| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 583/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA INCLUIR O CAPÍTULO IV, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 588/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 583/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA INCLUIR O CAPÍTULO IV, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº Várzea/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, passa a vigorar acrescida do Capítulo IV, com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV DAS MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 11 O Poder Público Municipal deverá adotar e executar medidas estratégicas, acompanhadas de metas físicas, indicadores de desempenho e previsão orçamentária, devidamente alinhadas às ações da Agenda Transversal. Parágrafo único - Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 12 A Agenda Transversal de que trata o art. 11 desta Lei terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 13 O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata este Capítulo." (NR) Art. 2º O Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da Lei Municipal nº 583/2025 passa a ser denominado Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, com os artigos subsequentes renumerados na seguinte ordem: I - o art. 11 passa a ser o art. 14; II - o art. 12 passa a ser o art. 15; III - o art. 13 passa a ser o art. 16; e IV - o art. 14 passa a ser o art. 17. Parágrafo único - As remissões aos artigos renumerados por esta Lei, constantes da Lei Municipal nº 583/2025 e de quaisquer outros atos normativos, consideram-se automaticamente ajustadas às novas numerações. Art. 3º A inclusão do Capítulo IV na Lei do Plano Plurianual 2026-2029 justifica-se pela necessidade de institucionalizar, no planejamento estratégico municipal, as medidas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com os compromissos assumidos pelo município junto ao Selo UNICEF – Município Aprovado, assegurando a integração das políticas públicas setoriais em uma agenda transversal que promova resultados efetivos para esse público prioritário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 10/02/2026, 10:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6C9C43AE/7fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb07fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb0 1/2 Várzea/RN, 23 de janeiro de 2026. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Constitucional Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:6C9C43AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 10/02/2026, 10:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6C9C43AE/7fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb07fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb0 2/2