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norma nº 564/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 564 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI Nº 564/2025.
Autoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de
Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras
providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Várzea/RN, poderá efetuar a contratação de
pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos a seguir
definidos.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público a manutenção das contratações de pessoal para atendimento
dos Programas, Convênios e/ou Projetos Especiais mantidos pela
União Federal, consoante anexo I.
Art. 3º - As contratações somente poderão ser realizadas com
observância da dotação orçamentária.
Art. 4º - O pessoal ora contratado perceberá salário em conformidade
com o Anexo I.
Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se
consideram as vantagens de natureza individual dos servidores
ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de
confiança.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput”
importará na rescisão do contrato.
Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei terá validade de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, e extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual.
II - por iniciativa do contratado.
III – por iniciativa do município.
IV – Encerramento do programa por parte do Governo.
§ 1º - No caso do inciso II, a extinção do contrato deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - A extinção do contrato de que trata o inciso III ocorrerá em
decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa, não
recaindo, nesses casos, qualquer ônus ao município.
Art. 7 - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado
para todos os efeitos legais.
Art. 8 - O contrato ora tratado, durante o tempo que se firmar, será
regido pelas diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Várzea/RN.
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Várzea/RN, 27 de janeiro de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COM NECESSIDADE DE
SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES EM REGIME DE
EXCEPCIONAL NECESSIDADE.
10/02/2026, 09:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C1B2D887/d29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716cd29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716c 1/2
PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO VAGAS CARGA
HORÁRIA
Médico - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA)
R$ 12.000,00 03 40H
Enfermeiro - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA)
R$ 2.940,80 03 40H
Tec. de Enfermagem - ESF (ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA)
R$ 1.518,00 15 40H
Dentista - ESB (EQUPES DE SAÚDE
BUCAL)
R$ 2.640,84 03 40H
Aux. de Saúde Bucal - ESB (EQUPES DE
SAÚDE BUCAL)
R$ 1.518,00 03 40H
Nutricionista - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
R$ 1.750,00 02 20H
Psicólogo - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 02 20H
Assitente Social - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
R$ 1.750,00 01 20H
Educador Físico - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
R$ 1.750,00 01 20H
Fisioterapeuta - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
R$ 1.750,00 03 20H
Terapeuta Ocupacional - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
R$ 1.750,00 01 20H
Fonodiologo - EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
R$ 1.750,00 02 20H
Biomédico – EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
R$ 1.750,00 01 30H
PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO VAGAS CARGA
HORÁRIA
Psicólogo do SCFV R$1.900,00 01 40H
Assistente Social do SCFV R$1.900,00 01 30H
Pedagogo – Especializado em
Psicopedagogia
R$ 1.900,00 01 40H
Orientador Social do SCFV R$ 1.518,00 05 40H
Coordenador do Criança Feliz R$ 1.700,00 01 40H
Visitador do Criança Feliz R$ 1.518,00 04 40H
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:C1B2D887
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
10/02/2026, 09:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C1B2D887/d29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716cd29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716c 2/2

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