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PROJETO DE LEI N° 03/2024
(Autor: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a remuneração dos Assessores
Parlamentares de Plenário e Assessores
Parlamentares da Presidência da Câmara
Municipal de Bananeiras – PB e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS-PB, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E O REGIMENTO INTERNO DA CASA “ODON
BEZERRA” APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° - A remuneração dos assessores parlamentares de
plenário e Assessores Parlamentares da presidência da Câmara
Municipal de Bananeiras, ocupantes dos cargos de provimento
efetivo, passa a vigora conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Bananeiras–PB, 29 de janeiro de 2024.
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Antonio Marques Batista
1º Secretária 2º Secretário
A N E X O I
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R E M U N E R A Ç Ã O (R$)
Tabela 1
Grupo Ocupacional Assessoramento Parlamentar - PL-ASP-300
SÍMBOLO VENCIMENTO TOTAL
PL-ASP-1 2.000,00 2.000,00
Tabela 2
Grupo Ocupacional Direção e Assistência Intermediária
– PL-DAA-400
SÍMBOLO VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO
DE CARGO EM
COMISSÃO
TOTAL
PL-DAA-1 5.000,00 5.000,00
PL-DAA-2 2.500,00 500,00 3.000,00
PL-DAA-3 2.100,00 400,00 2.500,00
DA JUSTIFICATIVA
O salário-mínimo nacional pela medida provisória 11.864/2023 doravante a data de 01 de
janeiro de 2024, passou ao valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), sofrendo
um reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento).
O reajuste da remuneração dos assessores parlamentares de plenário e Assessores
Parlamentares da presidência com base no percentual e ocupação dos cargos interno e externo
fica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) de forma linear e único para todos os assessores
(conforme planilha já com valores ajustados) o reajuste assim com o do Salário Mínimo é
realizado com base de cálculo feito pelo GT considera a variação da inflação do ano anterior,
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o crescimento real do Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Assim concluímos pelo Reajuste dos salários dos assessores parlamentares de plenário e
Assessores Parlamentares da presidência da Câmara Municipal de Bananeiras de forma linear
conforme planilha em acima e pelo motivos acima arguidos e pela mesma não ferir princípios
constitucionais.
Bananeiras, 29 de janeiro de 2024.
A MESA:
José Marcelo Bezerra da Silva Yrajá Ferreira de Sousa
Presidente Vice-Presidente
Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva Antonio Marques Batista
1º Secretária 2º Secretário
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