MENSAGENS
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUICIPAL DE BANANEIRAS
CNPJ: 08.927.915/0001-59
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
MENSAGEM N.º _________, de 12 de abril de 2024
Excelentíssimos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências,
em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 2º da Constituição Federal o Projeto de Lei, em
apenso, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O referido Projeto dispõe sobre as metas e resultados fiscais, as prioridades e metas físicas
da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para
a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de
aplicação dos recursos de transferências constitucional; as disposições sobre alterações na
legislação tributária; e outras matérias de natureza orçamentária.
Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades Gestoras da
Administração Municipal irá dispor em 2025, será considerada a evolução da receita nos últimos
três exercícios das fontes de recursos ordinários, o comportamento da arrecadação no exercício
de 2024 com base no mês de junho do corrente, a modernização da arrecadação tributária, a
manutenção dos programas federais da Educação, Saúde e Assistência Social, a obtenção de
recursos oriundos de convênios com os Governos Estadual e Federal, as perspectivas de
crescimento da economia e a projeção do índice do IPCA de 3,51%.
A previsão das receitas de capital para o exercício de 2025 representa um considerável
percentual do orçamento da Prefeitura e se refere a convênios com o Estado e União para
execução de obras e aquisição de equipamentos. Estes convênios correspondem a muitos pleitos
já encaminhados e protocolados junto aos Ministérios da União em sua maioria, e que ficarão na
dependência das liberações por parte do Governo Federal.
As despesas serão fixadas levando-se em consideração as prioridades estabelecidas na
nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o volume de recursos previstos para 2025, a evolução dos
custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a geração de despesas
oriundas da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, os compromissos
financeiros com amortização e encargos da dívida, a inflação projetada para 2025, medida pela
variação do IPCA e estimada em 3,51%, o custo unitário, das diversas obras priorizadas para
2025 conforme orçamento e as metas fiscais estabelecidas nesta Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Os ilustres Vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado na
Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas
à redução do déficit público municipal e à melhoria da prestação dos serviços à população do
município, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em
parceria com outras esferas governamentais.
Senhores Parlamentares saliento também que este projeto demonstra em seus artigos a
transparência, necessária, que o Poder Executivo vem impingindo ao trato dos parcos recursos
da Prefeitura.
É oportuno esclarecer que as metas e prioridades terão procedência na alocação de
recursos na lei orçamentária do próximo exercício, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas que deverão constar da referida peça.
Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os
superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a melhor
ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e
representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito o imprescindível apoio e
colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros
dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os melhores protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
_______________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Municipal
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 0001, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, Estado da
PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei
Orgânica Municipal, bem como em consonância com o artigo 35, § 2º, inciso II, do
ADCT, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei Complementar
Nacional nº 101/2000, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o seguinte
projeto de lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2025,
e compreende:
a) as prioridades da administração pública municipal;
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b) a estrutura e organização do orçamento anual;
c) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução
da lei orçamentária anual do Município de BANANEIRAS e suas alterações para o
exercício de 2025;
d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos;
f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;
g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos
dos orçamentos
h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
i) outras disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de
2025, embora não se constituam limites à programação das despesas, serão assim
fixadas:
I. Poder Legislativo
a) modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a racionalização das
atividades administrativas e melhoria das rotinas de trabalho;
b) adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a participação do
processo legislativo.
II. Poder Executivo
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a) Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e
adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais
básicos nos segmentos:
a.1. Educação - oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas as crianças
em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com
foco nas seguintes metas:
a.1.1 estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que
assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à
ampliação das oportunidades educacionais com melhoria do ensino;
a.1.2 de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a
equidade;
a.1.3 de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas
anteriores sejam atingidas.
a.2. Saúde e saneamento - com restauração da rede física e melhoria da qualidade
dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede
municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a melhoria
da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil e combate as
pandemias, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento;
a.3. Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa com
ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Estatuto da
Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a
programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes
em situação de vulnerabilidade social e econômica do Município.
a.4. Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador
com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das
vocações locais.
a.5. Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de
capacitação e criação e incentivo para as oportunidades de ao primeiro emprego em
parceria com a iniciativa privada, como forma de fomentar a economia local.
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a.6. Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das
determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal.
a.7. De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de
programas voltados à implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho
infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação
das festividades histórico-culturais e artísticas.
b. Reforço da infraestrutura econômica, nas áreas de:
b.1. Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal;
b.2. Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural;
b.3. Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo
humano e de irrigação.
c) Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos
segmentos:
c.1. Do desenvolvimento da agropecuária;
c.2. Da indústria, com ênfase às pequenas e microempresas;
c.3. Do desenvolvimento da produção mineral.
d. Ações administrativas que objetivem:
d.1. A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade;
d.2. A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de
administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação.
Parágrafo único - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que
trata o caput deste artigo se, durante o período de apreciação da proposta
orçamentária para 2025, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos.
Art. 3º - Para consecução das prioridades previstas no art. 2º, o orçamento anual
deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações de governo:
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I NA ÁREA SOCIAL
a. Na educação:
a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a
cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária;
a.2. Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos,
aumentando a oferta de vagas em 100%;
a.3. Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou
treinamento para o mínimo de 100% dos professores da rede municipal;
a.4. Aumento da oferta de vagas no ensino de jovens e adultos em 90% para a
população acima de 14 (quatorze) anos.
a.5. Redução à zero da taxa de evasão escolar, implementando o programa de
garantia de escola, esporte e laser;
a.6. Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais;
a.7. Manutenção do transporte escolar para os alunos do município;
a.8. Expansão das atividades de educação física e desporto para mais escolas da
rede Municipal de ensino;
a.9. Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município;
a.10. Apoio as atividades e extensão universitária;
a.11. Manter as atividades de apoio e valorização do magistério, progressão de
cargos, carreiras e remuneração e outras despesas.
a.12. Estabelecer diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, em
consonâncias com a metas e diretrizes estabelecidas no Plano Estadual e Nacional
de Educação, através dos objetivos, programas e ações com vistas a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio
de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que
conduzam a:
I - Erradicação do analfabetismo;
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II - Universalização do atendimento escolar;
III - Melhoria da qualidade do ensino;
IV - Formação para o trabalho;
V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto.
b. Da saúde pública
b. 1. Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo pela metade o índice de
mortalidade infantil.
b. 2. Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município;
b. 3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
b. 4. Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e
fortalecimento dos serviços de saúde do município;
b. 5. Manutenção dos Programas Básicos de Saúde em Atenção Primária;
b. 6. Manutenção dos Programas de Saúde em Atenção Especializada.
c. De habitação e saneamento básico
c. 1. Aprimoramento da infraestrutura básica do município;
c. 2. Construção e melhoria em habitações populares.
d. De assistência social
d.1. Assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiências,
mediante a ampliação dos atuais programas, serviços e benefícios;
d.2. Ampliar e estimular os programas de assistência comunitária;
d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
d.4. Estimular programas de assistência comunitária;
d.5. Ajuda financeira para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica,
em deslocamento para outros centros;
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d.6. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
d.7. Desenvolvimento/manutenção do serviço de acolhimento em família acolhedora,
destinado a garantir os direitos fundamentais de crianças/adolescentes até seu
retorno à família de origem ou até a sua colocação em família substituta.
d.8. Plena Universalização e contínuo aperfeiçoamento institucional do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à
diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios;
d.9. Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS;
d.10. Plena Gestão Democrática e Participativa;
d.11. Plena Integralidade da Proteção Socioassistencial;
d.12. Estabelecer prioridades ao SUAS, ampliando os serviços prestados, com ênfase
nas seguintes variantes:
-Política de Assistência Social;
-Serviços de Proteção Social Básica;
-Serviços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade
-Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
d.13. Implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora, destinado a
garantir os direitos fundamentais de crianças/adolescentes até seu retorno à família
de origem ou até a sua colocação em família substituta;
e. Da Cultura
e.1. Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das
festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e do (a)
padroeiro(a);
e.2. Assegurar medidas de democratização, desconcentração, descentralização,
regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens
culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de
acessibilidade da cultura.
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f. Esporte
f.1. Desenvolvimento, incentivo e apoio as atividades do esporte amador, profissional
e paralímpico, como forma de diminuição da vulnerabilidade social e o enfrentamento
das dinâmicas da violência, com foco na inclusão social.
II. NA ÁREA ECONÔMICA:
a. Agropecuária
a.1. Assistência e incentivo à produção agrícola;
a.2. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com
agricultores;
a.3. Fortalecimento do pequeno produtor rural;
a.4. Distribuição de sementes ao pequeno produtor;
a.5. Combate à seca;
a.6. Incentivo à agricultura familiar;
a.7. Apoio ao desenvolvimento rural.
b. Indústria, comércio e turismo
b.1. Apoio às pequenas e microempresas do município, como forma de fomento à
geração de emprego e renda;
III. NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA
a. Recursos hídricos
a.1. Desenvolvimento da infraestrutura rural para fins de irrigação;
b. Transportes
b.1. Conservação e apoio à malha rodoviária municipal;
b.2. Manutenção de estradas vicinais.
c. Energia
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c.1. Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural;
c.2. Manutenção da eletrificação urbana e rural;
d. Serviços urbanos
d.1. Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza
pública da cidade, com modernização da coleta de lixo;
d.2. Ampliação e manutenção da coleta de lixo;
d.3. Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município;
d.4. Arborização da cidade;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I. Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à
realização dos objetivos pretendidos, em consonância com o plano plurianual;
II. Atividade: um instrumento de programação destinado a alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações de caráter contínuo e permanente,
dos quais resulte um produto característico da ação do governo.
