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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id1414

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Proposição aprovada U —
2022-10-25 Urgência U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T19:45:44.708513-03:00 Aprovado 7 0 3

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texto original #

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is "ESTADO DA PARAÍBA
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
” GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº.49/2022
Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente para fins que menciona
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Orgânica
deste Município, submete à Câmara de vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as
despesas com custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda Especial —
Transferência Especial da União.
Parágrafo Único — A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 550.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 — Obras e Instalações.............eeri R$ 550.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de
Bananeiras.
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
Valor: R$ 150.000,00
Elementos de Despesas
3390.30 — Material de Consumo... R$ 150.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
Finalidade: Liquidação de despesa com material de consumo para o município de
Bananeiras.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Parágrafo Único — Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei
Orçamentária Anual de 2022.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e
financeira estão contidos nos Anexos | e Il, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização
da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de outubro de 2022; 134º da Proclamação
República.
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
4 ESTADO DA PARAÍBA
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Y GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, |, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as despesas com
custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda Especial — Transferência
Especial da União.
Parágrafo Único — A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim
distribuída:
09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 550.000,00
Elementos de Despesas
4490:51 = Obras'e Instalações. scumssnssesasmassenaron cr amegen R$ 550.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de
Bananeiras.
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
Valor: R$ 150.000,00
Elementos de Despesas
3390:30:= Material de'Consumo.......zesessscasenssesasare narra R$ 150.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
Finalidade: Liquidação de despesa com material de consumo para o município de
CE
Bananeiras.
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos de custeio e capital decorrerão do excesso de arrecadação na fonte de
recursos - Transferência Especial da União apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de outubro de 2022; 134º da Proclamação
a Re iga-
Matheus de Melo Bezerfa Cavalcanti
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000
» ESTADO DA PARAÍBA
» PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Y GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.927.915/0001-59
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as despesas com
custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda Especial — Transferência
Especial da União.
FONTE DE CUSTEIO E CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos
oriundos de Emenda Especial - Transferência Especial da União.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro,
para os efeitos do artigo 16, Il da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de outubro de 2022; 134º da Proclamação
Matheus de Melo Beze
Prefeito Constitucional do Murficípio de Bananeiras/PB
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras — PB, CEP 58220-000

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