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materia nº 3/2024

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
native_id1683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição aprovada U
2024-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-01-31 Proposição distribuída às comissões U
2024-01-31 Proposição distribuída às comissões U
2024-01-26 Proposição inclusa no Expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T19:59:31.628775-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo a vigorar a partir de 1º de 
janeiro de 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com 
força de Lei:
Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 11.864/2023, 
procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo o
valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) 
e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24
de janeiro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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