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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaRegulamenta o uso de quadriciclos e UTVs no município de Bananeiras-PB, para fins de atividade de turismo, de interesse de lazer e dá outras providências.
native_id1629

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Proposição aprovada U —
2023-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-09-13 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-06 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T20:30:43.424369-03:00 Aprovado 5 0 4

Documents (1)

texto original #

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BANANEIRAS
CAMARA MUNICIPAL
Va Di genua
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
+
1 id
id
Regulamenta o uso de
quadriciclos e UTVs no
município de Bananeiras-PB,
para fins de atividade de
turismo, de interesse de lazer e
dá outras providências.
A Bancada de Situação, no uso de atribuições legais que lhes
confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bananeiras, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o uso de quadriciclos/UTVs no município de
Bananeiras-PB, os quais serão definidos como veículos terrestres de quatro
rodas de uso recreativo, profissional e não profissional.
Parágrafo único. Para fins de passeio turístico, o passeio turístico deve ser,
quando executada por empresa, em quadriciclos/UTVs guiados por condutor e
com limitador de velocidade.
Art. 2º - Para a condução de quadriciclos/UTVs no município, o condutor deverá
possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da categoria B ou superior
e estar devidamente habilitado pelo órgão de trânsito competente.
Art. 3º - Os quadriciclos só poderão trafegar em vias públicas urbanas que
permitam o trânsito de veículos de pequeno porte e com velocidade máxima de
25km/h.
Parágrafo Único. Fica estabelecida que na Zona de Área Central (ZAC), trecho
que liga o Centro ao Conjunto Major Augusto Bezerra, passagem pelo
Paraverum, os UTVs não podem circular.
Art. 4º - Os quadriciclos vinculados às empresas só poderão trafegar
devidamente identificados com a logo da empresa e a respectiva numeração.
Art. 5º - A empresa que exercer atividade comercial com uso de
quadriciclos/UTVs para fins de atividade turística na cidade deverá manter
inscrição mercantil municipal, com CNPJ sede no município e Cadastur.
Art. 6º - O uso de capacete é obrigatório para o condutor e passageiro do
quadriciclos/UTVs, sendo vedada a condução sem este equipamento de
segurança.
BANANEIRAS
CAMARA MUNICIPAL
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Art. 7º - A circulação de quadriciclos/UTVs em calçadas, praças, parques e áreas
de pedestres é proibida, salvo em casos de eventos específicos previamente
autorizados pelo órgão de trânsito competente.
Art. 8º - A utilização de quadriciclos/UTVs em áreas públicas de preservação
ambiental e atividades de turismo de aventura deverá ser previamente
autorizada pelos órgãos responsáveis.
Art. 9º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelo órgão de
trânsito competente e pela polícia militar, com aplicação das sanções previstas
no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 06 de setembro de
2023
se
Alex Mota de Fontes José MargeloBezerra da Silva
Vereador MDB
Vereador MDB
Ali de Sousa
Vereador MDB
Lucivânia Barb íveira da Silva
BANANEIRAS
CAMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A justificativa para o projeto de lei que regulamenta o uso de
quadriciclos/UTVs no município de Bananeiras, Paraíba, se baseia na
necessidade de garantir a segurança dos usuários desses veículos, bem como
a preservação do meio ambiente e o respeito às leis de trânsito.
Os quadriciclos/UTVs são equipamentos cada vez mais populares,
utilizados tanto para lazer quanto para trabalho, em diversas áreas rurais e
urbanas. No entanto, muitas vezes são conduzidos sem observar as normas de
tráfego, colocando em risco a segurança dos próprios condutores e dos demais
usuários das vias públicas.
Por isso, é necessário estabelecer regras claras para o uso,
regulamentando o seu uso por meio de leis específicas que estipulem os locais
permitidos para a circulação desses veículos, bem como exigências em relação
à idade mínima para condução, uso de equipamentos de proteção individual e
outras medidas que possam garantir a segurança dos envolvidos.
Além disso, é preciso considerar questões ambientais, já que o uso
indevido de quadriciclos pode causar erosão do solo, poluição sonora e
degradação de áreas naturais. Para evitar esses problemas, é fundamental que
o uso dos veículos seja restrito a áreas específicas, devidamente identificadas e
preservadas para esse fim.
Por fim, é importante lembrar que a regulamentação do uso de
quadriciclos traz benefícios não apenas para a segurança e o meio ambiente,
mas também para o desenvolvimento econômico da região. Com regras claras
e bem definidas, é possível fomentar o turismo e gerar empregos relacionados à
locação, manutenção e operação desses veículos.
Assim, o projeto de lei que regulamenta o uso de quadriciclos em
Bananeiras, Paraíba, representa uma medida importante e necessária para
garantir o desenvolvimento sustentável da região, garantindo a segurança, a
preservação ambiental e o progresso econômico, com rotas que serão utilizadas
pelas empresas e informadas no portal de turismo da Prefeitura, em seu site
oficial.

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