III. Projeto: um instrumento de programação necessário para alcançar o objetivo de
um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, de que
decorra a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.
IV. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta em
produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou de serviços.
§ 1º - Cada programa deverá identificar as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
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os respectivos valores e metas, bem como as respectivas unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em metas
específicas, com localização física integral ou parcial, em relação as quais não poderá
haver alteração na finalidade ou na denominação.
§ 3º - Cada atividade, projeto ou operação especial deverá indicar a função e a
subfunção a que se vincula.
§ 4º-A lei do orçamento identificará as atividades, projetos e operações especiais, por
categoria de programação e respectivos subtítulos, com indicação de suas metas
físicas.
Parágrafo Único - Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece a fixação
das despesas de capital para o exercício de 2025.
Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será composto de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei do Orçamento;
III. Tabelas explicativas;
§ 1º - A mensagem que encaminhar ao projeto de lei orçamentária anual conterá:
a. Exposição circunstancial da situação econômica financeira do Município;
b. Exposição e justificativa da política econômico-financeira;
c. Justificativa da receita no tocante ao orçamento de capital;
Art. 6º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária
delatando-a, por categoria de programação, até o nível “d”, MODALIDADE DE
APLICAÇÃO, (mesmo que apresentada até elemento de despesas), podendo o Poder
Executivo criar elemento de despesa dentro de uma mesma ação através de Ofício,
não afetando os limites de suplementação, com as respectivas dotações, a fonte de
recursos e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados:
I. DESPESAS CORRENTES
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a. Pessoal e encargos sociais;
b. Renegociação das dívidas e pagamentos de juros e demais encargos decorrentes;
c. Pagamento de precatórios judiciários e de outras obrigações legais;
d. Outras despesas correntes.
II. DESPESAS DE CAPITAL
a. Investimentos;
b. Inversão financeira;
c. Amortização da dívida consolidada;
d. Outras despesas de capital.
Parágrafo único- O remanejamento de recursos entre elementos de despesas,
respeitada a classificação institucional, funcional-programática, a categoria
econômica da despesa e o grupo de natureza de despesa, não configura abertura de
crédito adicional, mas tão somente ajuste contábil, a ser realizado via ofício conforme
layout do Sagres-TCE-PB. Não exaurindo os limites de suplementação já autorizados.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º - Na elaboração do orçamento fiscal para o exercício de 2025 deverão ser
observadas, ainda, as seguintes orientações:
I. As despesas deverão ser orçadas a preço de junho de 2024;
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II. O chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de junho do
corrente ano, a previsão de receita e respectiva memória de cálculo para o ano de
2025;
III. A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 31 de julho do corrente
exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo Municipal para
o exercício de 2025, observadas as disposições do art. 29-A da Constituição Federal,
com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000;
IV. O Prefeito do Município encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, até 31 de agosto de 2024;
V. A Câmara Municipal deverá devolver para sansão do Chefe do Poder Executivo o
projeto com os respectivos autógrafos, até 15 de dezembro 2024;
VI. O Prefeito deverá sancionar a Lei Orçamentária Anual e publicá-la até 31 de
dezembro do corrente ano;
VII. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá:
a. Ser acompanhada dos demonstrativos e anexos previstos no art. 5º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
b. Consignar, sob o título de "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", dotação genérica no
valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida;
VIII. Na Lei Orçamentária, a receita prevista e a despesa fixada deverão obedecer à
classificação constante dos anexos 2 e 6 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
IX. Para a reserva de contingência tenha realidade material, durante o exercício
financeiro de 2025, somente poderão ser comprometidos 99,5% (Noventa e Nove
Inteiros e Cinco Décimos por Cento), da receita com as despesas orçamentárias;
X. Durante a execução orçamentária a RESERVA DE CONTINGÊNCIA só deverá ser
utilizada para:
a. Financiar passivos contingentes de natureza emergencial ou de valor imprevisível
quando da elaboração da lei orçamentária;
b. Pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representam riscos à vida,
à saúde ou à segurança da população;
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c. Cobrir frustação de arrecadação de receita de transferências, que deveria ser
empregada em projetos ou atividades pertinentes às metas e prioridades da
administração municipal fixada para o ano de 2025.
XI. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência
em valor equivalente a até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para
atender ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000 e Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS.
Art. 8º - O projeto da lei orçamentária a ser encaminhado pelo Poder Executivo à
Câmara Municipal será constituído de:
I. Texto da lei;
II. Quadros orçamentário consolidado;
III. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida
nesta lei e nas demais leis federais que regem a espécie;
IV. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III do Art. 22 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 9º- O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o ano de 2025 em
valores correntes e em termos de percentual da receita líquida, destacando-se, pelo
menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 10º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de
2025 deverá ser realizada de modo a evidenciar a melhor transparência na gestão
fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 11º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de
2025 deverão levar em conta, ainda, a obtenção de superávit primário, a ser
demonstrado no anexo de Metas Fiscais.
Art. 12º - O Poder Legislativo terá como limite de suas despesas correntes e de capital
em 2025, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o total
da receita tributária mais transferências constitucionais realizadas no ano de 2024, em
observância, ainda, aos princípios da emenda constitucional nº 24/2000.
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Art. 13º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação
dos recursos na lei do orçamento e em seus créditos adicionais será feita de forma a
proporcionar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 14º- A cada programa das áreas de educação, saúde e assistência social
previstos no orçamento, deverá ser associado um produto, medido segundo unidades
não monetárias, tendo custo unitário estimado igual ao total das dotações previstas
no orçamento para o programa, dividido pelo número de unidades físicas previstas.
§ 1º - Por unidades físicas entendem-se as unidades do produto esperado pelo
emprego de recursos públicos, a exemplo do número de alunos matriculados, número
de atendimentos odontológicos, número de consultas médicas, número de famílias
assistidas e assim por diante.
§ 2º - Ao final do exercício, o custo unitário será representado pelo valor da despesa
realizada no programa, dividida pelo número de unidades efetivamente produzidas.
§ 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fará divulgar custo unitário revisto, o
custo unitário realizado, o produto obtido na execução do programa, a quantidade
estimada e a quantidade realizada.
§ 4º - Divulgará, também, o total das despesas realizadas pela administração pública
e o total dos gastos na realização dos programas das áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 15º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada que preencham
uma das seguintes condições:
I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde ou educação;
II. Sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
III. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, bem como ao art. 61 de
suas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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§ 1º - A habilitação ao recebimento de subvenções sociais por parte de entidades
privadas sem fins lucrativos dar-se-á mediante a apresentação de declaração, que
comprove seu regular funcionamento nos últimos cinco anos, emitida no exercício de
2025 por três autoridades locais, além de comprovante de regularidade do mandato
de sua diretoria.
§ 2º - As subvenções sociais previstas no orçamento só poderão ser transferidas
mediante celebração do convênio, obrigando-se o beneficiário à prestações de contas
e a obedecer, na formalização dos respectivos instrumentos e na liberação de
recursos, as regras das disposições legais vigentes.
Art. 16º - É vedada, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de "AUXÍLIOS" a entidades privadas, ressalvadas as sem fins
lucrativos e desde que:
I. Prestem atendimento direto e gratuito ao público e estejam voltadas para o ensino
especial junto à comunidade escolar municipal do ensino fundamental ou equivalente;
II. Estejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, ou que estejam registradas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social
- CNAS;
III. Sejam consórcios intermunicipais de saúde, ou equivalente, constituídos
exclusivamente por entes públicos, que participem da execução de programas
nacionais de saúde;
IV. Sejam qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na
forma da legislação pertinente.
Art. 17º - A execução das ações de que tratam os artigos 15 e 16 desta Lei fica
condicionado, entretanto, à autorização exigida pelo art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (LRF).
Art. 18º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do orçamento
municipal, a qualquer título, sujeitarem-se à fiscalização pelo Poder concedente, com
a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
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Parágrafo único- Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua
natureza, far-se-á por categoria econômica, esfera orçamentária, grupo de natureza
de despesa, devendo esta ser detalhada e apreciada por modalidade de aplicação.
§ 1° A categoria econômica tem por finalidade identificar se a despesa é Corrente ou
de Capital. As despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital e as despesas de capital contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Seção II
Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos
Art. 19º - O orçamento de investimento, previsto para cada órgão, deverá constar,
necessariamente, do plano plurianual de investimentos, bem como nos
demonstrativos orçamentário, destacando-se, pelo menos:
I. Os investimentos correspondentes à aquisição de bens móveis e/ou construção de
bens imóveis;
II. Os investimentos financiados com recursos originários de operações de crédito
vinculados a projetos específicos, quando for preciso.
Parágrafo Único - Só serão incluídas na proposta orçamentária dotações para
investimentos, se forem consideradas prioritários para o município ou atendem às
exigências desta lei.
Art. 20º - Na programação de investimentos serão observadas, ainda, as seguintes
prioridades:
I. Inclusão de projetos em andamento;
II. Inclusão de projetos em fase de conclusão.
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Parágrafo Único - Não poderá ser programado investimentos à custa de anulação de
dotações de projetos em andamento, desde que executados em pelo menos 10% (dez
por cento).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 21º - O orçamento fiscal compreenderá a despesa com pessoal de todos os
órgãos dos poderes do Município.
Consideram-se despesas com pessoal, para fins previstos neste artigo:
I. A remuneração dos agentes políticos;
II. Os vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos do Município;
III. As obrigações patronais;
IV. As demais despesas, assim consideradas pela nº 101/2000.
Art. 22º-As despesas com pessoal ativo e inativo, do Poder Executivo, da Câmara
Municipal e respectivos encargos sociais, obedecerão aos limites máximos previstos
nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 23º - Se a despesa total com pessoal e encargos de qualquer dos Poderes do
Município ultrapassar os limites de que trata o artigo precedente, o chefe do Poder
Executivo adotará as providências previstas no art. 23 da mencionada Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas a reduzi-la aos limites máximos
permitidos por lei.
