| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Controle interno do Poder Legislativo e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Várzea/RN Rua Sete de Setembro nº 13 Centro — Várzea/RN | CNPJ: (MF) 40.800.625/0001-52 Resolução nº 012/2013. Dispõe sobre o Sistema de Controle intemo do Poder Legislativo e dá outras providencias. A Presidente da Câmara Municipal de Várzea /RN, faz saber que a Câmara Municipal, por seus vereadores, aprova e ela promulga a seguinte resolução: Ar. 1º - O Sistema de Controle Intemo constitui-se de um conjunto de ações integradas de todos os agentes públicos a fim de que se cumpram no Poder Legislativo Municipal os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência nas suas ações e procedimentos. Art. 2º - Fica instituída a Controladoria Geral, órgão central do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal, com funções de fiscalizar e controlar as contas públicas, bem como avaliar os atos do Poder Legislativo Municipal, concernentes à gestão com vistas ao cumprimento dos princípios descritos no artigo 1º da presente Resolução. Art. 3º -A controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal dispõe da seguinte estrutura organizacional e de cargos: | “Controlador Geral, responsável pela manutenção, operacionalização e direção do sistema de controle interno; Il - Assessor de controle interno, com atribuições ampliadas para auxiliar o controlador geral; Parágrafo Primeiro- Para o desenvolvimento das ações de que trata esta Resolução, ficam criados os cargos comissionado de Controlador geral e de assessor de controle intemo, ambos de livre nomeação e exoneração, que serão exercidos, preferencialmente, por servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Várzea/RN. Parágrafo Segundo — As remunerações do Controlador Geral e do Assessor de Controle Interno serão fixadas por lei de iniciativa do Poder Legislativo. Parágrafo terceiro —- Os ocupantes dos cargos de controlador geral e de assessor de controle intemo cumpriram carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Quatro — O controlador Geral e o Assessor de Controle Interno deverão ter no mínimo formação de nível médio. Art. 4º - A controladoria Geral atuará de forma integrada e formal, orientando e normatizando procedimentos, e terá as funções de fiscalizar, controlar e analisar as ações do Poder Legislativo Municipal, levando ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal, por via oficial, todo e qualquer trabalho realizado. Art. 5º - Caberá a controladoria Geral: | — examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Il - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional Hi - examinar as fases de execução da despesa, verificando a regularidade dos atos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; IV — Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Pode Legislativo Municipal, bem como no cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal. V — Tomar providencia imediata quanto ao atendimento de solicitações do Presidente da Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e do Ministério Público. VI — Apurar qualquer denuncia que lhe for formalizada. VII — Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, observando, para tanto, os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo Primeiro - Farão parte, também, das obrigações da Controladoria Geral do Poder Legislativo as previstas na legislação Federal, e nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Segundo - A Controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal se manifestará através de relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Art. 6.º - Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, a Controladoria Geral, de imediato, dará ciência ao Presidente da Câmara Municipal e comunicará ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Art. 7.º - Se, ao exercer a fiscalização, for configurada a ocorrência de desfalque, desvio de dinheiros ou bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, a Controladoria comunicará o fato ao Presidente da Câmara Municipal que ordenará, desde logo, a instauração de processo administrativo a fim de apurar os fatos e sancionar os envolvidos, sem prejuízo de outras penalidades legais. Art. 8º - A controladoria Geral é subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 9º - O controlador Geral, quando necessário para o bom desempenho de suas funções, poderá solicitar a quem de direito, esclarecimento ou providencias... Art. 10º - O controlador geral ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência, de imediato, ao Presidente da Câmara para adoção das mediadas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo Único - Na comunicação ao Presidente da Câmara o Controlador Geral indicará as providências adotadas para: | - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; Il - ressarcir o eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Várzea/RN, 28 de fevereiro de 2013. Telm ves do Rego Meire gia Presidente