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norma nº 12/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaDispõe sobre o Sistema de Controle interno do Poder Legislativo e dá outras providencias.
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Várzea/RN
Rua Sete de Setembro nº 13 Centro — Várzea/RN | CNPJ: (MF) 40.800.625/0001-52
Resolução nº 012/2013.
Dispõe sobre o Sistema de Controle
intemo do Poder Legislativo e dá
outras providencias.
A Presidente da Câmara Municipal de Várzea /RN, faz
saber que a Câmara Municipal, por seus vereadores, aprova e ela promulga a
seguinte resolução:
Ar. 1º - O Sistema de Controle Intemo constitui-se de um conjunto de
ações integradas de todos os agentes públicos a fim de que se cumpram no Poder
Legislativo Municipal os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência nas suas ações e
procedimentos.
Art. 2º - Fica instituída a Controladoria Geral, órgão central do sistema de
controle interno do Poder Legislativo Municipal, com funções de fiscalizar e controlar
as contas públicas, bem como avaliar os atos do Poder Legislativo Municipal,
concernentes à gestão com vistas ao cumprimento dos princípios descritos no artigo
1º da presente Resolução.
Art. 3º -A controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal dispõe da
seguinte estrutura organizacional e de cargos:
| “Controlador Geral, responsável pela manutenção, operacionalização e
direção do sistema de controle interno;
Il - Assessor de controle interno, com atribuições ampliadas para auxiliar o
controlador geral;
Parágrafo Primeiro- Para o desenvolvimento das ações de que trata esta
Resolução, ficam criados os cargos comissionado de Controlador geral e de assessor
de controle intemo, ambos de livre nomeação e exoneração, que serão exercidos,
preferencialmente, por servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Várzea/RN.
Parágrafo Segundo — As remunerações do Controlador Geral e do
Assessor de Controle Interno serão fixadas por lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Parágrafo terceiro —- Os ocupantes dos cargos de controlador geral e de
assessor de controle intemo cumpriram carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Quatro — O controlador Geral e o Assessor de Controle Interno
deverão ter no mínimo formação de nível médio.
Art. 4º - A controladoria Geral atuará de forma integrada e formal,
orientando e normatizando procedimentos, e terá as funções de fiscalizar, controlar e
analisar as ações do Poder Legislativo Municipal, levando ao conhecimento do
Presidente da Câmara Municipal, por via oficial, todo e qualquer trabalho realizado.
Art. 5º - Caberá a controladoria Geral:
| — examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente;
Il - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Hi - examinar as fases de execução da despesa, verificando a
regularidade dos atos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
IV — Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Pode Legislativo Municipal, bem
como no cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
Constituição Federal.
V — Tomar providencia imediata quanto ao atendimento de solicitações do
Presidente da Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e do
Ministério Público.
VI — Apurar qualquer denuncia que lhe for formalizada.
VII — Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, observando, para tanto,
os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo Primeiro - Farão parte, também, das obrigações da Controladoria Geral do
Poder Legislativo as previstas na legislação Federal, e nas Resoluções do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Segundo - A Controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal se
manifestará através de relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
Art. 6.º - Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, a
Controladoria Geral, de imediato, dará ciência ao Presidente da Câmara Municipal e
comunicará ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências necessárias
ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem
observados.
Art. 7.º - Se, ao exercer a fiscalização, for configurada a
ocorrência de desfalque, desvio de dinheiros ou bens ou outra irregularidade de que
resulte dano ao erário, a Controladoria comunicará o fato ao Presidente da Câmara
Municipal que ordenará, desde logo, a instauração de processo administrativo a fim de
apurar os fatos e sancionar os envolvidos, sem prejuízo de outras penalidades legais.
Art. 8º - A controladoria Geral é subordinada diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º - O controlador Geral, quando necessário para o bom
desempenho de suas funções, poderá solicitar a quem de direito, esclarecimento ou
providencias...
Art. 10º - O controlador geral ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência, de imediato, ao Presidente
da Câmara para adoção das mediadas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade
solidária.
Parágrafo Único - Na comunicação ao Presidente da Câmara
o Controlador Geral indicará as providências adotadas para:
| - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
Il - ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências semelhantes.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Várzea/RN, 28 de fevereiro de 2013.
Telm ves do Rego Meire
gia
Presidente

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