Art. 24º - O projeto de lei orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício
financeiro de 2025, em valores correntes e em termos de percentual da receita
corrente líquida, destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e
encargos sociais.
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§ 1º - As despesas com pessoal e encargos sociais no ano de 2025 não poderão
ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida. O montante estimado para o
exercício de 2025, acrescido de até 20% (vinte por cento), se este for inferior ao limite
estabelecido no inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 2º - Na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos
sociais em 2025, o Poder Executivo e a Câmara Municipal observando o art. 71 da
referida LC nº 101/2000, terão como limites a despesa da folha de pagamento de
junho de 2024, projetadas para o exercício, considerando-se os eventuais acréscimos
legais, as alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores
públicos municipais, as admissões para preenchimento de cargos efetivos através da
mobilização de concurso público e a revisão geral de salários, que, sem distinção de
índice, acaso venha de ser concedida, sem prejuízo da observância ao disposto no §
1º deste artigo.
TÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 25º - A lei municipal, que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 26º - Na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas que objetivem alterar a legislação tributária
municipal, as quais venham estar em tramitação na Câmara Municipal até a
aprovação do orçamento de 2025.
§ 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamento:
I. Serão identificadas as alterações propostas na legislação tributária e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos;
II. Será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação
das respectivas alterações na legislação tributária.
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§ 2º - Caso a proposta de alteração na legislação tributária não seja aprovada, ou
somente o seja parcialmente, até o envio do projeto de lei do orçamento para sanção
do Prefeito, de sorte que em decorrência disto não possam ser realizadas as receitas
esperadas, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante
decreto executivo, até trinta dias após sanção da lei orçamentária.
§ 3º - Também por decreto, a ser editado no mesmo prazo do parágrafo anterior, o
Chefe do Executivo promoverá a substituição das fontes de recursos condicionadas,
constantes do orçamento sancionado, decorrentes de alterações na legislação
tributária municipal aprovada antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária
para sanção, pelas respectivas fontes de receita definitivas.
§ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das
receitas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º - A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos para o custeio
de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos
constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 28º - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa
ou com dotação ilimitada.
Art. 29º – Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, entende-se como
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para obras, serviços de
engenharia, compras e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133,
de 01 de abril de 2021.
Art. 30º - As dotações correspondentes as Despesas de Exercícios Anteriores, serão
consignadas em todas as Unidades Orçamentárias dentro dos seus próprios
programas de trabalho.
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Art. 31º - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Prefeito
Municipal divulgará o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de
arrecadação para o exercício de 2025.
Art. 32º - Ocorrendo frustação das metas bimestrais de arrecadação, ou acaso seja
necessária a limitação de empenho de dotações e da movimentação financeira, para
se fazer face às metas de resultado primário, em observância aos princípios do art. 9º
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual
de limitações para o conjunto de projetos ou de atividades orçados e calculados de
forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos,
excluídos as despesas cuja execução se constitua obrigação constitucional ou legal,
observando-se, ainda:
I. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal determinarão por atos próprios a
limitação de empenho;
II. a limitação de empenho ou, simplesmente, limitação de despesas deverá se dar no
montante equivalente à diferença entre a receita arrecadada e a prevista até o
bimestre;
III. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal limitarão suas despesas em valor
proporcional à participação de cada um no montante das dotações relativas aos
projetos, atividades ou operações especiais a serem afetados com a medida, na forma
estabelecida no "caput" deste artigo;
IV. as despesas com pessoal e encargos, bem como as referentes ao pagamento do
principal e encargos da dívida, não serão objetos de limitação.
Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o
Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara, mediante apresentação de memória
de cálculo, premissas, parâmetros e as justificativas do ato, o montante que caberá
ao legislativo limitar seus empenhos e movimentações financeiras.
Art. 33º - As ajudas financeiras e doações concedidas a pessoas físicas deverão
processar-se de conformidade com lei municipal específica.
Art. 34º - É vedado consignar no orçamento municipal para 2025 dotações para
subvenções econômicas, ressalva as que se destinam a incentivar atividades
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econômicas voltadas para a geração de emprego e renda, hipótese em que a
execução da despesa deverá estar autorizada por lei específica.
Art. 35º - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de
despesas, visando à viabilidade a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - Caberá à contabilidade registrar os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo.
Art. 36º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido
nesta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de
recursos, modalidades de aplicação.
Parágrafo Único A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, será efetivada
mediante Decreto.
Art. 37º - Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 31 de
dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às
atividades, projetos ou as operações especiais pertinentes aos objetivos e metas,
previstos nos artigos 2º e 3º, desta lei, podendo ser executados como proposto, à
razão de 1/12 (um doze avos) por mês podendo suplementa-la em até 50% (cinquenta
por cento) da sua proporcionalidade, não se incluem no limite previsto no caput as
dotações para atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - operações de crédito;
IV - pagamento de benefícios previdenciários e do PASEP;
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V - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciárias.
Art. 38º - O ANEXO DE METAS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para o
exercício financeiro de 2025, as prioridades da administração na forma dos anexos
abaixo discriminados:
Anexo I - Metas Anuais;
Anexo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores;
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V - Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
Anexo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Anexo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo VIII - Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 39º- O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para
evidenciar passivos contingentes e outros riscos fiscais no decorrer do exercício de
2025.
Art. 40º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 41º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 12 de
abril de 2024; 203º da Independência e 136º
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ANEXOS
METAS FISCAIS
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
I – LRF, art. 4º, § 1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.
II – LRF, art. 4º, § 2º, Inciso I “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior”.
III - LRF, art. 4º, § 2º, Inciso II – “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória
e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da política econômica nacional”.
IV - LRF, Art. 4o, § 2o, inciso III – “evolução do patrimônio líquido, também nos últimos
três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos”.
V - LRF, Art. 4o, § 2º, inciso IV – “avaliação da situação financeira e atuarial”:
VI – Art. 4o, § 2º, inciso V – “demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado”.
OBS: Para 2025 não há concessão de benefício fiscal que implique em renúncia de
receita.
Secretaria de Finanças
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Anexos de Metas Fiscais
Exercício: 2025
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo I - Metas Anuais
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1)
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % PIB % PIB
Corrente (a) Constante (a / PIB)
x 100
Valor
Constante
Valor
(b / PIB) Constante
x 100
(c / PIB)
x 100
Corrente (b)
Valor
Corrente (c)
Valor
R$ 1,00
% RCL
(a / RCL)
x 100
% RCL
(b / RCL)
x 100 x 100
(c / RCL)
% RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Primárias (II)
Despesa Total
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
109.035.889,00 105.338.507,39 829.582,211 112.852.142,00 105.341.306,82 858.617,564 116.801.969,00 105.340.881,13 888.669,195
108.166.269,00 104.498.376,00 822.965,845 111.952.084,00 104.501.151,87 851.769,616 115.870.411,00 104.500.731,42 881.581,584
109.035.889,00 105.338.507,39 829.582,211 112.852.142,00 105.341.306,82 858.617,564 116.801.969,00 105.340.881,13 888.669,195
105.372.669,00 101.799.506,33 801.711,184 109.060.709,00 101.802.211,33 829.771,050 112.877.837,00 101.801.801,05 858.813,061
2.793.600,00 2.698.869,67 21.254,661 2.891.375,00 2.698.940,54 21.998,567 2.992.574,00 2.698.930,38 22.768,523
2.793.600,00 2.698.869,67 21.254,661 2.891.375,00 2.793.329,15 21.998,567 2.992.574,00 2.891.096,51 22.768,523
55.978.276,83 54.080.066,50 425.901,812 57.937.516,51 54.081.505,19 440.808,375 59.965.329,58 54.081.285,70 456.236,668
38.194.495,40 36.899.328,95 290.596,740 39.531.302,75 36.900.310,60 300.767,626 40.914.898,36 36.900.160,86 311.294,494
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII)
Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII)
Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - VIII)
0,00
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0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
124,23
43,52
123,24
124,23
120,06
3,18
3,18
63,78
0,00
0,00
0,00
124,23
123,24
124,23
120,06
3,18
3,29
63,78
43,52
0,00
0,00
0,00
124,23
123,24
124,23
120,06
3,18
3,41
63,78
43,52
0,00
0,00
0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
VARIÁVEIS 2025 2026 2027
PIB Real (Crescimento % anual)
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$ / US$ - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
2,00 2,00 2,00
8,50 8,50 8,50
5,00 5,03 5,07
3,51 3,50 3,50
13.143,47 13.143,47 13.143,47
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:19:20
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
Receita Corrente Líquida - RCL 87.769.503,00 90.841.431,00 94.020.880,00
