| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2026-04-23 |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Rua Sete de Setembro, nº 13, Centro - VÁRZEA RN Tel.: (84) 3285-2280 http://varzea.rn.leg.br - E-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com.br 27/04/2026 23/04/2026 Página 1 Ata Eletrônica da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ; Abertura: 23/04/2026 - 10:00 ; Encerramento: 23/04/2026 - 11:00 Mesa Diretora: Presidente: Allyson da Silva Medeiros / SD ; Vice-Presidente: Jancele Wendell da Silva / SD ; Primeiro-Secretário: Ângela Mayara Ferreira do Rêgo / SD ; Segundo-Secretário: José Humberto de Souza / PODE Lista de Presença na Sessão: Aerton Sérgio Belo de Alexandria / PSDB ; Allyson da Silva Medeiros / SD ; Ana Paula Rodrigues Emerenciano de Souza / PSDB ; Ângela Mayara Ferreira do Rêgo / SD ; Geraldo Emídio de Araújo / PSDB ; Jancele Wendell da Silva / SD ; José Humberto de Souza / PODE ; Josémilton Gomes do Rego / PODE ; Placido Tomaz de Lima Neto / PSDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Ao vigésimo terceiro dia do mês de abril de 2026, segundafeira, às dez horas, reuniu-se ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal de Várzea, no Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho, situado na Rua Sete de Setembro, número treze, Centro, município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência do vereador Allyson da Silva Medeiros e secretariado pela primeira secretária, Ângela Mayara Ferreira do Rêgo. APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Verificado o número legal de vereadores presentes, conforme o regimento interno, o Presidente iniciou a sessão invocando o nome de Deus erepresentando o povo varzeano solicitou aos vereadores que assinassem a folha de frequência. Em seguida, solicitou a Primeira-Secretaria, Ângela Mayara. para que fizesse a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura, o Presidente colocou a ata em discussão. Não havendo discussãoda ata, a ata foi aprovada por unanimidade. Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2026, Dispõe sobre a reestruturação e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. Autor: Getúlio Luciano Ribeiro - Prefeito Municipal. Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE - Obs.: Não houve discução. ; Considerações Finais: O vereador presidente, Allyson Mederios, declarou que, não havendo mais matéria a ser apreciada na sessão do dia, a segunda sessão extraordinária estava encerrada. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Rua Sete de Setembro, nº 13, Centro - VÁRZEA RN Tel.: (84) 3285-2280 http://varzea.rn.leg.br - E-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com.br 27/04/2026 23/04/2026 Página 2 Presidente: Allyson da Silva Medeiros / SD Vice-Presidente: Jancele Wendell da Silva / SD PrimeiroSecretário: Ângela Mayara Ferreira do Rêgo / SD SegundoSecretário: José Humberto de Souza / PODE Aerton Sérgio Belo de Alexandria / PSDB Ana Paula Rodrigues Emerenciano de Souza / PSDB Geraldo Emídio de Araújo / PSDB Josémilton Gomes do Rego / PODE Placido Tomaz de Lima Neto / PSDB
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Identificação Básica Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Abertura: 23/04/2026 - 10:00 Encerramento: 23/04/2026 - 11:00 Correspondências (Recebida) MSG Nº 006/2026 - MENSAGEM Data: 17/04/2026 - Interessado: Parlamentares Assunto: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, para análise e deliberação, o anexo Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a reestruturação e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.” A presente proposição legislativa representa um passo fundamental para o aprimoramento da gestão pública de saúde em nosso município, alinhando a estrutura e as competências do nosso Conselho Municipal de Saúde às mais atuais diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, fortalecendo a participação da comunidade na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas que afetam diretamente a vida de cada cidadão. A proposta de reestruturação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) não se trata de uma mera formalidade administrativa, mas sim de uma medida estratégica e necessária para consolidar os princípios democráticos que regem o Sistema Único de Saúde. A saúde, como direito fundamental de todos e dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, exige mecanismos eficazes de controle social para que sua implementação seja efetiva, transparente e alinhada às reais necessidades da população. O Conselho de Saúde é, por excelência, o principal instrumento para o exercício desse controle social. A legislação que atualmente rege o nosso Conselho Municipal de Saúde encontrase defasada, necessitando de uma profunda revisão para se adequar ao arcabouço normativo consolidado em âmbito federal, notadamente a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Esta última estabelece diretrizes claras para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todo o território nacional. A adequação à esta norma não é apenas uma recomendação, mas uma condição para a legitimidade das deliberações do conselho e para a regularidade do repasse de recursos federais para a saúde do município. O presente Projeto de Lei foi meticulosamente elaborado para incorporar todas as diretrizes da Resolução CNS nº 453/2012, garantindo que o nosso CMS atue em plena conformidade com as CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 23/04/2026 Rua Sete de Setembro, nº 13, Centro - VÁRZEA RN Tel.: (84) 3285-2280 http://varzea.rn.leg.br - E-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com.br 23/04/2026 Página 1 melhores práticas de governança participativa. A aprovação desta matéria, portanto, confere maior segurança jurídica aos atos do conselho e da própria gestão municipal, evitando questionamentos futuros e assegurando a continuidade dos programas e ações de saúde financiados com verbas da União. Um dos pilares do controle social no SUS é o princípio da paridade, que assegura uma representação equilibrada