ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras
-PB | CEP 58220
-00
E
-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001
-59
MENSAGEM Nº ___ /20
2
3
Bananeiras, 18 de agosto de 20
2
3
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Bananeiras
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autori
zação para
que
o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$
140.000,00
(Cento e quarenta mil reais), para
atender as despesas com aquisição de veículo para câmara municipal de
Bananeiras.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em
cumprimento ao que determina
a Constituição Federal e em consonância com a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na certeza de contarmos
com Vossas Excelências, para a aprovação de
tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração
crescente.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
1
8
de agosto de 2023; 135º da
Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/40EF-23A1-1F1C-47F7 e informe o código 40EF-23A1-1F1C-47F7
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PROJETO DE LEI Nº ______/20
2
3, DE 18 DE AGOSTO
DE 20
2
3
Autoriza a abertura de Crédito
Especia
l ao Orçamento vigente
para fins que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS,
ESTADO DA PARAÍBA
, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA
EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$
140.000,00
(Cento e quarenta mil reais), para
atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de
Bananeiras.
Parágrafo único.
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída: 01.010 Câmara Municipal
Rubrica
:
0
1 031 2001 1020 Aquisição de Veículos
Valor
: R$
140.000,00
Elemento
s de Despesa
s
4490.
5
2
– Equipamentos e Material Permanente...............................R$
140.000,00
Fonte:
15001000
– Recursos Livres (Ordinário)
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
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-59
Finalidade
:
Liquidação de despesa com aquisição de veículo destinado a câmara
municipal de
Bananeiras
.
Art. 2º Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, utiliza
-se como
anulação parcial as seguintes dotações
:
0
4.0
0
0 Secretaria de Finanças
Rubrica
:
0
4 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Finanças
Valor
: R$
140.000,00
Elemento
s de Despesa
s
3191.13
– Contribuições Patronais.................................................
....R$ 80.000,00
3390.93
– Indenizações e Restituições..............................................R$ 20.000,00
3390.39
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.............
.
.R$ 40.000,00
Fonte:
15001000
– Recursos Livres (Ordinário)
Art.
3
º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 202
3
.
Art.
4
º A estimativa do impacto orçamentário
-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária
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e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art.
5
º Fica ainda
o Prefeit
o Municipal autorizad
a a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à
compatibilização da ação ora proposta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
1
8
de agosto de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$
140.000,00
(Cento e quarenta mil reais), para
atender as despesas com aquisição de veículo destinado a câmara municipal de
Bananeiras.
Parágrafo único.
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída: 01.010 Câmara Municipal
Rubrica
:
0
1 031 2001 1020 Aquisição de Veículos
Valor
: R$
140.000,00
Elemento
s de Despesa
s
4490.
5
2
– Equipamentos e Material Permanente...............................R$
140.000,00
Fonte:
15001000
– Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade
:
Liquidação de despesa com aquisição de veículo destinado a câmara
municipal de
Bananeiras
Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, utiliza
-se como
anulação parcial as seguintes dotações
:
0
4.0
0
0 Secretaria de Finanças
Rubrica
:
0
4 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Finanças
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Valor
: R$
140.000,00
Elemento
s de Despesa
s
3191.13
–
Contribuições Patronais.................................................
....R$ 80.000,00
3390.93
– Indenizações e Restituições..............................................R$ 20.000,00
3390.39
– Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.............
.
.R$ 40.000,00
Fonte:
15001000
– Recursos Livres (Ordinário)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/20
2
3
:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já
consignadas no orçamento
.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/20
2
4
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/20
2
5
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
1
8
de agosto de 2023; 135º da Proclamação
da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$
140.000,00
(Cento e quarenta mil reais), para
atender as despesas com aquisição de veículo destinado
a câmara municipal de
Bananeiras.
FONTE DE CAPITA
L
:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2
0
2
3 tendo como fontes de recursos
oriundos de recursos ordinários.
Na qualidade de ordenado
r de "despesas" do Município de Bananeiras,
declaro,
para os efeitos do
artigo 16, II da Lei Complementar nº 101
– Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse
fim a
utorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
1
8
de agosto de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
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