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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição aprovada U
2024-02-21 Urgência U
2024-02-21 Proposição inclusa no Expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T19:46:51.339431-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 0005/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente 
para fins que menciona e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto 
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e 
noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas
da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica -
FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 1.993.255,00
Elementos de Despesas
3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00
3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00
4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em 
exercícios anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades 
da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior 
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária 
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no 
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de fevereiro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e 
noventa e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas
da manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica -
FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 1.993.255,00
Elementos de Despesas
3190.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
3191.13 – Obrigações Patronais......................................................R$ 40.000,00
3390.30 – Material de Consumo......................................................R$ 230.255,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
3390.91 – Sentenças Judiciais.........................................................R$ 3.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições............................................R$ 30.000,00
4490.51 – Obras e Instalações........................................................R$ 800.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 800.000,00
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em 
exercícios anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender as despesas da manutenção das atividades 
da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado em exercícios
anteriores.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de fevereiro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.255,00 (um milhão novecentos e noventa 
e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da 
manutenção das atividades da Educação Básica – Precatórios FUNDEF.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fonte de recursos 
oriundos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em exercícios anteriores).
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 20
de fevereiro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras

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