www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2024.18.4.0 -(83)3022-0800 11/04/2024 11:19:20 Page 1 of 2
Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222
Exercício: 2025
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo I - Metas Anuais
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º § 1)
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % PIB % PIB
Corrente (a) Constante (a / PIB)
x 100
Valor
Constante
Valor
(b / PIB) Constante
x 100
(c / PIB)
x 100
Corrente (b)
Valor
Corrente (c)
Valor
R$ 1,00
% RCL
(a / RCL)
x 100
% RCL
(b / RCL)
x 100 x 100
(c / RCL)
% RCL
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
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Exercício: 2025
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I)
ESPECIFICAÇÃO em 2023 (a) em 2023 (b)
Metas Previstas Metas Realizadas
% PIB % PIB
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c / a) x 100
R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Primárias (II)
Despesa Total
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
87.080.500 662.538,127 103.716.860 789.113,224 16.636.360 19,10
87.030.500 662.157,710 103.456.960 787.135,816 16.426.460 18,87
87.080.500 662.538,127 107.088.969 814.769,379 20.008.469 22,98
84.713.000 644.525,380 103.740.319 789.291,706 19.027.319 23,62
2.317.500 17.632,330 -283.359 -2.155,890 -2.600.859 (112,23)
2.317.500 17.632,330 -283.359 -2.155,890 -2.600.859 (112,23)
51.935.145 395.140,286 51.935.145 395.140,286 0 0,00
35.435.829 269.607,868 35.435.829 269.607,868 0 0,00
110,90
110,83
110,90
107,88
2,95
2,95
66,14
45,13
118,28
117,98
122,12
118,30
(0,32)
(0,32)
59,23
40,41
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares
Previsão do PIB Estadual para 2023
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2023
13.143,47
13.143,47
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:21:28
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
Valor Efetivo (realizado) da RCL para 2023
Previsão da RCL para 2023 78.524.971,24
87.691.108,58
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Exercício: 2025
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso II)
2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Primárias (II)
Despesa Total
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
71.400.500 87.080.500 21,96 105.338.500 20,97 109.035.889 3,51 112.852.142 3,50 116.801.969 3,50
68.180.500 87.030.500 27,65 105.138.500 20,81 108.828.869 3,51 112.637.876 3,50 116.580.204 3,50
71.400.500 87.080.500 21,96 105.338.500 20,97 109.035.889 3,51 112.852.142 3,50 116.801.969 3,50
69.270.500 84.713.000 22,29 101.799.500 20,17 105.372.669 3,51 109.060.709 3,50 112.877.837 3,50
-1.090.000 2.317.500 (312,61) 3.339.000 44,08 3.456.200 3,51 3.577.167 3,50 3.702.367 3,50
-1.090.000 2.317.500 (312,61) 3.339.000 44,08 3.456.200 3,51 3.577.167 3,50 3.702.367 3,50
49.351.312 51.935.145 5,24 54.080.066 4,13 55.978.277 3,51 57.937.517 3,50 59.965.330 3,50
33.379.372 35.435.829 6,16 36.899.329 4,13 38.194.495 3,51 39.531.303 3,50 40.914.898 3,50
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Primárias (II)
Despesa Total
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
68.979.326 81.482.642 18,13 105.338.500 29,28 105.338.507 0,00 105.341.307 0,00 105.340.881 0,00
65.868.515 81.435.857 23,63 105.138.500 29,11 105.138.507 0,00 105.141.301 0,00 105.140.877 0,00
68.979.326 81.482.642 18,13 105.338.500 29,28 105.338.507 0,00 105.341.307 0,00 105.340.881 0,00
66.921.553 79.267.334 18,45 101.799.500 28,43 101.799.506 0,00 101.802.211 0,00 101.801.801 0,00
-1.053.038 2.168.523 (305,93) 3.339.000 53,98 3.339.001 0,00 3.339.090 0,00 3.339.076 0,00
-1.053.038 2.168.523 (305,93) 3.339.000 53,98 3.339.001 0,00 3.339.090 0,00 3.339.076 0,00
47.677.820 48.596.561 1,93 54.080.066 11,28 54.080.066 0,00 54.081.505 0,00 54.081.286 0,00
32.247.485 33.157.883 2,82 36.899.329 11,28 36.899.329 0,00 36.900.311 0,00 36.900.161 0,00
R$ 1,00
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
3,51
2022
3,25
2023 2024 2025
4,13 3,51
2026
3,50
2027
3,50
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:22:48
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Exercício: 2025
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Exercício: 2025
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado 10.258.406 7.319.390 118.328
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
TOTAL 10.258.406 7.319.390 118.328
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio
Reservas
Lucro ou Prejuízos Acumulado -120.195.850 -81.824.017 -108.715.386
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
TOTAL -120.195.850 -81.824.017 -108.715.386
REGIME PREVIDENCIÁRIO
100 100 100
100 100 100
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:24:19
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Exercício: 2025
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 (a) 2022 (d) 2021
Receitas de Capital 259.900 222.720 2.440
Alienação de Bens 259.900 222.720 2.440
Alienação de Bens Móveis 259.900 141.200 0
Alienação de Bens Móveis e Semoventes 259.900 141.200 0
Alienação de Bens Móveis e Semoventes 259.900 141.200 0
Alienação de Bens Móveis e Semoventes 259.900 141.200 0
Alienação de Bens Móveis Específica para Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 0
Alienação de Títulos Mobiliários 0 0 0
Alienação de Investimentos Permanentes - Principal 0 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 2.440
Alienação de Bens Imóveis - Principal 0 0 2.440
Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 0
Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 0
Alienação de Bens Imóveis 0 81.520 0
TOTAL 259.900 222.720 2.440
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:26:26
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22. ANEXO III Projeção para Relatório de Metas Fiscais e
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Neste anexo, procuramos mensurar a evolução da situação financeira do plano
previdenciário de Bananeiras - PB. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas podem
ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém outras
não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros
aleatórios.
Como requerido pelo Ministério da Previdência Social, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos o que pode ser considerado um
horizonte temporal de longo prazo. Lembramos que qualquer tipo de prospecção relativa
ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que normalmente sofrem
grandes mudanças durante o tempo.
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições normais e suplementar referentes ao ano são somadas ao
saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano, e deste é subtraído o valor
total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator referente à
rentabilidade líquida.
Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo do exercício
anterior
(A) (B) (C) = (A-B) (D) = (D+C)
2024 9.700.356,61 10.174.765,37 -474.408,76 -101.947,36
2025 9.901.393,46 10.212.278,71 -310.885,25 -384.899,56
2026 9.823.844,27 10.759.641,33 -935.797,06 -1.197.452,15
2027 9.529.247,34 11.817.787,85 -2.288.540,51 -3.093.210,45
2028 9.424.339,19 12.341.771,53 -2.917.432,34 -5.398.798,88
2029 9.334.635,36 12.681.741,39 -3.347.106,02 -7.922.315,99
2030 9.282.350,08 13.014.502,56 -3.732.152,47 -10.606.741,30
2031 9.171.128,10 13.502.369,32 -4.331.241,22 -13.578.839,02
2032 8.969.485,25 14.225.542,41 -5.256.057,17 -17.019.716,85
2033 8.813.000,88 14.613.711,22 -5.800.710,34 -20.642.550,49
2034 8.631.147,75 15.146.718,86 -6.515.571,10 -24.524.723,22
2035 8.503.802,56 15.512.987,53 -7.009.184,98 -28.508.954,24
2036 8.310.126,60 16.136.520,77 -7.826.394,17 -32.753.129,53
2037 8.112.980,17 16.568.384,93 -8.455.404,76 -37.127.533,19
2038 7.882.518,12 16.991.798,91 -9.109.280,79 -41.623.509,81
2039 7.639.822,10 17.427.886,59 -9.788.064,49 -46.232.317,86
2040 7.405.320,55 17.698.112,58 -10.292.792,03 -50.855.942,97
2041 7.195.822,35 17.794.325,26 -10.598.502,91 -55.397.931,39
2042 5.606.680,09 17.882.488,77 -12.275.808,68 -60.416.773,01
2043 4.481.740,71 17.929.041,64 -13.447.300,93 -65.661.758,27
2044 4.189.950,52 17.880.539,33 -13.690.588,81 -70.756.026,36
2045 3.933.996,22 17.525.919,72 -13.591.923,50 -75.581.023,29
2046 3.654.149,49 17.152.890,25 -13.498.740,75 -80.152.641,82
2047 3.282.538,90 17.175.638,92 -13.893.100,02 -84.641.502,44
2048 3.046.617,23 16.762.526,16 -13.715.908,93 -88.869.294,21
2049 2.766.549,23 16.506.207,21 -13.739.657,98 -92.909.715,43
2050 2.508.780,49 15.981.262,50 -13.472.482,01 -96.689.420,26
2051 2.282.393,05 15.548.412,24 -13.266.019,19 -100.240.070,29
2052 2.057.475,63 15.166.676,78 -13.109.201,15 -103.587.373,71
2053 1.836.135,15 14.551.493,85 -12.715.358,70 -106.684.835,09
2054 1.639.302,33 14.158.074,14 -12.518.771,81 -109.594.197,66
2055 1.492.104,91 13.203.666,83 -11.711.561,92 -112.190.768,06
2056 1.370.316,73 12.315.766,61 -10.945.449,89 -114.505.840,16
2057 1.283.983,10 11.525.499,10 -10.241.516,00 -116.572.373,26
2058 1.171.439,87 10.499.713,17 -9.328.273,30 -118.368.065,87
2059 1.081.093,62 9.795.602,93 -8.714.509,30 -119.968.485,50
2060 981.681,07 8.877.917,08 -7.896.236,01 -121.351.985,01
2061 890.165,42 8.037.594,35 -7.147.428,94 -122.546.677,76
2062 772.477,07 6.992.559,46 -6.220.082,39 -123.538.532,10
2063 658.242,75 5.946.832,57 -5.288.589,82 -124.343.085,27
2064 545.832,23 4.937.425,34 -4.391.593,11 -124.980.437,18
2065 433.093,27 3.938.467,05 -3.505.373,78 -125.465.791,23
2066 353.658,36 3.234.163,75 -2.880.505,38 -125.846.277,19
2067 287.889,90 2.650.729,24 -2.362.839,34 -126.144.042,20
2068 234.033,45 2.172.636,52 -1.938.603,07 -126.377.120,45
2069 169.371,28 1.586.302,78 -1.416.931,50 -126.539.642,49
2070 111.508,43 1.073.369,47 -961.861,04 -126.644.898,94
2071 65.069,07 661.471,23 -596.402,16 -126.707.163,33
2072 23.620,38 293.676,31 -270.055,94 -126.734.060,90
2073 14.549,63 212.344,66 -197.795,03 -126.752.855,38
2074 5.549,97 131.569,71 -126.019,74 -126.764.279,07
2075 3.375,08 111.113,36 -107.738,28 -126.773.596,28
2076 3.365,18 109.734,40 -106.369,22 -126.782.371,74
2077 0,00 78.576,79 -78.576,79 -126.788.556,52
2078 0,00 77.108,40 -77.108,40 -126.794.346,59
2079 0,00 75.544,32 -75.544,32 -126.799.758,59
2080 0,00 73.881,05 -73.881,05 -126.804.808,36
2081 0,00 72.116,45 -72.116,45 -126.809.511,07
2082 0,00 70.248,75 -70.248,75 -126.813.881,24
2083 0,00 68.275,29 -68.275,29 -126.817.933,38
2084 0,00 66.194,87 -66.194,87 -126.821.681,34
2085 0,00 64.008,59 -64.008,59 -126.825.139,08
2086 0,00 49.502,61 -49.502,61 -126.827.690,44
2087 0,00 47.857,51 -47.857,51 -126.830.043,60
2088 0,00 46.132,57 -46.132,57 -126.832.207,68
2089 0,00 32.144,84 -32.144,84 -126.833.646,16
2090 0,00 31.009,70 -31.009,70 -126.834.969,96
2091 0,00 17.647,73 -17.647,73 -126.835.688,75
2092 0,00 17.153,40 -17.153,40 -126.836.355,34
2093 0,00 16.628,96 -16.628,96 -126.836.971,77
2094 0,00 16.073,87 -16.073,87 -126.837.540,30
2095 0,00 15.488,85 -15.488,85 -126.838.062,90
2096 0,00 14.874,93 -14.874,93 -126.838.541,72
2097 0,00 14.232,65 -14.232,65 -126.838.978,81
2098 0,00 13.562,70 -13.562,70 -126.839.376,19
Nota Explicativa: As alíquotas que foram usadas para a apuração das projeções estão de acordo com a Legislação
Atual. Os Fluxos atuarias estão em conformidade com a Planilha base da Secretaria de Previdência, onde constam
todas as receitas previdenciárias e não somente as receitas provenientes de contribuições previdenciárias. Aliquota
patronal e dos servidores usadas foram de 17,05% - QG e 28,00% - QM e 14,00% respectivamente.
