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norma nº 567/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 567 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui o Auxílio Alimentação, ajuda de custo para transporte e moradia no âmbito do Município de Várzea/RN aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 567/2025
Institui o Auxílio Alimentação, ajuda de custo
para transporte e moradia no âmbito do
Município de Várzea/RN aos Médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Medida Provisória nº
621, de 08 de julho de 2013, convertida na Lei
Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e
dá outras providências.
AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado efetuar os repasses
do Auxílio Alimentação, Ajuda de Custo de Deslocamento (É
necessário comprovar a mudança para ter direito ao benefício)
e moradia concedidos aos médicos participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil – PMMB, nos termos previsto na
Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, convertida
na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Portaria
Interministerial nº 1.369/2013 – MS/MEC e nos termos do
chamamento público promovido pelo Edital nº 5, de 19 de
maio de 2023.
Art, 2º O Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais).
Art. 3º Os valores do Auxílio Alimentação serão especificados,
em codificação numérica própria, no contracheque do Médico.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de recursos próprios consignados na Lei
Orçamentária.
Art. 5ºFica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares necessários para a cobertura das despesas
geradas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
salvo seus efeitos financeiros que retroagirão a 2 janeiro de
2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Várzea/RN, em 24 de fevereiro de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:3B40A2F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2025. Edição 3485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
10/02/2026, 09:40 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3B40A2F2/58ed35e061409e387d399e784405c03558ed35e061409e387d399e784405c035 1/1

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