dos diferentes segmentos da sociedade no Conselho de Saúde. O artigo 4º do projeto detalha uma composição que respeita rigorosamente essa diretriz, estabelecendo que 50% das vagas sejam destinadas a representantes dos usuários, 25% a representantes dos trabalhadores da saúde e 25% a representantes do governo e dos prestadores de serviços. Conforme a proposta, o conselho será composto por 04 (quatro) representantes de usuários, oriundos de diversas entidades da sociedade civil organizada; 02 (dois) representantes de trabalhadores da saúde; e 02 (dois) representantes da gestão. Essa estrutura não é aleatória; ela foi desenhada para garantir que a voz da comunidade, que é a principal destinatária dos serviços de saúde, tenha peso preponderante nas discussões e deliberações. Ao mesmo tempo, valoriza o conhecimento técnico dos trabalhadores da área e a perspectiva da gestão pública, criando um ambiente de diálogo plural e construtivo. Fortalecer essa paridade é fortalecer a própria democracia no âmbito do SUS, tornando as políticas de saúde mais legítimas e responsivas às demandas populares. O artigo 5º do Projeto de Lei Complementar representa um avanço significativo ao detalhar, de forma exaustiva e clara, as competências do Conselho Municipal de Saúde. A proposição vai além de uma função meramente consultiva, consolidando o CMS como uma instância genuinamente deliberativa e fiscalizadora. Dentre as atribuições cruciais que merecem destaque, estão: • Atuação estratégica no planejamento: O conselho passa a ter a competência de definir diretrizes para o Plano Municipal de Saúde, deliberar sobre sua versão final e proceder à sua revisão periódica. Isso significa que o principal instrumento de planejamento da saúde municipal será construído com a participação direta da sociedade. • Controle orçamentário e financeiro: A proposta atribui ao conselho a responsabilidade de apreciar e aprovar a proposta orçamentária da saúde, propor critérios para a execução financeira do Fundo Municipal de Saúde e, fundamentalmente, analisar e aprovar o Relatório Anual de Gestão, que inclui a prestação de contas. Essa competência transforma o conselho em um verdadeiro guardião dos recursos públicos da saúde, promovendo a transparência e combatendo o desperdício e a má aplicação do dinheiro público. • Fiscalização de contratos e serviços: O poder de deliberar sobre contratos e convênios, bem como de fiscalizar o desenvolvimento das ações e serviços, confere ao conselho um papel ativo na garantia da qualidade da assistência prestada à população, seja pela rede pública ou pela rede conveniada. A clareza e a amplitude dessas competências eliminam ambiguidades e fortalecem a capacidade do conselho de influenciar positivamente os rumos da saúde CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 23/04/2026 Rua Sete de Setembro, nº 13, Centro - VÁRZEA RN Tel.: (84) 3285-2280 http://varzea.rn.leg.br - E-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com.br 23/04/2026 Página 2 municipal, tornandoo um parceiro indispensável da gestão e um fiscal rigoroso em nome da sociedade. Para que o Conselho Municipal de Saúde possa exercer suas importantes atribuições de forma independente e eficaz, é imprescindível que ele disponha de autonomia e de uma estrutura de funcionamento adequada. O Projeto de Lei aborda essa necessidade de maneira robusta. O artigo 12 determina expressamente que a Secretaria Municipal de Saúde garantirá a autonomia para o pleno funcionamento do conselho, provendo dotação orçamentária própria, uma Secretaria Executiva e a estrutura administrativa necessária. Essa previsão legal é de suma importância, pois vincula o Poder Executivo ao dever de fornecer os meios para que o controle social aconteça na prática, superando o risco de que o conselho se torne um órgão sem capacidade operacional. Ademais, a organização interna proposta no artigo 7º, com Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Secretaria Executiva, e as regras de funcionamento estabelecidas nos artigos subsequentes, como a periodicidade mensal das reuniões ordinárias, conferem ao órgão a organicidade necessária para um trabalho sistemático e produtivo. Destaca-se também a vedação, contida no parágrafo único do artigo 6º, de que o Presidente do Conselho seja o próprio Secretário de Saúde, uma medida essencial para assegurar a independência entre o órgão controlador e o órgão controlado. Diante de todo o exposto, fica evidente a relevância e a urgência da matéria ora apresentada. A aprovação deste Projeto de Lei Complementar não representa um custo, mas um investimento na qualificação da gestão pública, na promoção da transparência e na consolidação de um Sistema Único de Saúde mais justo, eficiente e democrático para todos os cidadãos de Várzea/RN. Trata-se de uma modernização legislativa que coloca nosso município em sintonia com as diretrizes nacionais, fortalece os laços entre a gestão e a comunidade e empodera a sociedade para que ela seja protagonista na construção da política de saúde que deseja e merece. Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público que caracterizam os membros dessa Augusta Casa Legislativa, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, por entendêlo de inquestionável interesse público. Respeitosamente, Getúlio Luciano Ribeiro Prefeito Municipal Expedientes Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Matéria inclusa na Ordem do Dia CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 23/04/2026 Rua Sete de Setembro, nº 13, Centro - VÁRZEA RN Tel.: (84) 3285-2280 http://varzea.rn.leg.br - E-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com.br 23/04/2026 Página 3 Matéria Ementa Situação 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2026 Processo: 6/2026 Autor: Getúlio Luciano Ribeiro - Prefeito Municipal Dispõe sobre a reestruturação e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 23/04/2026 Rua Sete de Setembro, nº 13, Centro - VÁRZEA RN Tel.: (84) 3285-2280 http://varzea.rn.leg.br - E-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com.br 23/04/2026 Página 4