Tabela 12:LRF art.4º, §2º, inciso IV, alínea a e LRF Art 53, § 1º, inciso II
Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas
são extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações
cadastrais disponíveis.
Analisando as receitas e despesas projetadas de 2024, conforme
apresentamos abaixo:
Receitas e Despesas previstas.
Conforme apurada no estudo, tem-se o seguinte quadro de Receitas e Despesas
projetadas:
Tabela 13: Amostragem da Receita
Qualquer valor dentro da amostragem prevista é aceitável.
23. Análise Fiscal.
Para analisar o impacto da situação atuarial do RPPS no âmbito fiscal, utilizou-se
o indicador de comprometimento COMP, conforme definido na Instrução Normativa
SPREV 10/2018, que expõe o comprometimento da RCL com a reserva matemática.
Tal indicador é de dimensão de risco fiscal, isto é, evidencia o grau de
comprometimento da RCL com as PM, assim tem-se:
Tabela 14: Comprometimento Fiscal
O Comprometimento calculado foi de 0,54, em outras palavras, as proporções
assumidas pelas obrigações previdenciárias do RPPS são de tal magnitude que não
Tipo Projetada
Amostragem
Aceitável
Variação
Aceitável
11.155.410,10
8.245.303,12
11.192.241,91
9.157.288,83
Receita Previdenciária 9.700.356,61 15%
Receita e Despes Projetada x Executada
Despesas Previdenciária 10.174.765,37 10%
PM 148.001.316,21
RCL 80.593.600,30
0,54
Comp - Comprometimento
superam em até uma vez o total da RCL do ente em todo exercício. Evidenciando assim,
assunção de risco fiscal por parte do município.
Uma variante do indicador COMP é dada pelo indicador do déficit atuarial IDA
prevista pela Instrução Normativa 10/2018.
Onde:
DCL = Dívida Consolidada Liquida.
Esse índice incorpora à DCL o valor do resultado atuarial, com o propósito de
considerar o déficit atuarial como uma obrigação com real impacto fiscal sobre o
equilíbrio das financias públicas, e consequentemente a capacidade de pagamento de seus
compromissos. Assim, temos o seguinte IDA:
Tabela 15: Impacto do Déficit Atuarial
Conforme resolução do Senado nº 40/2001, art. 3º, inciso II, a DCL dos
municípios não pode exceder a 1,2 o valor da RCL. Como a Tabela mostra o valor da
IDA encontra-se abaixo do limite legal, o que por si se denota risco fiscal.
RESULTADO ATUARIAL -129.191.310,99
RCL 80.593.600,30
DCL 32.816.555,27
IDA
2,01
Cumpre observar que de acordo com o fluxo de receitas e despesas, o pico
referente ao déficit financeiro é de R$ 13.893.100,02 em 2047, analisando quatro cenários
distintos temos o quadro a seguir:
Conforme apresentamos, na análise feita o município comprometerá no mínimo
6,73% da RCL apenas com aportes para cobertura da insuficiência financeira em 2042.
Apesar de apresentar-se em um horizonte temporal bastante longe, o Ente deve
medir esforços para mitigar o impacto fiscal do RPPS nas contas públicas. Assim sendo,
torna-se ainda mais evidente a necessidade de enquadrar a lei municipal conforme a
avaliação atuarial.
Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3 Cenário 4
1% 2% 3% 4%
102.332.486,75 129.629.748,79 163.830.195,71 206.585.911,31
13.893.100,02 13.893.100,02 13.893.100,02 13.893.100,02
13,58% 10,72% 8,48% 6,73%
2047
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VI - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS Exercício: 2025
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 2.520.000 2.465.000 2.737.500
Receitas Correntes. 2.520.000 2.465.000 2.741.000
Contribuições 2.400.000 2.400.000 2.621.000
Contribuições Sociais 2.400.000 2.400.000 2.621.000
Receita Patrimonial 100.000 5.000 58.000
Valores Mobiliários 100.000 5.000 58.000
Outras Receitas Correntes 20.000 60.000 62.000
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 20.000 22.000
Demais Receitas Correntes 20.000 40.000 40.000
Receitas Correntes. 3.500
Receita Patrimonial 3.500
Valores Mobiliários 3.500
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMEMTÁRIAS) 4.776.000 4.000.000 5.350.000
Contribuições Sociais 4.776.000 4.000.000 5.350.000
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL-RPPS
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO-RPPS
OUTROS APORTES AO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 7.296.000 6.465.000 8.087.500
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA) 5.920.000 6.465.000 8.086.500
Previdência Social 5.920.000 6.465.000 8.086.500
DESPESAS CORRENTES 5.920.000 6.040.000 7.961.500
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.920.000 5.808.000 7.733.000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 232.000 228.500
DESPESAS DE CAPITAL 25.000 25.000
INVESTIMENTOS 25.000 25.000
Reserva de Contingência 400.000 100.000
Reserva de Contingência 400.000 100.000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIA)
Reserva do RPPS 400.000 100.000
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 5.920.000 6.465.000 8.086.500
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I - II) 1.376.000 1.000
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEITRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
FONTE:
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:28:33
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Exercício: 2025
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ milhares
TRIBUTO MODALIDADE
SETOR / RENÚNCIA DE
PROGRAMA /
BENEFÍCIO
RECEITA PREVISTA
2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
NADA A REGISTRAR
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
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CRC-PB 4.395/O-7
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TOTAL
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A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é
um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que
não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de
financiamento.
O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição
(parágrafo § 3º, do art. 17, da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da
base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o
montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total.
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
A estimativa da margem de expansão para o exercício de 2025 foi feita com base somente
na receita administrada pela Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista o elevado
grau de vinculações das demais receitas orçamentárias, o que inviabiliza a sua utilização
para o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Como estimativa do aumento de receita, foram acrescentados os impactos das variações de
receitas decorrentes de alteração na legislação tributária:
• Previsão de aumento do FPM;
• Modernização da máquina arrecadadora através da atualização do
cadastro imobiliário e fiscal do município, bem como da revisão dos
créditos para cobrança de taxas municipais para adequação ao custo real
de serviços que constituem os respectivos fatos geradores.
Contabilizou-se também o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que
terão impacto em 2025. Tal aumento será provocado pelos seguintes fatores:
implementação das reestruturações de carreiras já autorizadas ou em fase de autorização, no
âmbito do Poder Municipal; provimentos de cargos vagos ou criados já autorizados ou em
fase de autorização; crescimento vegetativo da folha de pagamentos de servidores ativos e
inativos decorrentes do aumento do salário mínimo e revisão geral.
Secretaria de Finanças
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Anexo de Metas Fiscais
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2025
EVENTOS Valor Previsto para 2025
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
(-) Transferências ao FUNDEB
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I + II)
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
3.697.384
3.697.384
3.697.384
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0
3.961.576
264.192
3.697.384
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:31:15
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CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
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BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
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ANEXOS
RISCOS FISCAIS
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da
federação assumissem o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado.
Este compromisso inicia-se com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando
são definidas as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e
identificados os principais riscos sobre as contas públicas no momento da elaboração do
orçamento.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e
despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária
ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles
decorrentes de ações judiciais.
