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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id1643

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição aprovada U —
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-11-01 Proposição distribuída às comissões U —
2023-11-01 Proposição distribuída às comissões U —
2023-10-30 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T19:56:49.989763-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MENSAGEM Nº 76/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de Bananeiras
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara 
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para 
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com 
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do 
Estado.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em 
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de 
tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração 
crescente.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente 
para fins que menciona e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto 
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com 
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do 
Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 120.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 120.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas 
as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária 
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no 
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30
de outubro de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com 
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do 
Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será 
assim distribuída:
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 120.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 120.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma 
vez que os recursos de capital decorrerão do excesso de arrecadação apurado 
para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30
de outubro de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com 
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do 
Estado.
FONTE DE CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos 
oriundos de Emenda Individual - Transferência Especial dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30
de outubro de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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