de seus objetos, passa a
ser constituida das seguintes setores, diretamente subordinados ao Presidente.
1- Órgãos Diretos:
à) Gabinete da Presidência, composta por:
al) Chefia de Gabinete,
az) Assessoria Técnica.
1- Órgãos de Administração e Planejamento:
b; Diretoria Administrativa, composta por:
b.1) Diretor Administrativo.
C) Diretoria Financeira, composta por:
€.1) Diretor Financeiro,
É) Diretoria de Assistência Legislativa, composta por:
d.1) Atendente Legislativo:
d.2) Assessoria Parlamentar.
CAPÍTULO E
Dos Órgãos Diretos
Seção |
Do Gabinete da Presidência
Art 2º- O Gabinete da Presidência é o setor que tem por finalidade:
1- administrar as ações da Câmara, seja na área administrativa, de pessoal,
patrimonial, e parlamentar;
It - através da Chefia de Gabinete, serão agendadas reuniões, visitas,
audiências com a Presidência;
HH - deliberar através de parecer, quando convocado, sobre matéria de cunho
técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais a fatos diários;
IV - propor modificações em matérias de cunho legal, origmadas de
vereadores, da comunidade e do Poder Executivo, e
V - através da assessoria técnica serão desenvolvidas trabalhos e estudos que
visem a execução orçamentária e contábil do Poder Legislativo, através dos recursos por
ele recebido;
VI - através da assessoria Jurídica, serão desenvolvidas ações de defesa do
Parlamentar, bem como ações coletivas e/ou individuais visando o melhor para a
comunidade parlamentar, gerando dividendos à comunidade local.
Seção H
Dos Órgãos de Administração e Planejamento
Art 3º- A Diretoria Administrativa é o setor que tem por finalidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento,
controles funcionais, e aos demais assuntos de pessoal,
N - assessorar o Presidente nos atos internos relativos a nomeação,
exoneração e contratação de servidores, relativos a seus salários e seus reajustes,
HI - promover a realização de licitação com e serviços necessários às
atividades da Câmara, Puma Pres
IV - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado na Câmara,
V - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da
VI - conservar, interna e externamente, o prédio da Câmara, móveis e
instalações,
VI - manter os equipamentos de uso geral da Câmara lbem como sua guarda
e conservação;
VIH - desenvolver os trabalhos de coordenação dos eventos
solenes da Câmara, bem como o recepcionar as autoridades e demais visitantes;
IX - ainda, manter a boa relação e entendimento entre os poderes do
município, bem como com outros municípios e o Governo do Estado,
X - realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Legislativo,
divulgando as matérias deliberadas, as inovações na área administrativa, financeira,
tecnológica, entre outras; ,
XI - promover o intercâmbio, através do assessor de imprensa, da Chefia do
Legislativo e comunidade:
XI - administrar os serviços de produção e edição das matérias a serem
divulgadas, inclusive intermediando com os meios publicitários;
XHU - colecionar e promover 0 arquivo das matérias publicadas, inclusive dos
atos administrativos, e
XIV - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes.
Art 4º- A Diretoria Financeira é o setor que tem por finalidade:
I- acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
J - receber, pagar, guardar e movimentar 05 recursos e outros valores do
Poder Legislativo;
. IH - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração
financeira, orçamentária e patrimonial da Camara;
IV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
contas mensais dos valores transferidos pelo Poder Executivo, e
V - auxiliar os Vereadores na tomada de contas das prestações de contas
apresentadas pelos órgãos da administração municipal, bem como aquele a eles
vinculados.
Art 5º - A Diretoria de Assistência Legislativa é o setor que tem por
finalidade:
1 - prestar assistência ao vereador, na execução de atividades técnica
administrativa, desde a elaboração de projetos de lei, de resolução, de decretos, ofícios,
entre outros; até a elaboração de parecer referente as matérias que serão deliberadas pela
casa;
- deliberar através de parecer, quando convocado, sobre matéria de cunho
técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais, originadas de vereadores, da
comunidade e do Poder Executivo; .
