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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDispõe sobre a concessão da “Ajuda de Custo ” mensal ao médico bolsista cadastrado junto ao Programa Médicos pelo Brasil (PMPB), lotado no município de Bananeiras/PB, e dá outras providências
native_id1572

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição aprovada U —
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-08-02 Proposição distribuída às comissões U —
2023-07-31 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T20:06:15.563423-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras 
– PB, CEP 58220
-000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ N° 08.927.915/0001
-59
PROJETO DE LEI N°. 05
9/202
3
Dispõe sobre a concessão da 
“Ajuda de 
Custo
” mensal ao médico bolsista 
cadastrado junto ao Programa 
Médicos 
pelo Brasil (PMPB), lotado no município de 
Bananeiras/PB, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Orgânica 
deste Município, submete à Câmara de vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
o pagamento
à
título de contrapartida, de ‘Ajuda de Custo’
a ser concedido mensalmente ao médico bolsista
cadastrado junto ao ‘Programa Médicos pelo Brasil’ (PMPB), lotado no município de
Bananeiras/PB, sendo
o valor em pecúnia de um mil
e cem reais (R$ 1.100,00).
Art. 2º
A contrapartida disposta nesta lei somente poderá ser recebida pelo
médico bolsista do ‘Programa Médicos pelo Brasil’ (PMPB), exclusivamente lotado no
município de Bananeiras/PB.
§1º
É vedado ao médico bolsista receber valores ou vantagens de qualquer
espécie, em razão de suas atividades no PMPB, diversas daquelas previstas para
o
Programa.
§2º
O pagamento da ‘Ajuda de Custo’ está condicionada ao pagamento da bolsa
referente ao PMPB, cessando
o seu pagamento em ocorrência
a qualquer uma das
situações elencadas na PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE
2 DE
AGOSTO 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
or
çamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/6217-E117-7277-1D61 e informe o código 6217-E117-7277-1D61
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras 
– PB, CEP 58220
-000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ N° 08.927.915/0001
-59
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 
2
5
de julho de 202
3; 13
5º da Proclamação da 
República.
Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/6217-E117-7277-1D61 e informe o código 6217-E117-7277-1D61
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, Centro, Bananeiras 
– PB, CEP 58220
-000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ N° 08.927.915/0001
-59
MENSAGEM Nº 05
9/2023, DE 2
5 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de Bananeiras
Com os mais respeitosos cumprimentos ao Poder Legislativo Municipal, 
encaminho Projeto de Lei que tem por objetivo dispor sobre concessão da “Ajuda de Custo” 
mensal ao médico bolsista cadastrado junto ao Programa Médicos pelo Brasil (PMPB), 
lotado no município de Bananeiras/PB
.
A ajuda de custo terá a frequência mensal, no valor em pecúnia mil e cem reais 
de 
(R$ 1.100,00), em conformidade com a PORTARIA GM/MS N
º 3.193, DE 2 DE AGOSTO 
2022 que “Altera a Portaria GM/MS Nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Título 
IV da Portaria de Consolidação GM/MS no 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda 
de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMPB) aos médicos bolsistas do referido Programa”.
Cumpre esclarecer que todos os municípios que aderiram ao Programa Médicos 
pelo Brasil deverão firmar termo aditivo ao termo de adesão, o qual o presente projeto de lei 
regulariza, sob pena dos profissionais alocados neste município serem transferidos para 
outra região, conforme determinar Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à 
Saúde
(Adaps). Portanto, tendo em vista a relevância do presente Projeto, bem como a 
ausência de discricionariedade do município em instituir a referida concessão, solicita
-se às
Vossas Excelências a apreciação deste.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de tão 
grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração crescente.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 
2
5
de 
julho de 202
3; 13
5º da Proclamação da 
República.
Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/6217-E117-7277-1D61 e informe o código 6217-E117-7277-1D61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6217-E117-7277-1D61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI (CPF 084.XXX.XXX-46) em 27/07/2023 16:33:17
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/6217-E117-7277-1D61

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