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A, ESTADO DA PARAÍBA
9, PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Y GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEINº. /2022
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento vigente para fins que menciona
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Orgânica
deste Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 288.210,23 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e dez
reais e vinte e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas
da Lei Nº 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios
conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
Parágrafo Único — A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 288.210,23
Elementos de Despesas
4490.51 — Obras e Instalações................ si creeereeneeeas R$ 288.210,23
Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de
Bananeiras.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e
Permissões do governo Federal-Cessão Onerosa do Bônus da assinatura do pré-Sal.
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
A ESTADO DA PARAÍBA
9, PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
V GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Parágrafo Único — Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei
Orçamentária Anual de 2022.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das .,
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e
financeira estão contidos nos Anexos | e Il, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização
da ação ora proposta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 07
de outubro de 2022; 134º da Proclamação
da República.
a Melo Bezerra a
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
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