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materia nº 4/2024

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração da Classe Docente do quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Bananeiras ao piso salarial profissional nacional nos termos da Portaria Interministerial MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição aprovada U —
2024-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-01-31 Proposição distribuída às comissões U —
2024-01-31 Proposição distribuída às comissões U —
2024-01-26 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T20:01:00.425762-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste da 
remuneração da Classe Docente 
do quadro do Magistério da 
Educação Básica do Município de 
Bananeiras ao piso salarial 
profissional nacional nos termos 
da Portaria Interministerial 
MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro 
de 2023.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com 
força de Lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os 
profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de 
Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 3,62% (três vírgula 
sessenta e dois por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério 
definido pelo Ministério da Educação nos termos da Portaria Interministerial 
MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Tem-se por profissionais da educação básica os docentes, 
profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação 
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na
rede de ensino da educação básica.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24
de janeiro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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