| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Várzea e dá outras providências. |
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. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Bairro Cetro, VázeyRN um Resolução nº 112003. EMENTA: Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Várzea e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou c Ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULOI Art. 1º - A Câmara Municipal de Várzea, para & realização de seus objetos, passa a ser constituida das seguintes setores, diretamente subordinados ao Presidente. 1- Órgãos Diretos: à) Gabinete da Presidência, composta por: al) Chefia de Gabinete, az) Assessoria Técnica. 1- Órgãos de Administração e Planejamento: b; Diretoria Administrativa, composta por: b.1) Diretor Administrativo. C) Diretoria Financeira, composta por: €.1) Diretor Financeiro, É) Diretoria de Assistência Legislativa, composta por: d.1) Atendente Legislativo: d.2) Assessoria Parlamentar. CAPÍTULO E Dos Órgãos Diretos Seção | Do Gabinete da Presidência Art 2º- O Gabinete da Presidência é o setor que tem por finalidade: 1- administrar as ações da Câmara, seja na área administrativa, de pessoal, patrimonial, e parlamentar; It - através da Chefia de Gabinete, serão agendadas reuniões, visitas, audiências com a Presidência; HH - deliberar através de parecer, quando convocado, sobre matéria de cunho técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais a fatos diários; IV - propor modificações em matérias de cunho legal, origmadas de vereadores, da comunidade e do Poder Executivo, e V - através da assessoria técnica serão desenvolvidas trabalhos e estudos que visem a execução orçamentária e contábil do Poder Legislativo, através dos recursos por ele recebido; VI - através da assessoria Jurídica, serão desenvolvidas ações de defesa do Parlamentar, bem como ações coletivas e/ou individuais visando o melhor para a comunidade parlamentar, gerando dividendos à comunidade local. Seção H Dos Órgãos de Administração e Planejamento Art 3º- A Diretoria Administrativa é o setor que tem por finalidade: I - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, controles funcionais, e aos demais assuntos de pessoal, N - assessorar o Presidente nos atos internos relativos a nomeação, exoneração e contratação de servidores, relativos a seus salários e seus reajustes, HI - promover a realização de licitação com e serviços necessários às atividades da Câmara, Puma Pres IV - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara, V - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da VI - conservar, interna e externamente, o prédio da Câmara, móveis e instalações, VI - manter os equipamentos de uso geral da Câmara lbem como sua guarda e conservação; VIH - desenvolver os trabalhos de coordenação dos eventos solenes da Câmara, bem como o recepcionar as autoridades e demais visitantes; IX - ainda, manter a boa relação e entendimento entre os poderes do município, bem como com outros municípios e o Governo do Estado, X - realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Legislativo, divulgando as matérias deliberadas, as inovações na área administrativa, financeira, tecnológica, entre outras; , XI - promover o intercâmbio, através do assessor de imprensa, da Chefia do Legislativo e comunidade: XI - administrar os serviços de produção e edição das matérias a serem divulgadas, inclusive intermediando com os meios publicitários; XHU - colecionar e promover 0 arquivo das matérias publicadas, inclusive dos atos administrativos, e XIV - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes. Art 4º- A Diretoria Financeira é o setor que tem por finalidade: I- acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária; J - receber, pagar, guardar e movimentar 05 recursos e outros valores do Poder Legislativo; . IH - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Camara; IV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas mensais dos valores transferidos pelo Poder Executivo, e V - auxiliar os Vereadores na tomada de contas das prestações de contas apresentadas pelos órgãos da administração municipal, bem como aquele a eles vinculados. Art 5º - A Diretoria de Assistência Legislativa é o setor que tem por finalidade: 1 - prestar assistência ao vereador, na execução de atividades técnica administrativa, desde a elaboração de projetos de lei, de resolução, de decretos, ofícios, entre outros; até a elaboração de parecer referente as matérias que serão deliberadas pela casa; - deliberar através de parecer, quando convocado, sobre matéria de cunho técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais, originadas de vereadores, da comunidade e do Poder Executivo; . HH - propor modificações de materias de cunho legal, originadas de vereadores, da comunidade e do Poder Executivo; IV - propor mudanças que venham objetivar avanços na área administrativa, visando o cumprimento das normais legais; V - ainda, prestar assistência ao vereador, na execução de atividades técnica administrativa, desde a elaboração de projetos de lei, de resolução, de decretos, ofícios, entre outros; até a elaboração de parecer referente as materias que serão deliberadas pela Casa; VI - conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento de recursos, através de projetos apresentados pelo Poder Executivo; VE - propor a participação popular na definição das matérias a serem deliberadas pela Casa; VIII - avaliar os programas sociais propostos pelo Executivo, inclusive aqueles voltados a geração de renda e emprego, e IX - fiscalizar a execução desses programas sociais, inclusive informando à Presidência da Casa, possíveis distorções. CAPÍTULO HI Da Implantação da Estrutura Administrativa da Câmara Art 6º. - À estrutura administrativa prevista na presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, a medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Unico - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I- provimento das respectivas diretorias; I- dotação aos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento, e IH- instruções das Diretorias com relação às competências que lhes são deferidas através desta Lei. CAPÍTULO IV Dos Cargos em Comissão Art 7º. - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e suas remunerações, todos constantes no adendo I da presente Lei Art 8º. - As nomeações para os cargos em comissão são de livre nomeação do Presidente da Câmara. . Art. 9º. - Os ocupantes dos cargos em comissão prestarão serviços na sede da Câmara Municipal, sendo o expediente do horário de 7:00 às 13:00 horas, e estarão vinculados ao "Regime Jurídico Único" do Município. CAPÍTULO V Disposições Finais Art 10. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Câmara, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções. Art. 11. - O reajustamento dos valores salariais constantes nesta Lei, bem como a equiparação dos mesmos ao percentual de revisão a ser concedido ao salário minimo nacional, anualmente, em ambos os casos, serão objeto de leis específicas. Art 12 - A Câmara dará atenção especial ao treinamento dos sens servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Poder Legislativo e das conveniências dos serviços, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Art 13. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003. Art. 14. - Revogam-se as disposições contrárias. Várzea/RN, em (M de fevereiro de 2003. 4 MANOEL BENICIO DA SILVA “Presidente da Câmara ARETEDO + RELAÇÃO DOS CARE ” 3 COMISSICNADC” NOMENCLATURA | VAGAS |ESCOLESIDADE] CARGA | SALÁRIO | DOSCARGOS CO | HORÁRIA | BASE | Chefe de Gabinete 01 (uma) |2º Grau completo |40 horas /:01 (um) semanais | salário mínimo . O o Co iNigente | aretor 01 (uma) |2º Grau completo | 40 horas / io! (um) -«dministrativo | semanais | salário mínimo Lo . — (vigente | | Diretor Financeiro | 01 (uma) |2º Grau completo | 40 horas / 01 (um) semanais ; salário mínimo | [ Tesoureiro tos (uma) |2º Grau completo | 40 horas / [01 (um) t semanais : salário minimo L o do o | vigente | Coordenador de |01 (uma) |2º Grau completo | 40 horas / 01 (um) | Recepção e | semanais | salário mínimo | Relações Públicas º o o | vigente | | Assessor Legislativo | 03 (três) |2º Grau completo | 40 horas / 01 (um) | semanais ; salário mínimo | o - + [ e ! vigente | “sessor 03 (três) 2º Grau completo | 40 horas / 01 (um) | rarlamentar semanais salário mínimo —— mm | | vigente Várzea/RN, em 16 de fevereiro de 2003. :z=2e] Benício da € Vereador Presidente