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norma nº 588/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 588 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 583/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA INCLUIR O CAPÍTULO IV, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 588/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 583/2025,
QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA
INCLUIR O CAPÍTULO IV, QUE DISPÕE
SOBRE AS MEDIDAS ESTRATÉGICAS
PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES
DO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº Várzea/2025, que institui o Plano
Plurianual para o quadriênio 2026-2029, passa a vigorar
acrescida do Capítulo IV, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA O
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E
GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Art. 11 O Poder Público Municipal deverá adotar e executar
medidas estratégicas, acompanhadas de metas físicas,
indicadores de desempenho e previsão orçamentária,
devidamente alinhadas às ações da Agenda Transversal.
Parágrafo único - Considera-se Agenda Transversal o conjunto
de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para
enfrentar problemas complexos que afetam crianças e
adolescentes no município.
Art. 12 A Agenda Transversal de que trata o art. 11 desta Lei
terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças
e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e
do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 13 O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar
oficialmente a Agenda Transversal de que trata este Capítulo."
(NR)
Art. 2º O Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da Lei
Municipal nº 583/2025 passa a ser denominado Capítulo V –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, com os artigos subsequentes
renumerados na seguinte ordem:
I - o art. 11 passa a ser o art. 14;
II - o art. 12 passa a ser o art. 15;
III - o art. 13 passa a ser o art. 16; e
IV - o art. 14 passa a ser o art. 17.
Parágrafo único - As remissões aos artigos renumerados por
esta Lei, constantes da Lei Municipal nº 583/2025 e de
quaisquer outros atos normativos, consideram-se
automaticamente ajustadas às novas numerações.
Art. 3º A inclusão do Capítulo IV na Lei do Plano Plurianual
2026-2029 justifica-se pela necessidade de institucionalizar, no
planejamento estratégico municipal, as medidas voltadas à
garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em
consonância com os compromissos assumidos pelo município
junto ao Selo UNICEF – Município Aprovado, assegurando a
integração das políticas públicas setoriais em uma agenda
transversal que promova resultados efetivos para esse público
prioritário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
10/02/2026, 10:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6C9C43AE/7fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb07fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb0 1/2
Várzea/RN, 23 de janeiro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:6C9C43AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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10/02/2026, 10:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6C9C43AE/7fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb07fdad62d85657ecbabbfe78e02ff9bb0 2/2

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