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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaIncluir Dia da Apraxia de Fala na Infância (AFI) – no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Bananeiras e dá outras providências.
native_id1620

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Proposição aprovada U —
2023-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-09-06 Proposição distribuída às comissões U —
2023-08-31 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T20:06:13.838265-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 67/2023
Vereadora: Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva
Incluir Dia da Apraxia de Fala na 
Infância (AFI) – no Calendário de 
Datas Comemorativas e de 
Conscientização do Município de
Bananeiras e dá outras 
providências.
A Vereadora Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva, usando as 
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica incluída o Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI) 
no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de 
Bananeiras, a ser comemorado no dia 14 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 28 de Agosto de 2023.
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva
Vereadora MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende incluir no Calendário de Datas de 
Conscientização do Município de Bananeiras, o Dia da Apraxia de Fala na 
Infância (AFI), como forma de homenagear, conscientizar e informar a população 
sobre os sintomas da doença.
O termo Apraxia de Fala na Infância (AFI) foi recomendado e padronizado 
em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association (ASHA), que 
estima que uma ou duas, a cada mil crianças, são diagnosticadas com esse 
distúrbio neurológico que acaba por afetar mais os meninos.
Com a devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do 
diagnóstico acontece mais rápido, e com isso o tratamento precoce ocorre. Vale 
ressaltar, que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de 
Apraxia de fala na Infância, variando de criança para criança. Alguns desses 
aspectos, são observados em crianças com outros tipos de transtornos que 
afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e 
desafiador.
Diante disto, trazer a população este tipo de conhecimento haja vista a 
pluralidade de sintomas, é informar, educar, conscientizar e principalmente 
intervir através de um tratamento adequado. Destarte, a divulgação de toda e 
qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no 
dia a dia com ela, podendo trocar experiências e informações, uma maneira de 
mostrarmos que o Município de Bananeiras está apoiando essas famílias.
Por todo o exposto, valorizando a importância da conscientização à 
população sobre os sintomas que o respectivo distúrbio apresenta, acreditamos 
ser justa a proposta do presente Projeto de Lei, estabelecendo a data de 14 de 
maio como o Dia da Apraxia, pois nesta data foi oficialmente registrado, no 
registro do Congresso, por Mike Doyle na Pensilvânia, como o Dia de 
Conscientização da Apraxia. 
Dessa forma, portanto, peço apoio aos meus pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Lucivania Barbosa Oliveira da Silva
Vereadora MDB

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