De acordo com os registros da Procuradoria Jurídica do Município, as ações em tramitação
podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do Município, no decorrer do
exercício, será consignada dotação específica na Lei Orçamentária Anual, a saber:
• Possível ações relacionadas à responsabilidade do Município, a serem
movidas a partir desta data e que venham a motivar pagamentos no
exercício, inclusive de natureza tributária e trabalhista;
• Passivos ainda não contabilizados, relativos a valores que, no exercício
seguinte, podem vir a ser reconhecidos como dívida, como, por exemplo,
o reconhecimento de dívida de natureza previdenciária;
• Depósitos judiciais relativos a ações a serem impetradas pelo Município.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2025,
a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê a reavaliação bimestral das receitas
de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais
fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das
metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita
quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se
materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.
Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da
reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar
101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo
deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma
estabelecida na presente lei.
Riscos Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
Secretaria de Finanças
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo de Riscos e Metas Fiscais Exercício: 2025
AMF - (LRF, art. 4º, §3º) R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais 80.000 Contingenciamento e limitação de empenho 80.000
Assistências Diversas 65.000 Abertura de crédito a partir da reserva de
contingência
65.000
Calamidade Pública 120.000 Abertura de crédito a partir da reserva de
contingência
120.000
SUBTOTAL 265000 SUBTOTAL 265000
PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustação de Receita 50.000 limitação de empenho 50.000
SUBTOTAL 50000 SUBTOTAL 50000
TOTAL TOTAL
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:43:38
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CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
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MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
R$ 315.000,00 R$ 315.000,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222
COMENTÁRIO: A previsão de valores futuros normalmente representa um grande
desafio. Os fatores que influenciam a arrecadação são vários, e também se alteram ao longo
do tempo. Muitos deles sequer possuem maneiras de serem diretamente mensurados,
especialmente no caso do Município de Bananeiras, bastante carente em estatísticas.
Desta forma, qualquer exercício de previsão de valores futuros de séries temporais
deve ser em primeiro lugar, considerado como decorrente de métodos relativamente
limitados. Os valores previstos não devem ser interpretados como previsões completamente
precisas acerca do futuro, mas sim um número em torno do qual se pode estabelecer uma
probabilidade relativamente alta de ocorrência.
RECEITA FISCAL: Foi apurada para 2025 conforme metodologia descrita abaixo.
a) impostos:
O cálculo dos impostos foi implementado aplicando a média de crescimento das receitas
realizadas entre 2021 a 2023, baseado no artigo 30 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
b) Transferências correntes (FUNDEB):
O valor da cota-parte do fundo de participação/FUNDEB/estado é o valor previsto pelo
Tesouro Nacional.
c) Demais contas
Foram todas atualizadas pelo IPCA para 2025 de 3,51%.
RESULTADO PRIMÁRIO: Diferença entre o total de receita e o total de despesa,
excluídas, para ambos os totais, as parcelas relacionadas à dívida, empréstimos,
remuneração de ativo disponível, participações e privatizações.
RESULTADO NOMINAL: Resultado primário – Juros e encargos da dívida.
PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO REAL: Para 2026 e 2027 foram incorporados os
valores do IPCA projetados para os respectivos anos, para as metas em valores correntes e
para as metas em valores constantes.
Projeção para o período de 2024 a 2027 (IPCA) conforme Metas de Inflação oficiais do
Governo Federal.
2024 – 4,13%
2025 – 3,51%
2026 – 3,50%
2027 – 3,50%
Secretaria de Finanças
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Memória e Metodologia de Cálculo da Receita
Anexo de Metas Fiscais
1
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
01.000 Gabinete do Prefeito 5.695 0,01
04 122 2001 2001 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Objetivo: Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito
5.177 0,00
000019 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000020 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 3.105 0,00
000963 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
000964 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
000965 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
11 333 2001 2002 Programa de Apoio ao Empreendorismo - Empreender Bananeiras
Objetivo: Incentivar a geração de ocupação e renda entre os empreendedores do município de Bananeiras, bem como apoiar e fortalecer a economia solidária,o micro empreendedor
individual, o micro empresário, o empresário de pequeno porte, os autônomos e as cooperativas de produção do Município, criado nos termos da Lei Estadual nº 9.335 de 25
de janeiro de 2011 combinada com a Medida Provisária nº 207 de julho de 2013.
518 0,00
000025 4590.66 99 15001000 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Fiscal 518 0,00
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
01.010 Câmara Municipal 210.125 0,19
01 031 2001 1001 Reequipagem da Câmara Municipal
Objetivo: Reequipar a Câmara Municipal de Bananeiras.
51.755 0,05
000027 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00
01 031 2001 1002 Ampliação e/ou Reforma do Prédio da Câmara Municipal
Objetivo: Ampliar e/ou Reformar o Prédio da Câmara Municipal
155.265 0,14
000028 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 155.265 0,00
01 031 2001 2004 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Objetivo: Manter as Atividades da Câmara Municipal.
3.105 0,00
000041 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 3.105 0,00
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
02.000 Procuradoria Geral do Município 725.088 0,66
04 122 2001 2005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Objetivo: Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, através de defesa do interesse público no Processo Judiciário
518 0,00
000049 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00
02 062 0001 2006 Pagamento de Açoes Judiciais
Objetivo: Pagar as ações judiciais transitadas e julgadas e RPV - Requisição de Pequeno Valor.
724.570 0,66
000052 4690.91 99 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS Fiscal 724.570 0,00
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 1.036 0,00
04 122 2001 2007 Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital
Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital
518 0,00
000061 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00
04 126 2001 2008 Manutenção do SIAFIC
Objetivo: Implantar e manter o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, AdministraçãoFinanceira e Controle – SIAFIC, ajustando ao padrão mínimo de qualidade,
estabelecido peloDecreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
518 0,00
000067 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00
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Secretaria de Finanças
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 61.588 0,06
26 452 2001 1019 Implantação de Sistemas de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Fluidez no Trânsito
Objetivo: Implantar sistemas de mobilidade urbana, acessibilidade e fluidez do transito, reordenando calçadas, inserindo vagas de idosos e deficientes físicos em repartições públicas,
sinalizar os pontos de transportes alternativos e faixas de pedestres, implantar redutores de velocidade, rampas de acesso, entre outros, nas diversas localidades do município
de Bananeiras.
54.860 0,05
000960 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.105 0,00
000961 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00
26 122 2001 2062 Manutenção da Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB
Objetivo: Manter as atividades da SEMOB, planejar, organizar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar o transporte coletivo e de taxi, sistema viário, tráfego e trânsito, bem como
atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
4.142 0,00
000955 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000956 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2.070 0,00
000958 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
000957 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
001060 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
26 452 2001 2064 Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito
Objetivo: Executar despesas de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização do trânsito, de forma a atender as normas de trânsito.
2.586 0,00
000669 4490.51 99 17520000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
001065 4490.52 99 17520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2.068 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
03.000 Secretaria de Administração 137.151 0,13
04 122 2001 1003 Estruturação do Centro Administrativo
Objetivo: Estruturar o centro administrativo com aquisição de equipamentos.
25.878 0,02
000068 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00
000069 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 20.702 0,00
04 122 2001 1020 Aquisição de Veículo para a Guarda Municipal
Objetivo: Modernizar a guarda municipal de Bananeiras por meio da aquisição de viatura
107.650 0,10
000927 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 4.140 0,00
000929 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 103.510 0,00
04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Objetivo: Manter a secretaria de administração.
3.623 0,00
000972 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000082 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 1.551 0,00
000973 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
000974 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
000975 4590.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
04.000 Secretaria de Finanças 3.172.061 2,91
28 843 0001 0001 Amortização e Encargos com a Dívida do IBPEM
Objetivo: Pagar os encargos resultados do refinanciamento da dívida junto ao IBPEM
1.552.650 1,42
000084 4691.71 99 15001000 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fiscal 1.511.246 0,00
001004 4691.71 99 17210000 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fiscal 41.404 0,00
28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS
Objetivo: Pagamento mensal dos compromissos assumidos por contrato de refinanciamento de dívida junto ao INSS.
1.066.153 0,98
000085 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 1.035.101 0,00
001001 4690.71 99 17210000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 31.052 0,00
28 843 0001 0003 Amortização e Encargos da Dívida Contratada
Objetivo: Realizar o pagamento do principal e encargos da dívida contratada.
310.530 0,28
000087 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal 310.530 0,00
04 123 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Finanças, atendendo os Setores de Administração Tributária, Tesouraria e Contabilidade.
242.728 0,22
000959 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00
000110 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
001013 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 31.053 0,00
000673 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00
000983 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00
000111 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 10.351 0,00
001014 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 62.106 0,00
000674 4490.52 99 17200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00
000984 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 64.176 0,00
000979 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 513 0,00
000981 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
001015 4490.92 99 17060000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 10.350 0,00
000980 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
05.000 Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura 7.246 0,01
18 122 1004 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura
Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura,bem como realizar estudos e mapeamentos em geral (nascentes, matas, focos de incêndios, áreas
degradadas, fauna, flora) acompanhar fiscalizações, realizar visitas, melhoria no serviço de podas e supressão total de vegetação realizado no município por meio da aquisição
de equipamentos e qualificação da equipe, implantar a coleta seletiva em todo o município, reduzir o volume de resíduo enviado para aterros sanitários,
7.246 0,01
000125 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.070 0,00
000126 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32
12 361 1003 1004 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental
Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), veículos, ônibus, dentre outros transportes para estruturação da rede municipal ensino fundamental,
em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
1.014.397 0,93
000127 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 20.702 0,00
000809 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 155.265 0,00
000810 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 248.424 0,00
000128 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 517.549 0,00
000811 4490.52 99 15710000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 72.457 0,00
12 361 1003 1005 Contrução e/ou Ampliação de Unidades Escolares
Objetivo: Construir ou ampliar unidades escolares em diversas localidades do município de Bananeiras, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio
de Bananeiras.
