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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
native_id1523

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição aprovada U —
2023-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-05-03 Proposição distribuída às comissões — —
2023-05-02 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T21:07:24.824725-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
“CASA ODON BEZERRA”
Gabinete do Vereador Vital de Morais Santa Cruz
PROJETO DE LEI Nº36/2023
( Vereador Vital de Morais Santa Cruz)
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
VAGAS DE ESTACIONAMENTO
PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS
PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA – TEA,
SINALIZADAS COM O SÍMBOLO
MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
AUTISMO.
Art. 1º Os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de
estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a
reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizando
com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o Símbolo
Mundial de Conscientização do Autismo. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta
Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no
art.1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º º As vagas referidas no art.1º devem equivaler ao percentual definido na
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente
sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do
Autismo.
Art. 3º Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas,
serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei.
Art. 4º –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 29 de Abril de 2023.
VITAL DE MORAIS SANTA CRUZ
Praça Antônio Gracindo, S/N, Centro - Telefone: (83) 3367-1010
CEP 58220-000 Bananeiras/PB - www.camarabananeiras.pb.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
“CASA ODON BEZERRA”
Gabinete do Vereador Vital de Morais Santa Cruz
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista – TEA, são 
transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de 
comunicação, na interação e comportamento social. O presente Projeto de Lei cria de acordo 
com a legislação em vigor, vagas preferenciais e devidamente sinalizadas, para uso de pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista, tendo como objetivo atender aos autistas possibilitando 
o estacionamento facilitador para esta pessoa, assim como é feito para outros que apresentam 
deficiência de diferentes graus e necessidade. Desta forma, queremos com este projeto atuar 
como facilitador para aqueles que apresentam o transtorno, e que possam se valer desses 
espaços para estacionar com maior facilidade e segurança. Dessa maneira, conto com o apoio 
dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 29 de Abril de 2023.
VITAL DE MORAIS SANTA CRUZ
Vereador - REDE
Praça Antônio Gracindo, S/N, Centro - Telefone: (83) 3367-1010
CEP 58220-000 Bananeiras/PB - www.camarabananeiras.pb.gov.br

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