ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MENSAGEM Nº 76/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de Bananeiras
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do
Estado.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de
tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração
crescente.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente
para fins que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do
Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo
será assim distribuída:
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 120.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 120.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação.
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Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas
as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30
de outubro de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do
Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 120.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 120.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
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Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos de capital decorrerão do excesso de arrecadação apurado
para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30
de outubro de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
atender as despesas para a infraestrutura urbana no município de Bananeiras com
pavimentação através da Emenda nº 461/2023 – Transferência Especial do
Estado.
FONTE DE CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos
oriundos de Emenda Individual - Transferência Especial dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras,
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30
de outubro de 2023; 135º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB