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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaFixa subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Procurador Geral e do Diretor do Instituto Bananeirense de Previdência, para próxima legislatura que se inicia em 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada U —
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-12-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T19:59:29.856331-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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à» BANANEIRAS
CAMARA MUNICIPAL
RE
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PROJETO DE LEI Nº 83/2023
Autor: Mesa Diretora
Fixa subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador Geral e Superintendente
do IBPEM para o mandato que se
inicia em 1º de janeiro de 2025 e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON
BEZERRA” APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, do Procurador Geral e do Diretor do Instituto Bananeirense de
Previdência, ao início da próxima legislatura (2025 a 2028), em conformidade
com as disposições constitucionais e municipais, serão fixados nos seguintes
valores:
| — Prefeito: R$22.000,00
Il — Vice-Prefeito: R$ 11.000,00
Ill — Secretários: R$ 6.000,00
IV — Procurador Geral e Diretor IBPEM: R$ 6.000,00
Art. 2º Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às
limitações impostas pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal
estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2024.
Art. 3º Ao ocupante do cargo de Secretário Executivo e Adjunto fica o subsídio
sendo metade do valor fixado ao Secretário Municipal.
Art. 4º Aos servidores efetivos nomeados para ocupar o cargo de Secretário
Municipal aplicar-se-á a regra do que for mais vantajoso.
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Art. 5º Os valores fixados nesta lei somente poderão ser revistos após um ano,
desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e da Lei 952/2022.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das
dotações consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Bananeiras, em 12 de dezembro de 2023.
José Marcelg Bezk
P dente Vice-Presidente
Lucivânia Barb Keira da Silva Antonio ues Batista
1º Secretária 2º Secretário
à BANANEIRAS
CAMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
No uso da atribuição que a Câmara Municipal tem, em decorrência do art. 29,
inciso V, e do art. 37, inciso X, ambos da Constituição Federal, o presente projeto
tem o objetivo de conceder revisão geral das diárias dos Poderes Executivo e do
Legislativo, bem como revisão geral dos subsídios dos Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários, mediante necessidade de atualização da legislação vigente que
estabelecia os subsídios até o dezembro de 2020, sem atualização até a
presente data, como aconteceu atualização do Legislativo em 2020 com
correção no ano de 2021. Com os índices e atualização pretende-se repor as
perdas acumuladas com a inflação, haja vista que a atualização remete ao ano
de 2016.
A revisão geral também segue nos mesmos padrões de legislação municipal, a
exemplo da Lei 856, que fixa os subsídios dos vereadores para a Legislatura
2021/2024, em seu art. 4º, que trata de reajuste anual dos subsídios.
Diante do exposto, esperamos que a propositura receba o apoio dos ilustres
pares da Casa Legislativa.
eira de Sousa
e-Presidente
Lucivânia Barbos eira da Silva Antoni ques Batista
1º Secretária 2º Secretário

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