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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado da Paraíba, instituído e administrado
pela FAMUP, como meio alternativo de
comunicação oficial dos atos normativos e
administrativos do município de
Bananeiras/PB e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e prerrogativas conferidas por Lei, ENCAMINHA a Câmara Municipal
para a apreciação e aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Paraíba, instituído e
administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA
PARAÍBA (FAMUP), torna-se meio alternativo de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Bananeiras/PB,
bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da
Paraíba será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos
e independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado da
Paraíba poderão substituir quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial
dos Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de Bananeiras.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão
impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, mediante
solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º O Diário Oficial do Município de Bananeiras, instituído pela Lei
Municipal 06/77 e o Decreto Municipal 62/2024 continuarão tendo validade, bem
como suas edições ordinárias e extraordinárias publicadas nos meios de
comunicações eletrônicas oficiais do município, sendo facultativo a colocação no
quadro de avisos do município.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei a posteriori.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 13
de março de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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