texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
“CASA ODON BEZERRA”
Gabinete do Vereador Kilson Rayff Dantas da Silva
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
Denomina de Rua “JOSÉ AUGUSTO
PEREIRA SEGUNDO” e dá outras
providencias.
Art. 1º - Fica denominada de Rua “José Augusto Pereira Segundo”, a via que inicia na
Rua Julia Gonçalves de Oliveira, (Coordenadas do ponto inicial, S= -6.732342 W= --
35.638922), terminando em terreno privado, (Coordenadas do ponto final, S= -6.731117
W= -35.638622), localizada no bairro da Chã do Lindolfo, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e
promover o registro no mapa municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 24 de fevereiro de 2023.
Kilson Rayff Dantas da Silva
Vereador – REDE
Praça Antônio Gracindo, S/N, Centro - Telefone: (83) 3367-1010
CEP 58220-000 Bananeiras/PB
Site:www.camarabananeiras.pb.gov.br
e-mail: secretarialegislativa@camarabananeiras.pb.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
“CASA ODON BEZERRA”
Gabinete do Vereador Kilson Rayff Dantas da Silva
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Rua JOSÉ AUGUSTO
PEREIRA SEGUNDO, a via localizada no bairro da Chã do Lindolfo, neste município.
Ao denominar referida via, a mesma será considerada espaço público, garantindo o
direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição Federal em vigor, na
qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe:
"É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,
nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às necessidades da
população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o meio pelo qual se realiza o
direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção,
direito de ir e vir e também de ficar (estacionar, parar), assegurado na Constituição
Federal de 1988”.
A seguir, identificação do início e termino da rua denominada.
Praça Antônio Gracindo, S/N, Centro - Telefone: (83) 3367-1010
CEP 58220-000 Bananeiras/PB
Site:www.camarabananeiras.pb.gov.br
e-mail: secretarialegislativa@camarabananeiras.pb.gov.br
open original →