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PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2024
Autor: Mesa Diretora
Altera a redação dos Artigos 31º, 94º,
95º e o Inciso I do Artigo 218 da
Resolução nº 03/2019 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Bananeiras.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Casa “Odon Bezerra” apresenta o seguinte
Projeto de Resolução:
Art.1º O Artigo 31º da Resolução 03/2019 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.31º - O mandato da Mesa será de dois anos,
permitido a reeleição para o mesmo cargo, na
mesma legislatura;
Art.2º O Artigo 94º da Resolução 03/2019 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 94°. A partir da hora fixada para o início da
sessão, com a presença mínima de 1/3 dos
Vereadores que compõem a Câmara, o Presidente
declarará em nome do Povo de Bananeiras aberta
a sessão iniciando-se o pequeno expediente, que
terá a duração de trinta minutos.
Art. 3°. O Artigo 95º da Resolução 03/2019 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.95º - O pequeno expediente destina-se:
I - À leitura e aprovação da ata;
II - À leitura do sumário do expediente recebido
pela Mesa;
III- À leitura do sumário das proposições
encaminhadas à Mesa;
IV - À inscrição dos oradores para o pequeno
expediente;
V - À inscrição dos oradores para o grande
expediente.
Art. 4°. O Artigo Inciso I do Artigo 218 da Resolução 03/2019
– Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - Para concessão dos títulos de cidadão
honorário de Bananeiras, cada Vereador poderá
apresentar quatro proposições por ano legislativo,
independente da espécie; ...
Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Bananeiras, 29 de janeiro de 2024.
A MESA:
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Antonio Marques Batista
1º Secretária 2º Secretário
DA JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de resolução trata de matéria que julgamos das mais
importantes no processo legislativo e que visa atualizar o Regimento Interno da
Câmara e valorizar os Vereadores, cumprindo assim a ordem e a lei.
A Lei Orgânica do Município de Bananeiras, em seu artigo 12, inciso II, determina
que compete privativamente à Câmara Municipal, dentre outras, a atribuição de
elaborar o Regimento Interno.
Entendemos que as atualizações pretendidas sempre são de suma importância
para os Vereadores e cidadãos de Bananeiras, quando no tocante a atualização
e adequação do Regimento Interno para que seja cumprida a lei e democracia
do parlamento mirim.
Assim vem requere a alteração, adequação e atualização do Regimento interno
para melhor atender os interesses da cidade de Bananeiras, conforme
dissertado no projeto de lei em anexo a esta justificativa.
Esperamos, pois, que esta propositura mereça a aprovação dos nobres pares,
pelo que antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos.
Bananeiras, 29 de janeiro de 2024.
A MESA:
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Antonio Marques Batista
1º Secretária 2º Secretário
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