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PROJETO DE LEI N° 02/2024
(Autor: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Bananeiras – PB e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON
BEZERRA” APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° - A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Bananeiras, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, passa
a vigora conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Bananeiras–PB, 29 de janeiro de 2024.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Antonio Marques Batista
1º Secretária 2º Secretário
ANEXO I
PROJETO DE LEI N°02/2024
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO I Quadro 1 - Tabela 1
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO – PL-APL-100
CARGO PADROES DE VENCIMENTO/ (R$)
AUX. DE SERVIÇOS PL-APL- 101.4.4 1.739,36
VIGILANTE PL-APL-102.1.4 1.502,53
VIGILANTE PL-APL-102.3.4 1.656,54
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO I - Quadro 1 - Tabela 2
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA – PL-SAL-200
CARGO PADROES DE VENCIMENTO/ (R$)
ASSISTENTE LEGISLATIVO PL-SAL- 201.3.3 1.842,93
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR PL-SAL-202.2.4 1.842,93
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR PL-SAL-202.4.4 2.031,83
OPERADOR DE EQUIP DE INFORMÁTICA PL-SAL-203.5.4 2.133,42
DA JUSTIFICATIVA
O salário-mínimo nacional pela medida provisória 11.864/2023 doravante a data de 01 de janeiro de 2024, passou ao valor de R$
1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), sofrendo um reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento).
O reajuste dado pelo ministro do Trabalho e Emprego, foi possível devido às diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização do
Salário Mínimo, criado em fevereiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Decreto 11.420/23). O cálculo feito pelo
GT considera a variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o crescimento
real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Assim concluímos pelo Reajuste dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Bananeiras no percentual de 6,97% (seis
vírgula noventa e sete por cento), conforme Medida Provisória 11.864/2023 do Governo Federal, pelo motivos acima arguidos e pela
mesma não ferir princípios constitucionais.
Bananeiras, 29 de janeiro de 2024.
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