| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Autoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI Nº 564/2025. Autoriza a celebração de contratos temporários decorrentes de Programas e Convênios mantidos pela União Federal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Várzea/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos a seguir definidos. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas, Convênios e/ou Projetos Especiais mantidos pela União Federal, consoante anexo I. Art. 3º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária. Art. 4º - O pessoal ora contratado perceberá salário em conformidade com o Anexo I. Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão do contrato. Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, e extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual. II - por iniciativa do contratado. III – por iniciativa do município. IV – Encerramento do programa por parte do Governo. § 1º - No caso do inciso II, a extinção do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º - A extinção do contrato de que trata o inciso III ocorrerá em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa, não recaindo, nesses casos, qualquer ônus ao município. Art. 7 - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos legais. Art. 8 - O contrato ora tratado, durante o tempo que se firmar, será regido pelas diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea/RN. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Várzea/RN, 27 de janeiro de 2025. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ANEXO I DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COM NECESSIDADE DE SEREM PREENCHIDAS POR SERVIDORES EM REGIME DE EXCEPCIONAL NECESSIDADE. 10/02/2026, 09:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C1B2D887/d29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716cd29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716c 1/2 PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA Médico - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) R$ 12.000,00 03 40H Enfermeiro - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) R$ 2.940,80 03 40H Tec. de Enfermagem - ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) R$ 1.518,00 15 40H Dentista - ESB (EQUPES DE SAÚDE BUCAL) R$ 2.640,84 03 40H Aux. de Saúde Bucal - ESB (EQUPES DE SAÚDE BUCAL) R$ 1.518,00 03 40H Nutricionista - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 02 20H Psicólogo - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 02 20H Assitente Social - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 01 20H Educador Físico - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 01 20H Fisioterapeuta - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 03 20H Terapeuta Ocupacional - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 01 20H Fonodiologo - EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 02 20H Biomédico – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR R$ 1.750,00 01 30H PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA Psicólogo do SCFV R$1.900,00 01 40H Assistente Social do SCFV R$1.900,00 01 30H Pedagogo – Especializado em Psicopedagogia R$ 1.900,00 01 40H Orientador Social do SCFV R$ 1.518,00 05 40H Coordenador do Criança Feliz R$ 1.700,00 01 40H Visitador do Criança Feliz R$ 1.518,00 04 40H SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:C1B2D887 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 10/02/2026, 09:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C1B2D887/d29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716cd29ea2dbcde20f9883a87d598d1b716c 2/2