Na
Pq 5 ESTADO DA PARAÍBA
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 85/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente
para fins que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro
mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as
despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos
Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas
com Arrecadação de ICMS — LC nº 194/2022.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo
será assim distribuída:
02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital
Rubrica: 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência
e Transformação Digital
Elementos de Despesas:
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado.............................. R$ 5.420,00
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............. R$ 33.244,22
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
Na
Pq 5 ESTADO DA PARAÍBA
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
03.000 Secretaria de Administração
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas:
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............. R$ 62.976,10
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS
Elementos de Despesas:
4690.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado...................... R$ 239.552,92
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 28 845 0001 0004 Contribuição ao PASEP
Elementos de Despesas:
3390.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas........................... R$ 7.113,21
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Finanças
Elementos de Despesas:
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............. R$ 163.820,34
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Infraestrutura
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
Ea
Pq 5 ESTADO DA PARAÍBA
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
Elementos de Despesas:
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado.............................. R$ 37.200,00
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............. R$ 161.994,52
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
03.000 Secretaria de Administração
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas:
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............. R$ 20.000,00
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada
Elementos de Despesas:
4690.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado...................... R$ 22.953,22
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária
e financeira estão contidos nos Anexos | e Il, consoante determinação ínsita no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
Ea
deb ESTADO DA PARAÍBA
& PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12
de dezembro de 2023; 135º da
Proclamação da República.
DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
Prefeito em Exercício do Município de Bananeiras/PB
ANEXO I
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
E
deb ESTADO DA PARAÍBA
q PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, |, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro
mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as
despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos
Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas
com Arrecadação de ICMS — LC nº 194/2022.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital
Rubrica: 04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência
e Transformação Digital
Elementos de Despesas:
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado.............................. R$ 5.420,00
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............. R$ 33.244,22
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
03.000 Secretaria de Administração
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas:
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............. R$ 62.976,10
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
Ea
deb ESTADO DA PARAÍBA
q PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
Rubrica: 28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS
Elementos de Despesas:
4690.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado...................... R$ 239.552,92
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 28 845 0001 0004 Contribuição ao PASEP
Elementos de Despesas:
3390.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 7.113,21
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Finanças
Elementos de Despesas:
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............. R$ 163.820,34
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
09.000 Secretaria de Infraestrutura
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Infraestrutura
Elementos de Despesas:
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado............................. R$ 37.200,00
3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............. R$ 161.994,52
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
03.000 Secretaria de Administração
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
Ea
Pq 5 ESTADO DA PARAÍBA
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............. R$ 20.000,00
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
04.000 Secretaria de Finanças
Rubrica: 28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada
Elementos de Despesas:
4690.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado...................... R$ 22.953,22
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o
corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12
de dezembro de 2023; 135º da
Proclamação da República.
DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
Prefeito em Exercício do Município de Bananeiras/PB
ANEXO II
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
Ea
Pq 5 ESTADO DA PARAÍBA
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 754.274,53 (setecentos e cinquenta e quatro
mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender as
despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM - Apoio Financeiro aos
Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas
com Arrecadação de ICMS — LC nº 194/2022.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes: Recursos
não vinculados da compensação de impostos e Demais Transferências
Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras,
declaro, para os efeitos do artigo 16, Il da Lei Complementar nº 101 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12
de dezembro de 2023; 135º da
Proclamação da República.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
A,
BANANEIRAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
Prefeito em Exercício do Município de Bananeiras/PB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE e informe o código F451-8329-57CE-FAEE
Assinado por 1 pessoa: DOUGLAS ANDRADE DA COSTA
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F451-8329-57CE-FAEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | DOUGLAS ANDRADE DA COSTA (CPF 096.XXX.XXX-80) em 12/12/2023 16:47:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://bananeiras.1doc.com.br/verificacao/F451-8329-57CE-FAEE