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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Cessão de Uso de bem público municipal para a Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição aprovada U
2024-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões U
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões U
2024-03-11 Proposição inclusa no Expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T20:43:59.492308-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 0006, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a Cessão de Uso de bem 
público municipal para a Guarda Civil 
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e prerrogativas conferidas por Lei, ENCAMINHA a Câmara Municipal 
para a apreciação e aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Cessão de 
Uso do imóvel para a Guarda Civil Municipal (GCM) para fins de instalação da 
base centralizada da Corporação, este destinado à realização de plantões, 
atividades de formações, trocas de plantões, localizado no endereço Rua Natália 
Amélia Moreira, sendo a denominação do prédio “Professor Antônio Soares 
Negromonte” mantida.
Parágrafo único. As instalações de estrutura da academia dispostas na 
frente do prédio serão manutenidas pela GCM e utilizada como espaço de 
realização de atividades física pela corporação e aberta ao público até às 20h.
Art. 2º A Cessão de Uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será 
prorrogada por igual período se a finalidade da Cessão estabelecida no art. 1.º 
desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º A GCM encaminhará a Secretaria de Infraestrutura Municipal
solicitação para fins de realização de intervenções no imóvel, sendo obras e 
melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta Cessão de Uso, 
sempre mediante prévia anuência do Município.
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11
de março de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Justificativa
A Guarda Civil Municipal (GCM), ao protocolarem pedido junto à administração 
municipal, elencaram motivos para que este projeto fosse encaminhado. A GCM, 
instituída por lei municipal em 2014, tem prestado relevantes serviços a 
sociedade. Com a necessidade de um ambiente maior, com condições 
necessárias e para integração com a comunidade, a presente Cessão estreitará 
laços e levará a base da GCM para o maior conglomerado urbano da cidade, 
ampliando assim a presença e inserindo a proposta da GCM Comunidade.
O espaço público será amplamente utilizado, seja em sua área construída ou em 
sua área aberta, destacando que o nome instituído por lei e que homenageou o 
Prof. Antônio Soares seguirá mantida, com o uso do espaço de realização de 
atividades física aberto ao público até às 20h.
Ainda, destacamos recentes conquistas da GCM, citando ouvidoria, corregedoria e 
o incremento da articulação de duas viaturas, modelo L200, 4x4, automática, 
doadas pelo Ministério da Justiça por meio de solicitação do Poder Executivo.
Com estas exposições, entendemos que a municipalidade ganhará em serviço, 
contando com a central de monitoramento no centro da cidade e com a base da 
GCM no Conjunto.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 11
de março de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59

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