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REQUERIMENTO Nº 13/2024
Requer que seja enviado Ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito, solicitando o cumprimento da
Lei Municipal nº 472/2010, que institui
gratificação de produtividade aos
ocupantes do cargo de provimento efetivo
de Agente Fiscal de Tributos e outros.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bananeiras, requeiro o envio de solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando o
cumprimento da Lei Municipal nº 472/2010, que institui gratificação de
produtividade aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de
Tributos e outros.
JUSTIFICATIVA
A valorização do Servidor estimula a inovação e a criatividade, já que
funcionários que se sentem valorizados têm mais motivação de buscar soluções
criativas para os desafios que enfrentam no desempenho de suas funções
A lei 472 de 18 de março de 2010, foi instituída com o objetivo de
reconhecer e valorizar a produtividade dos servidores lotados no setor de
arrecadação municipal. Após 14 (quatorze) anos de sua publicação os
servidores ainda não foram beneficiados pela norma.
Nesse sentido, solicitamos o apoio dos Parlamentares para aprovação da
matéria aguardando do poder executivo as providencias necessária para
cumprimento da referida lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 14 de março de 2024.
Kilson Rayff Dantas da Silva
Vereador – REDE
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