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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras e dá outras providências
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição aprovada U —
2023-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-03-29 Proposição distribuída às comissões U —
2023-03-28 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T20:54:23.780118-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE BANANEIRAS
“CASA ODON BEZERRA”
Gabinete do Vereador Antonio Marques Batista
Praça Antônio Gracindo, S/N, Centro - Telefone: (83) 3367-1010
CEP 58220-000 Bananeiras/PB - www.camarabananeiras.pb.gov.br
secretarialegislativa@camarabananeiras.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº31/2023
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a Política 
Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos 
Empreendedores no município de Bananeiras e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção 
dos Empreendedores do Município de Bananeiras/PB.
Parágrafo único. Conceitua-se como empreendedorismo as iniciativas de 
abertura de novos negócios e de destaque no mercado competitivo.
Art. 2º Esta Lei se aplicará no desenvolvimento de projetos e promoção do 
empreendedorismo por meio do incentivo à formação de micro e pequenas empresas 
e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, 
emprego e renda para os bananeirenses.
Art. 3º Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos 
Empreendedores tem por objetivos:
I – disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo 
estratégico da população;
II – criar uam rede que envolva o Governo Municipal, empreendedores, 
investidores, aceleradores, universidades, empresas, associações de classes e 
prestadores de serviço com vistas à promoção do conhecimento, debate e 
estabelecimento de diretrizes para a elaboração de ações público-privadas de 
estímulo às micro e pequenas empresas e à economia criativa;
III – adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao 
empreendedorismo;
IV – promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória 
do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais;
V – auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de 
novos negócios;
VI – criar um canal permanente de diálogo entre o Poder Público, novos 
empreendedores e a rede citada no inciso II deste artigo;
VII – promover a instituição de modelos de incentivo para os investidores 
conhecerem ideias locais;
CÂMARA DE VEREADORES DE BANANEIRAS
“CASA ODON BEZERRA”
Gabinete do Vereador Antonio Marques Batista
Praça Antônio Gracindo, S/N, Centro - Telefone: (83) 3367-1010
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VIII – promover o desenvolvimento econômico de Bananeiras e a criação de 
novas empresas e negócios no Município;
IX – auxiliar na captação de recursos financeiros para fomentar as ações e 
atividades voltadas para as políticas públicas definidas nesta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução
desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com instituições 
de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social e recuros 
oriundo do Fundo Municipal Empreender Bananeiras.
Art. 5º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção 
dos Empreendedores no município de Bananeiras dar-se-ão, entre outras atividades, 
por meio das seguintes ações:
I – instituição de projetos, planos e grupos técnicos com a participação do 
Poder Público, empreendedores, investidores, em articulação com a sociedade civil 
organizada para compartilhamento, maturação e validação de ideias e criação de 
novos negócios;
II – promoção de debates, seminários e eventos de empreendedorismo 
prático, voltados para o fomento de ideias inovadoras e orientação técnica aos futuros 
empreendedores;
III – incentivo à realização de atividades voltadas para o contato com a 
inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora;
IV - formação de uma base de apoio ao empreendedorismo local por meio 
de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora;
V – formação de ambiente de negócios a fim de consolidar as atividades 
empreendedoras;
VI - criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito.
Parágrafo único. As ações da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e 
Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras poderão ocorrer em 
conjunto com o Poder Público, empresas privadas, entidades públicas e privadas, 
bancos, órgãos interessados e pessoas físicas.
Art. 6º A prefeitura de Bananeiras promoverá a simplificação de procedimentos 
relacionados à abertura e registro municipal de micro e pequenas empresas com foco 
no empreendedorismo.
Parágrafo único. Compete ao município de Bananeiras regulamentar as 
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“CASA ODON BEZERRA”
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políticas de incentivo ao setor com a criação de um sistema de tratamento especial e 
diferenciado para os empreendedores e atividades objeto desta Lei. 
Art. 7º O município de Bananeiras adotará mecanismos de promoção e 
divulgação de produtos e resultados oriundos dos projetos beneficiados pela Política 
Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores como forma de 
incentivar contínuo à renovação econômica local e das boas práticas de apoio ao 
empreendedorismo.
Art. 8º – O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bananeiras, 23 de março de 2023.
Antonio Marques Batista
Vereador
CÂMARA DE VEREADORES DE BANANEIRAS
“CASA ODON BEZERRA”
Gabinete do Vereador Antonio Marques Batista
Praça Antônio Gracindo, S/N, Centro - Telefone: (83) 3367-1010
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JUSTIFICATIVA
Cuida-se do projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal 
de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras –
PB. 
A principal vantagem do estímulo ao empreendedorismo é a diminuição da 
dependência histórica da população da ocupação temporária de cargos como forma de 
renda.
Quanto mais pessoas estiverem envolvidas com um negócio próprio, mais a 
economia cresce. E não é necessário tomar a frente de uma grande indústria para isso. 
Pode ser um salão de beleza, uma venda de produtos diversos, a produção artesanal 
na feira livre. Movimentos desse tipo geram emprego, elevam a renda média e 
melhoram a qualidade de vida das famílias.
Existem aproximadamente 9,3 milhões de mepreendedores no Brasil, o que 
corresponde a 34% dos donos de um negócio no país. O s dados são do SEBRAE 
(Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A proporção ainda baixa 
tem relação com nossa realidade sociocultural.
Portatnto, ressalto a importância de promover a ideia desse Projeto de Lei que 
dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção 
dos Empreendedores no município de Bananeiras – PB.
Desta forma, acreditando na sensibilidade dos nobres pares e na relevância do 
tema tratado, pelo pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Antonio Marques Batista
Vereador

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