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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id1403

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-13 Proposição aprovada U —
2022-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-09-20 Proposição inclusa no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

RAN
ás, ESTADO DA PARAÍBA
vá 9, PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
dh |” GABINETE DO PREFEITO
SaG e” CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEINº. /2022
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente para os fins que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Orgânica
deste Município, submete à Câmara de vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no vaior de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), para
atender as despesas com veículo tipo pickup, O0km, ano/modelo: 2018 ou superior; flex,
capacidade para 05 passageiros, capacidade de carga mínima de 600 kg, tração miníma:
4x2; ar condicionado, direção elétrica-hidráulica, vidro elétrico, travas elétricas, alarme, farol
de neblina, rodas de liga leve, garantia mínima de 12 meses ofertados pelo fabricante, com
todos os itens de série exigidos pelo contran, destinado a guarda municipal do município de
Bananeiras.
Parágrafo Único — A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 122 2001 1017 Estruturação da Guarda Municipal
Valor: R$ 144.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 — Obras e Instalações................ eee R$ 104.000,00
Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União
4400.52:= ObTAS 6 INSTAIAÇÕES a. scsscssmesenessreniegaa ra ceaerrarqragsasnermemana R$ 39.000,00
Fonte: 15001000 — Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade: Liquidação de despesa com veículo para a guarda municipal.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4,320 de 17
de março de 1964.
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras - PB, CEP 58220-000
cá? ESTADO DA PARAÍBA
des 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
YL Y GABINETE DO PREFEITO
ER Ad CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
Parágrafo Único — Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei
Federai nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei
Orçamentária Anual de 2021.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta iei, bem como, a deciaração de adequação orçamentária e
financeira estão contidos nos Anexos | e Il, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização
da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de setembro de 2022; 134º da Proclamação
da República. |
E)
Ea
CT E 2
“Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Y GABINETE DO PREFEITO
4 sà A , ESTADO DA PARAÍBA
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
ANEXO |
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, 1, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), para atender as
despesas com veículo tipo pickup, Okm, ano/modelo: 2018 ou superior; flex, capacidade para
05 passageiros, capacidade de carga mínima de 600 kg, tração miníma: 4x2; ar
condicionado, direção eléirica-hidráulica, vidro elétrico, travas elétricas, alarme, faroi de
neblina, rodas de liga leve, garantia mínima de 12 meses ofertados pelo fabricante, com
todos os itens de série exigidos pelo contran, destinado a guarda municipal do município de
Bananeiras.
Parágrafo Único - A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 122 2001 1017 Estruturação da Guarda Municipal
Valor: R$ 144.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 — Obras e Instalações................. erre R$ 104.000,00
Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União
4490.52 — Obras e Instalações..............cceseeeseeesemmseeesceseresterereesereoe R$ 39.000,00
Fonte: 15001000 — Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade: Liquidação de despesa com veículo para a guarda municipal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no
orçamento e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
=
» PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
& GABINETE DO PREFEITO
e É: ESTADO DA PARAÍBA
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de setembro de 2022; 134º da Proclamação
da República.
Cs
E ccail
Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
GABINETE DO PREFEITO
cá t , ESTADO DA PARAÍBA
v 7 Y
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
4
pe
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, il, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), para atender as
despesas com veículo tipo pickup, Okm, ano/modelo: 2018 ou superior; flex, capacidade para à
05 passageiros, capacidade de carga mínima de 600 kg, tração minima: 4x2; ar
condicionado, direção elétrica-hidráulica, vidro elétrico, travas elétricas, alarme, farol de
neblina, rodas de liga leve, garantia mínima de 12 meses ofertados pelo fabricante, com
todos os itens de série exigidos pelo contran, destinado a guarda municipal do município de
Bananeiras.
FONTE DE CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos
oriundos de Outras Transferências de Convênios ou instrumentos Congêneres da União e
Recursos Livres (ordinários).
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro,
para os efeitos do artigo 16, ti da Lei Complemeniar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscai,
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de setembro de 2022: 134º da Proclamação
da República.
pe.
ci E a +
Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000

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