ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 0005/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente
para fins que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e
noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas
da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo
será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica -
FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 1.993.255,00
Elementos de Despesas
3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
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3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00
3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00
4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em
exercícios anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades
da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
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Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de fevereiro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e
noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas
da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste
artigo será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica -
FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 1.993.255,00
Elementos de Despesas
3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00
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3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00
4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em
exercícios anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades
da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado em exercícios
anteriores.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
ESTADO DA PARAÍBA
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Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de fevereiro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa
e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da
manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fonte de recursos
oriundos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores).
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras,
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de fevereiro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
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MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras