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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAltera a redação dos Artigos 31º, 94º, 95º e o Inciso I do Artigo 218 da Resolução nº 03/2019 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras.
native_id1688

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Proposição aprovada U
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-01-30 Proposição inclusa no Expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T19:42:54.669866-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2024
Autor: Mesa Diretora
Altera a redação dos Artigos 31º, 94º, 
95º e o Inciso I do Artigo 218 da 
Resolução nº 03/2019 - Regimento 
Interno da Câmara Municipal de 
Bananeiras. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANANEIRAS-PB, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o 
Regimento Interno da Casa “Odon Bezerra” apresenta o seguinte 
Projeto de Resolução:
Art.1º O Artigo 31º da Resolução 03/2019 – Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art.31º - O mandato da Mesa será de dois anos, 
permitido a reeleição para o mesmo cargo, na 
mesma legislatura;
Art.2º O Artigo 94º da Resolução 03/2019 – Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 94°. A partir da hora fixada para o início da 
sessão, com a presença mínima de 1/3 dos 
Vereadores que compõem a Câmara, o Presidente 
declarará em nome do Povo de Bananeiras aberta 
a sessão iniciando-se o pequeno expediente, que 
terá a duração de trinta minutos.
Art. 3°. O Artigo 95º da Resolução 03/2019 – Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.95º - O pequeno expediente destina-se:
I - À leitura e aprovação da ata;
II - À leitura do sumário do expediente recebido 
pela Mesa;
III- À leitura do sumário das proposições 
encaminhadas à Mesa;
IV - À inscrição dos oradores para o pequeno 
expediente;
V - À inscrição dos oradores para o grande 
expediente.
Art. 4°. O Artigo Inciso I do Artigo 218 da Resolução 03/2019 
– Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
I - Para concessão dos títulos de cidadão 
honorário de Bananeiras, cada Vereador poderá 
apresentar quatro proposições por ano legislativo, 
independente da espécie; ...
Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Bananeiras, 29 de janeiro de 2024.
A MESA:
 José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Antonio Marques Batista
 1º Secretária 2º Secretário
DA JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de resolução trata de matéria que julgamos das mais 
importantes no processo legislativo e que visa atualizar o Regimento Interno da 
Câmara e valorizar os Vereadores, cumprindo assim a ordem e a lei.
A Lei Orgânica do Município de Bananeiras, em seu artigo 12, inciso II, determina 
que compete privativamente à Câmara Municipal, dentre outras, a atribuição de 
elaborar o Regimento Interno.
Entendemos que as atualizações pretendidas sempre são de suma importância 
para os Vereadores e cidadãos de Bananeiras, quando no tocante a atualização 
e adequação do Regimento Interno para que seja cumprida a lei e democracia 
do parlamento mirim.
Assim vem requere a alteração, adequação e atualização do Regimento interno 
para melhor atender os interesses da cidade de Bananeiras, conforme 
dissertado no projeto de lei em anexo a esta justificativa.
Esperamos, pois, que esta propositura mereça a aprovação dos nobres pares, 
pelo que antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos.
Bananeiras, 29 de janeiro de 2024.
A MESA:
 José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Antonio Marques Batista
 1º Secretária 2º Secretário

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