1.387.033 1,27
000129 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 414.040 0,00
000812 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 20.702 0,00
000813 4490.51 99 15421030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 62.106 0,00
000130 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 703.867 0,00
000814 4490.51 99 15710000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 186.318 0,00
12 361 1003 1006 Construção e/ou Ampliação de Quadra Poliesportiva nas Escolas da Rede Municipal de Ensino
Objetivo: Construir e/ou ampliar quadras de esportes poliesportivas nas escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do
Municipio de Bananeiras.
107.133 0,10
000131 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.623 0,00
000822 4490.51 99 15421030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00
000132 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00
12 361 1003 1007 Implantação de Sistema de Energia Solar
Objetivo: Implantar energia solar nas escolas da rede municipal, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
263.951 0,24
000133 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 25.878 0,00
000134 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 82.808 0,00
000135 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 155.265 0,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32
12 365 1003 1017 Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil
Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), materiais permanentes, veículos, ônibus, bicicletas, dentre outros para estruturação da rede municipal
ensino infantil, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
721.464 0,66
000815 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 15.527 0,00
000816 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00
000817 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 564.646 0,00
000818 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 41.404 0,00
000819 4490.52 99 15710000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 48.132 0,00
12 365 1003 1018 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré - Escola
Objetivo: Construir e/ou ampliar creches e pré-escolas no município de Bananeiras, para garantir a ampliação do acesso à educação infantil, em localidades do municipio, em
conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
1.018.544 0,93
000820 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00
000821 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 31.053 0,00
000823 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 82.808 0,00
000824 4490.51 99 15710000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 899.507 0,00
12 361 1003 2014 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Objetivo: Manter o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
1.035 0,00
000168 4490.52 99 15510000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 1.035 0,00
12 361 1003 2015 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%.
1.036 0,00
000167 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000169 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32
12 361 1003 2016 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental com recursos próprios do município - MDE, manter o funcionamento das atividades das Escolas Municipais, promover
capacitação e treinamento aos profissionais da educação.
108.168 0,10
000192 4490.51 99 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.070 0,00
001019 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 20.702 0,00
000989 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.070 0,00
000193 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 51.755 0,00
001020 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 15.527 0,00
000990 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00
000194 4490.61 99 15001001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 10.350 0,00
000869 4490.92 99 15001001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
12 361 1003 2017 Manutenção do Salário Educação - QSE
Objetivo: Manter a cota municipal de Salário Educação
63.141 0,06
000201 4490.51 99 15500000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.105 0,00
000202 4490.52 99 15500000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 60.036 0,00
12 361 1003 2019 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE
Objetivo: Manter as Atividades de Outros Programas FNDE,como Brasil Carinhoso e outros
8.801 0,01
000289 4490.30 99 15690000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00
000224 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000225 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 6.211 0,00
000226 4490.61 99 15690000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
000871 4490.92 99 15690000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
000872 4490.93 99 15690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 518 0,00
12 365 1003 2020 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30%
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30%
4.658 0,00
000239 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000241 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 4.140 0,00
12 365 1003 2022 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - MDE
Objetivo: Manter as atividades da educação infantil - MDE
10.351 0,01
000267 4490.52 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 10.351 0,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
06.000 Secretaria de Educação 4.711.784 4,32
12 365 1003 2060 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30%
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30%
1.036 0,00
000853 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000854 4490.52 99 15401030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00
12 361 1003 2061 Manutenção das Atividades da Educação Básica - Outros Recursos
Objetivo: Manter as atividades e ações da Secretaria de Educação não vinculadas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, dentre elas: aquisição de fardamento escolar,
manutenção de biblioteca pública, realização de eventos/datas comemorativas, manter as atividades da Banda de Música filarmônica, como incentivo as habilidades artísticas
e educacionais, manter o transporte escolar ensino superior, entre outras ações.
1.036 0,00
000889 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00
000890 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
07.000 Secretaria Municipal de Saúde 39.064 0,04
10 301 1001 2025 Manutenção da Secretaria de Saúde
Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Saúde.
37.511 0,03
000487 4490.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00
000314 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00
001021 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 20.702 0,00
000315 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 4.386 0,00
001022 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 10.351 0,00
000316 4490.61 99 15001002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00
000896 4490.92 99 15001002 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00
10 301 1001 2026 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Objetivo: Manter as atividades do Conselho Municipal de Saúde
1.553 0,00
000322 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 1.553 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
07.010 Fundo Municipal de Saúde 1.828.290 1,68
10 301 1001 1008 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária
Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária.
579.655 0,53
000323 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 10.351 0,00
000324 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 207.020 0,00
000325 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 51.755 0,00
000326 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 310.529 0,00
10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.
828.582 0,76
000327 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 82.808 0,00
000328 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 207.020 0,00
000329 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 103.510 0,00
000330 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 331.734 0,00
000976 4490.52 99 16320000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 103.510 0,00
10 305 1001 1010 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde
Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da da Vigilância em Saúde.
325.850 0,30
000331 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 5.176 0,00
000332 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 103.510 0,00
000333 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00
000334 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 211.988 0,00
10 301 1001 2027 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde Bucal, Estratégia da Saúde da Família,
Agentes Comunitários de Saúde e outros.
32.607 0,03
000658 4490.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00
000356 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 3.105 0,00
000992 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2.070 0,00
000357 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 20.702 0,00
000993 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00
000358 4490.61 99 16000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00
000917 4490.92 99 16000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
07.010 Fundo Municipal de Saúde 1.828.290 1,68
10 301 1001 2028 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária - Recursos Próprios
Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde
Bucal, Estratégia da Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e outros.
11.905 0,01
000659 4490.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00
000379 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 10.351 0,00
000660 4490.61 99 15001002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00
000661 4490.92 99 15001002 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00
10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros.
39.853 0,04
000667 4490.30 99 16000000 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00
000912 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00
000994 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2.070 0,00
000401 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 30.535 0,00
000402 4490.52 99 16210000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
000995 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00
000913 4490.92 99 16000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00
10 302 1001 2030 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada - Recursos Próprios
Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município. as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros.
6.730 0,01
000666 4490.30 99 15001002 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00
000422 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 5.176 0,00
000423 4490.61 99 15001002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00
000915 4490.92 99 15001002 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00
10 305 1001 2031 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.
1.036 0,00
000443 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
000444 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
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Secretaria de Finanças
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
07.010 Fundo Municipal de Saúde 1.828.290 1,68
10 303 1001 2032 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica
2.072 0,00
000461 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00
000462 4490.51 99 16000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00
000463 4490.52 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
000464 4490.52 99 16000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
08.000 Secretaria de Desenvolvimento Social 6.731 0,01
08 244 1002 2034 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social
Objetivo: Manter a Secretaria de Desenvolvimento Social
5.178 0,00
000291 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00
000923 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00
000509 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 2.588 0,00
000924 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00
000925 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00
000926 4490.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade 518 0,00
08 243 1002 2035 Manutenção do Conselho Tutelar
Objetivo: Manter o Conselho Tutelar, assegurando as condições necessárias de funcionamento, direitos dos conselheiros e capacitação permanente com a finalidade de dar os
encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes a infância e adolescência zelando para que se cumpra os direitos previsto em lei.
1.553 0,00
000518 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 1.553 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 344.538 0,32
08 244 1002 1011 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial - CRAS,CREAS e Afins
Objetivo: Estruturar a rede de serviços da proteção social básica e especial, por meio da construção de equipamentos públicos; ampliação, reforma e melhorias da infraestrutura de
unidades públicas estatais, seguindo as normativas do SUAS e legislação complementar, podendo ainda adquirir equipamentos, modernização tecnológica, dentre outros,
tendo em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social básica e especial reordenando-as de modo a se adequarem aos parâmetros exigidos
pelas normativas legais específicas.
253.600 0,23
000527 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 5.176 0,00
000528 4490.51 99 16600000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 31.053 0,00
000529 4490.51 99 16650000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 62.106 0,00
000530 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 20.702 0,00
000531 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 31.053 0,00
000532 4490.52 99 16650000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 103.510 0,00
08 244 1002 2038 Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS - Cofinanciamento Municipal dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS
Objetivo: Manter as atividades socioassistenciais dos serviços, programas e projetos do SUAS, bem como Família Acolhedora,entre outros
3.106 0,00
000552 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 2.588 0,00
000553 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00
08 244 1002 2039 Bloco de Financiamento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS
Objetivo: Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal,
possibilitando a vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente de Trabalhadores, omonitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de
dados para que a Política Pública de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão.
518 0,00
000561 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
08 244 1002 2040 Bloco de Financiamento do Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família - IGDBF
Objetivo: Incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do programa Bolsa Família e do Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município execute as
ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de Inclusão Produtiva.
10.351 0,01
000574 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 10.351 0,00
08 244 1002 2041 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Objetivo: Ofertar proteção social integral de média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, que tenham ou não
vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente fragilizados por meio de serviços de acompanhamentoespecializado ofertados pelos Centros de Referência
Especializados da Assistência Social - CREAS, considerando a rede existente em 2018, entre eles o PAEFI, MSE (Medida Sócio Educativa), Abordagem Social, entre outros;
bem como por meio de serviços que garantam o acolhimentoinstitucional com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da
autonomia das pessoas atendidas.
