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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de Lei:
Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 11.864/2023,
procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo o
valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos)
e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24
de janeiro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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