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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição aprovada U —
2023-08-29 Urgência U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T20:21:12.109458-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 64, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
parcela de complementação de 
vencimento aos enfermeiros, técnicos de 
enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras, integrantes do quadro de 
servidores do Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais 
complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da 
Secretaria de Saúde do Município: 
I – enfermeiros;
II - técnicos de enfermagem;
III - auxiliares de enfermagem;
IV – parteiras.
Parágrafo único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo 
destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da 
categoria, previstos naLei Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de 
dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do 
Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada 
através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da 
Saúde.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
§1º 1º Os valores de cada parcela complementar são os informados pelo 
Ministério da Saúde.
§2º Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto no §1º, até 
o limite dos recursos recebidos através da assistência financeira a ser prestada 
pela União para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.
§ 3º Fica facultada, no entanto, a complementação referida no §1º, com recursos 
próprios do Município, em conformidade com a respectiva conjuntura econômica 
e financeira, nos limites da Lei Nacional nº 14.434, de 2022.
Art. 3º Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022, são destionados a 
remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) 
semanais.
Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que 
trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal 
cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MENSAGEM PL Nº 64/2023
Bananeiras, 28 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Bananeiras
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara 
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, este que atende anseio 
da classe de enfermagem e que nos permite condições para o pagamento do 
piso, mesmo que neste momento na condição complementar.
A parcela salarial complementar visa equiparar a remuneração dos 
servidores ao piso nacional da categoria, sendo este Projeto necessário para o 
cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei. 
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação, 
queiram receber o nosso apreço e consideração crescente.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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