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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as modificações de
Programas e Ações Governamentais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município
de Bananeiras, para o exercício de 2024, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELO § 2°, DO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE
2000 (LEI RESPONSABILIDADE FISCAL) E A LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO
DE 1964, SUBMETE À APRECIAÇÃO DESTA EGRÉGIA CÂMARA
MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias relativo ao exercício de 2024, cujo procedimento administrativo,
não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por
representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração),
com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais
constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
31 de agosto de 2023; 135º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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