HH - propor modificações de materias de cunho legal, originadas de
vereadores, da comunidade e do Poder Executivo;
IV - propor mudanças que venham objetivar avanços na área administrativa,
visando o cumprimento das normais legais;
V - ainda, prestar assistência ao vereador, na execução de atividades técnica
administrativa, desde a elaboração de projetos de lei, de resolução, de decretos, ofícios,
entre outros; até a elaboração de parecer referente as materias que serão deliberadas pela
Casa;
VI - conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento de recursos,
através de projetos apresentados pelo Poder Executivo;
VE - propor a participação popular na definição das matérias a serem
deliberadas pela Casa;
VIII - avaliar os programas sociais propostos pelo Executivo, inclusive
aqueles voltados a geração de renda e emprego, e
IX - fiscalizar a execução desses programas sociais, inclusive informando à
Presidência da Casa, possíveis distorções.
CAPÍTULO HI
Da Implantação da Estrutura Administrativa da Câmara
Art 6º. - À estrutura administrativa prevista na presente Lei, entrará em
funcionamento gradativamente, a medida que os órgãos que a compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de
recursos.
Parágrafo Unico - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
das seguintes medidas:
I- provimento das respectivas diretorias;
I- dotação aos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
funcionamento, e IH- instruções das Diretorias com relação às competências que lhes são
deferidas através desta Lei.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos em Comissão
Art 7º. - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e suas
remunerações, todos constantes no adendo I da presente Lei
Art 8º. - As nomeações para os cargos em comissão são de livre nomeação
do Presidente da Câmara. .
Art. 9º. - Os ocupantes dos cargos em comissão prestarão serviços na sede da
Câmara Municipal, sendo o expediente do horário de 7:00 às 13:00 horas, e estarão
vinculados ao "Regime Jurídico Único" do Município.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art 10. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da
Câmara, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei,
respeitados os elementos e as funções.
Art. 11. - O reajustamento dos valores salariais constantes nesta Lei, bem
como a equiparação dos mesmos ao percentual de revisão a ser concedido ao salário
minimo nacional, anualmente, em ambos os casos, serão objeto de leis específicas.
Art 12 - A Câmara dará atenção especial ao treinamento dos sens
servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Poder Legislativo e
das conveniências dos serviços, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e
aperfeiçoamento.
Art 13. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.
Art. 14. - Revogam-se as disposições contrárias.
Várzea/RN, em (M de fevereiro de 2003.
4
MANOEL BENICIO DA SILVA
“Presidente da Câmara
ARETEDO +
RELAÇÃO DOS CARE ” 3 COMISSICNADC”
NOMENCLATURA | VAGAS |ESCOLESIDADE] CARGA | SALÁRIO
| DOSCARGOS CO | HORÁRIA | BASE
| Chefe de Gabinete 01 (uma) |2º Grau completo |40 horas /:01 (um)
semanais | salário mínimo
. O o Co iNigente
| aretor 01 (uma) |2º Grau completo | 40 horas / io! (um)
-«dministrativo | semanais | salário mínimo
Lo . — (vigente |
| Diretor Financeiro | 01 (uma) |2º Grau completo | 40 horas / 01 (um)
semanais ; salário mínimo |
[ Tesoureiro tos (uma) |2º Grau completo | 40 horas / [01 (um)
t semanais : salário minimo
L o do o | vigente
| Coordenador de |01 (uma) |2º Grau completo | 40 horas / 01 (um)
| Recepção e | semanais | salário mínimo
| Relações Públicas º o o | vigente |
| Assessor Legislativo | 03 (três) |2º Grau completo | 40 horas / 01 (um)
| semanais ; salário mínimo |
o - + [ e ! vigente |
“sessor 03 (três) 2º Grau completo | 40 horas / 01 (um) |
rarlamentar semanais salário mínimo
—— mm | | vigente
Várzea/RN, em 16 de fevereiro de 2003.
:z=2e] Benício da €
Vereador Presidente

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