ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 0006, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a Cessão de Uso de bem
público municipal para a Guarda Civil
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e prerrogativas conferidas por Lei, ENCAMINHA a Câmara Municipal
para a apreciação e aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Cessão de
Uso do imóvel para a Guarda Civil Municipal (GCM) para fins de instalação da
base centralizada da Corporação, este destinado à realização de plantões,
atividades de formações, trocas de plantões, localizado no endereço Rua Natália
Amélia Moreira, sendo a denominação do prédio “Professor Antônio Soares
Negromonte” mantida.
Parágrafo único. As instalações de estrutura da academia dispostas na
frente do prédio serão manutenidas pela GCM e utilizada como espaço de
realização de atividades física pela corporação e aberta ao público até às 20h.
Art. 2º A Cessão de Uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será
prorrogada por igual período se a finalidade da Cessão estabelecida no art. 1.º
desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º A GCM encaminhará a Secretaria de Infraestrutura Municipal
solicitação para fins de realização de intervenções no imóvel, sendo obras e
melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta Cessão de Uso,
sempre mediante prévia anuência do Município.
ESTADO DA PARAÍBA
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11
de março de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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Justificativa
A Guarda Civil Municipal (GCM), ao protocolarem pedido junto à administração
municipal, elencaram motivos para que este projeto fosse encaminhado. A GCM,
instituída por lei municipal em 2014, tem prestado relevantes serviços a
sociedade. Com a necessidade de um ambiente maior, com condições
necessárias e para integração com a comunidade, a presente Cessão estreitará
laços e levará a base da GCM para o maior conglomerado urbano da cidade,
ampliando assim a presença e inserindo a proposta da GCM Comunidade.
O espaço público será amplamente utilizado, seja em sua área construída ou em
sua área aberta, destacando que o nome instituído por lei e que homenageou o
Prof. Antônio Soares seguirá mantida, com o uso do espaço de realização de
atividades física aberto ao público até às 20h.
Ainda, destacamos recentes conquistas da GCM, citando ouvidoria, corregedoria e
o incremento da articulação de duas viaturas, modelo L200, 4x4, automática,
doadas pelo Ministério da Justiça por meio de solicitação do Poder Executivo.
Com estas exposições, entendemos que a municipalidade ganhará em serviço,
contando com a central de monitoramento no centro da cidade e com a base da
GCM no Conjunto.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11
de março de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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