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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição aprovada U —
2023-08-29 Urgência U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T20:22:32.620595-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento vigente para 
fins que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte 
projeto de lei: 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte 
projeto de lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 (oitocentos e oitenta e seis mil 
reais), para atender as despesas com a complementação da União para 
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras para o exercício de 2023. 
 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será 
assim distribuída: 
07.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rubrica: 10 122 1001 2066 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e 
Serviços Públicos de Saúde 
– Gestão do SUS 
– Piso da Enfermagem 
Valor: R$ 886.000,00 
Elementos de Despesas 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
 
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
3190.04 99 Contratação por tempo determinado................................R$ 
450.777,00 
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$
432.000,00 
3390.93 99 Indenizações e restituições..............................................R$ 
3.223,00 
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação 
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência 
Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos 
Profissionais da Enfermagem 
– Nacional. 
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior 
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, Inciso 
II provenientes de excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo
42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do 
valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. 
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção
das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante 
determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. 
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta. 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
 
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República. 
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI 
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
 
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GABINETE DO PREFEITO 
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– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
 Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 
(oitocentos e oitenta e seis mil reais), para atender as despesas com a 
complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 
2023. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será 
assim distribuída: 
07.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rubrica: 10 122 1001 2066 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e 
Serviços Públicos de Saúde 
– Gestão do SUS 
– Piso da Enfermagem 
Valor: R$ 886.000,00 
Elementos de Despesas 
3190.04 99 Contratação por tempo determinado................................R$ 
450.777,00 
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$
432.000,00 
3390.93 99 Indenizações e restituições..............................................R$ 
3.223,00 
Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação 
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência 
Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos 
Profissionais da Enfermagem 
– Nacional. 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
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Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 
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IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 
Sem reflexo, pois a despesa ora criada decorrerá do Excesso de Arrecadação 
apurado para o corrente exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República. 
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI 
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) 
 
OBJETO DA DESPESA: 
 Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 
(oitocentos e oitenta e seis mil reais), para atender as despesas com a 
complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 
2023. 
FONTE DE CUSTEIO 
 Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de 
recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação 
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
 Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de
Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui 
adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão 
da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República. 
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI 
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
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 ESTADO DA PARAÍBA 
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GABINETE DO PREFEITO 
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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MENSAGEM PL Nº 65/2023 
Bananeiras, 28 de agosto de 2023 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Marcelo Bezerra da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Bananeiras 
Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara 
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para 
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 886.000,00 (oitocentos e oitenta e seis mil 
reais), para atender as despesas com a complementação da União para 
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras para o exercício de 2023. 
 A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira 
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o 
cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de 
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência 
financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de 
Saúde. 
 A Lei nº 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros 
será de R$ 4.750 para uma carga horária de 44 horas, ainda segundo a norma, 
os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os 
auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375). 
 O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em 
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a 
aprovação de tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e 
consideração crescente. 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B
 
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 
– Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
28 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República. 
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI 
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/DC9A-D491-2CD1-F49B e informe o código DC9A-D491-2CD1-F49B

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