| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-04-28 |
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ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA REALIZADA EM VINTE E OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (28/04/2025) Ao vigésimo oitavo dia do mês de abril de 2025, segunda-feira, às dezoito horas, reuniu-se ordinariamente no plenário da câmara municipal de Várzea, do Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho, situado na Rua Sete de Setembro, número treze, centro, município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte. Sob a presidência do vereador Allyson da Silva Medeiros, secretariado pelo vice-presidente Jancele Wendell da Silva. Registraram presença os vereadores, Aerton Sergio Belo de Alexandria, Allyson da Silva Medeiros, Ana Paula Rodrigues E. de Souza, Geraldo Emido de Araújo, José Humberto de Souza, Josémilton Gomes do Rego e Plácido Tomaz de Lima Neto. A vereadora Ângela Mayara Ferreira do Rêgo por motivo de força maior não compareceu à sessão e justificou à sua ausência. Verificado o número legal de vereadores presentes, conforme o regimento interno, o Presidente iniciou a sessão invocando o nome de Deus e solicitando aos vereadores que assinassem a folha de frequência. Em seguida, solicitou ao vice-presidente, Jancele Wendell da Silva, leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura, o Presidente colocou a ata em discussão. Não havendo discussão da ata, a ata foi aprovada por unanimidade. O presidente solicitou para que o vice-presidente fizesse a leituras das matérias apresentadas: Matérias do Expediente: 1 – Projeto de Lei nº 009/2025, institui o programa “Programa Municipal de Fomento Agropecuário de Várzea/RN”, é necessário promover e apreciar a produção agrícola, dando destaque à agricultura familiar e ao modelo associativo de trabalho. Este projeto oferece uma gama de alternativas para que o Governo Municipal possa responder de maneira mais eficaz aos anseios e necessidades dos donos e produtores rurais do nosso Município. 2 – Projeto de Lei nº 010/2025, autoriza o município a distribuir brindes em datas comemorativas e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis para a distribuição de brindes, mediante sorteio público, nas condições e formas estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A distribuição de brindes nos termos desta Lei não se constitui em obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser realizada de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira a ser expedido pelo Chefe do mesmo Poder Executivo Municipal. Art. 3º A distribuição de brindes de que trata esta Lei pode ocorrer somente nas seguintes hipóteses: I - Instituição de programa municipal de incentivo ao pagamento dos tributos municipais, com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adimplido seus impostos durante o exercício financeiro, II - Realização de sorteio público, somente entre os cidadãos residentes no Município de Várzea. 3 - Projeto de Lei nº 011/2025, estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Várzea e dá outras providências, este projeto visa cumprir a legislação relevante, uma vez que o financiamento de viagens para políticos e funcionários deve ser regulamentado por lei específica, ter uma justificativa válida e ser supervisionado pelo sistema de controle interno de cada entidade. A concessão de diárias deve ter respaldo legal e fornecer informações completas sobre a viagem financiada com fundos públicos. Também se justifica pelo aprimoramento da supervisão, reforçando o uso adequado de diárias e gastos com formação. Após discussões das matérias, os projetos de lei 09/2025 e 11/2025 foram aprovados por unanimidade por todos os vereadores presentes. O projeto de lei 10/2025 de autoria do Poder executivo, foi aprovado por seis votos favoráveis dos seguintes vereadores Allyson da Silva Medeiros, José Humberto de Souza, Jancele Wendell da Silva, Josémilton Gomes do Rego, Geraldo Emido de Araújo e Ana Paula Rodrigues E. de Souza, e dois votos contrários dos vereadores Aerton Alexandria e Plácido Tomaz de Lima Neto, que reprovaram o projeto com o pedido de ressalva. Não havendo matéria a ser apreciada, o Presidente facultou a palavra. Não havendo vereador interessado em fazer uso da palavra, e nenhuma matéria a ser apreciada. O presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Várzea – RN, 05 de maio de 2025 Presidente: Allyson da Silva Medeiros Vice-Presidente: Jancele Wendell da Silva Segundo Secretário: José Humberto de Souza Vereador(a): Aerton Sergio Belo de Alexandria Vereador(a): Ana Paula Rodrigues E. de Souza Vereador(a): Geraldo Emido de Araujo Vereador(a): Josémilton Gomes do Rego Vereador(a): Placido Tomaz de Lima Neto