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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste da
remuneração da Classe Docente
do quadro do Magistério da
Educação Básica do Município de
Bananeiras ao piso salarial
profissional nacional nos termos
da Portaria Interministerial
MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro
de 2023.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de Lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial profissional municipal para os
profissionais do magistério da educação pública do ensino básico do Município de
Bananeiras-PB, em efetivo exercício em sala de aula, em 3,62% (três vírgula
sessenta e dois por cento), adequando-se ao Piso Salarial Nacional do Magistério
definido pelo Ministério da Educação nos termos da Portaria Interministerial
MF/MEC Nº 7, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Tem-se por profissionais da educação básica os docentes,
profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de
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E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
funções de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício na
rede de ensino da educação básica.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 24
de janeiro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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