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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de BANANEIRAS, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição aprovada U —
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-09-06 Proposição distribuída às comissões U —
2023-09-06 Proposição distribuída às comissões U —
2023-09-01 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T20:21:45.356454-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as modificações de 
Programas e Ações Governamentais do 
Plano Plurianual do Município de 
BANANEIRAS, para o período de 2022 a 
2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELO § 2°, DO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 
CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 
2000 (LEI RESPONSABILIDADE FISCAL) E A LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO 
DE 1964, SUBMETE À APRECIAÇÃO DESTA EGRÉGIA CÂMARA 
MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo 
ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam 
aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar 
mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita
adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA 
e a LOA.
Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais 
constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
31 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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