ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente para
fins que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte
projeto de lei:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 (oitocentos e oitenta e seis mil
reais), para atender as despesas com a complementação da União para
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
07.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica: 10 122 1001 2066 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e
Serviços Públicos de Saúde
– Gestão do SUS
– Piso da Enfermagem
Valor: R$ 886.000,00
Elementos de Despesas
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
3190.04 99 Contratação por tempo determinado................................R$
450.777,00
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$
432.000,00
3390.93 99 Indenizações e restituições..............................................R$
3.223,00
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência
Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos
Profissionais da Enfermagem
– Nacional.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, Inciso
II provenientes de excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo
42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do
valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção
das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante
determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à
compatibilização da ação ora proposta.
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00
(oitocentos e oitenta e seis mil reais), para atender as despesas com a
complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de
2023.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
07.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica: 10 122 1001 2066 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e
Serviços Públicos de Saúde
– Gestão do SUS
– Piso da Enfermagem
Valor: R$ 886.000,00
Elementos de Despesas
3190.04 99 Contratação por tempo determinado................................R$
450.777,00
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$
432.000,00
3390.93 99 Indenizações e restituições..............................................R$
3.223,00
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência
Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos
Profissionais da Enfermagem
– Nacional.
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois a despesa ora criada decorrerá do Excesso de Arrecadação
apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00
(oitocentos e oitenta e seis mil reais), para atender as despesas com a
complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de
2023.
FONTE DE CUSTEIO
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de
recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de
Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui
adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão
da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MENSAGEM PL Nº 65/2023
Bananeiras, 28 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Marcelo Bezerra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Bananeiras
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 (oitocentos e oitenta e seis mil
reais), para atender as despesas com a complementação da União para
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência
financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de
Saúde.
A Lei nº 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros
será de R$ 4.750 para uma carga horária de 44 horas, ainda segundo a norma,
os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os
auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a
aprovação de tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e
consideração crescente.
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B