6.211 0,01
000590 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 6.211 0,00
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 344.538 0,32
08 244 1002 2042 Bloco da Proteção Social Básica
Objetivo: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltados à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acessoaos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização
de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, bem como a manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social
- CRAS, considerando a rede existente, entre eles o PAIF, o SCFV para todos os ciclos da vida e o serviço no domicilio para as pessoas com deficiência e idosas, assim como
o programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro unico no suas - PROCAD-SUAS.
12.421 0,01
000606 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 12.421 0,00
08 244 1002 2043 Fortalecimento do Controle Social - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS - IGD SUAS e IGD PAB (Mínimo 3%)
Objetivo: Fortalecer o Controle Social e a participação da sociedade proporcionando ao CMAS condições de estão com vistas ao exercício do controle social da Política Municipal de
Assistência Social e no desempenho das funções de normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dosserviços prestados pela rede socioassistencial,
bem como a realização da Conferência Municipal de Assistência Social e Capacitação para Conselheiros de Assistência Social.
518 0,00
000612 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
08 244 1002 2044 Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz
Objetivo: Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida; bem como promover o desenvolvimento humano a
partir do apoio e doacompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados
perinatais; colaborar no exercício daparentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças
na faixa etária de até seis anos de idade; mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem.
11.231 0,01
000625 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 11.231 0,00
08 244 1002 2045 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial
Objetivo: Manter as atividades dos serviços socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial que visa assistir cidadãos e as famílias por meio dosbenefícios eventuais da
Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública,assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e
integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
8.281 0,01
000633 4490.52 99 16610000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 8.281 0,00
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 344.538 0,32
08 244 1002 2046 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS
Objetivo: Atender projetos, benefícios e serviços socioassistenciais proporcionando recursos e meios para financiamento das ações da política Pública de Assistência Social, assim
como programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social - BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos designando equipes técnicas para aplicação de um questionário afim de
identificar as barreiras de acesso e permanência na escola, entre outros programas sociais.
36.748 0,03
000484 4490.30 99 16600000 MATERIAL DE CONSUMO Seguridade 518 0,00
000485 4490.51 99 16600000 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 518 0,00
000655 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 34.158 0,00
000656 4490.61 99 16600000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Seguridade 518 0,00
000934 4490.92 99 16600000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Seguridade 518 0,00
000935 4490.93 99 16600000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Seguridade 518 0,00
08 244 1002 2067 Manutenção da Vigilância Socioassistencial
Objetivo: A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo,
sistematizando e analisando informações erritorializadas: sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; sobre os padrões de oferta dos
serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas
condições de acesso.
1.553 0,00
000475 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 518 0,00
000482 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 1.035 0,00
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
09.000 Secretaria de Infraestrutura 6.086.227 5,58
15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Objetivo: Desenvolver a infraestrutura no município através de pavimentação, construção de praças, parques, jardins, muro de arrimo, reforma de prédios públicos, recapeamento
asfaltico e outros, bem como modernizar o sistema de iluminação pública, de forma a aumentar o número de visitantes no município.
2.521.652 2,31
000677 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00
000678 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.019.628 0,00
000988 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 155.265 0,00
001016 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 186.318 0,00
000675 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00
001002 4490.51 99 17210000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 103.510 0,00
15 544 1006 1013 Modernização da Infraestrutura Hídrica
Objetivo: Desenvolver a infraestrutura hídrica no município através da perfuração de poços, construção de açudes, ampliação de abastecimento de água, saneamento básico, entre
outros.
3.110.690 2,85
000679 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 5.176 0,00
000680 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.970.951 0,00
000991 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 134.563 0,00
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
09.000 Secretaria de Infraestrutura 6.086.227 5,58
15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Infraestrutura, bem como manter os serviços de utilidade pública: iluminação pública, guarda noturna, praças e jardins,
matadouros públicos, mercados públicos, galerias, vias urbanas,recuperação de pavimentação em paralelepípedo, coleta do lixo domiciliar e outros serviços de utilidade
pública.
371.080 0,34
001031 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 513 0,00
000699 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000986 4490.51 99 17550000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 15.527 0,00
000700 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00
001017 4490.52 99 17060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 212.196 0,00
000835 4490.52 99 17200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 5.176 0,00
000987 4490.52 99 17550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 62.624 0,00
000701 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
001036 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
001038 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 10.350 0,00
001018 4490.92 99 17060000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 51.752 0,00
001037 4490.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 518 0,00
001039 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 5.176 0,00
000702 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
26 782 1006 2049 Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais
Objetivo: Adequar e/ou manter as estradas vicinais, do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e o conseqüente abastecimento das zonas
urbanas. Também, são através delas que os insumos agrícolas necessários a produção chegam às propriedades rurais.
82.805 0,08
001033 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 62.106 0,00
001034 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 20.699 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 368.497 0,34
20 608 2001 1014 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
Objetivo: Adquirir Máquinas e Implementos Agrícolas para realização do corte de terra, fazendo com que esta ação chegue até os agricultores de forma planejada, antecipada e
satisfatória e, dessa forma, permitindo que os agricultores realizem o plantio de forma ágil e eficiente, reduzindo os custos e aumentando a sua produção.
359.180 0,33
000712 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 103.510 0,00
000713 4490.52 99 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 255.670 0,00
20 608 2001 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária
Objetivo: Manter as atividades da secretaria de desenvolvimento rural e pecuária, bem como reduzir gastos e aumentar a produção de diversas culturas produzidas no município, como
forma de incentivar a agricultura familiar local, limpeza ou desassoreamento de barreiros já existentes, para que com a chegada das chuvas, proporcionar maior segurança
hídrica as propriedades rurais, garantir que após realizado o corte de terra, os pequenos agricultores possam ter acesso a sementes de alta qualidade para o plantio, entre
outras ligadas a área de desenvolvimento rural e pecuário.
9.317 0,01
001032 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00
000728 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 3.105 0,00
000729 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 518 0,00
001041 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
001043 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 2.070 0,00
001044 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 2.070 0,00
001035 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
11.000 Secretaria da Cultura e Turismo 273.786 0,25
23 695 1005 1015 Implantação de Infraestrutura Turística
Objetivo: Construção de portais turísticos de identificação do município, pavimentação em paralelepipedo e/ou asfaltica, construção e revitalização de praças, dentre outras obras de
infraestrutura turistica neste municipio.
261.363 0,24
000737 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.588 0,00
000738 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 207.020 0,00
000842 4490.51 99 17200000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 51.755 0,00
23 122 1005 2053 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo
Objetivo: Consolidar cada vez mais os eventos da cidade como atrativo turístico - cultural que movimenta a economia local com geração de emprego e renda, criação de eventos
multiculturais e incentivos a eventos de iniciativas públicas e privadas e da sociedade civil organizada de cunho cultural, turístico e de economia criativa, oferecer
equipamentos de turismo e cultura de qualidade e preservados, restaurados, instrumentalizados, modernos, com acesso e acessiblidade para a população local e suas
demandas e para os visitantes como atrativos para o turismo e conomia criativa.
12.423 0,01
001042 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00
000754 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 518 0,00
000755 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 3.105 0,00
001047 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
001048 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 518 0,00
001051 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 3.105 0,00
001049 4490.93 99 15001000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 518 0,00
001052 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 3.105 0,00
001050 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
12.000 Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos 272.231 0,25
27 812 1006 1016 Implantação, Ampliação e/ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva
Objetivo: Construir e/ou reformar, campos de futebol, ginásio de esportes, quadra poliesportiva, reforma do Estádio de Futebol Clóvis Bezerra Cavalcanti O Bezerrão , praças, com a
finalidade de colaborar para a inclusão social, bem estar físico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes.
261.363 0,24
000762 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.588 0,00
000763 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 258.775 0,00
27 812 2001 2055 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos
Objetivo: Manter as atividades da secretaria de juventude, esportes e eventos.
10.868 0,01
001045 4490.30 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Fiscal 518 0,00
000784 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2.588 0,00
000785 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2.070 0,00
001054 4490.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
001055 4490.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 517 0,00
001057 4490.92 99 17000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fiscal 2.070 0,00
001058 4490.93 99 17000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fiscal 2.069 0,00
001056 4590.61 99 15001000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fiscal 518 0,00
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera Orçamentária
Dotação
%
14.000 Instituto Bananeirense de Previdência Municipal 25.878 0,02
09 272 2001 0006 Manutenção do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM
Objetivo: Manter as despesas administrativas e operacionais do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM
25.878 0,02
000807 4490.52 99 18020000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade 25.878 0,00
Total Geral 18.277.016,00
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:35:42
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
01.000 Gabinete do Prefeito 884.708,00 0,81
04 122 2001 2001
Objetivo: Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito 844.131,00 0,77
11 333 2001 2002
Objetivo: Incentivar a geração de ocupação e renda entre os empreendedores do município de Bananeiras, bem como apoiar e fortalecer a economia solidária,o micro empreendedor
individual, o micro empresário, o empresário de pequeno porte, os autônomos e as cooperativas de produção do Município, criado nos termos da Lei Estadual nº 9.335 de 25 de
janeiro de 2011 combinada com a Medida Provisária nº 207 de julho de 2013.
Programa de Apoio ao Empreendorismo - Empreender Bananeiras 4.349,00 0,00
04 122 2001 2003
Objetivo: Contribuir para a FAMUP, CNM e outras.
Contribuição às Entidades Municipalistas 36.228,00 0,03
01.010 Câmara Municipal 3.266.772,00 3,00
01 031 2001 1001
Objetivo: Reequipar a Câmara Municipal de Bananeiras.
Reequipagem da Câmara Municipal 51.755,00 0,05
01 031 2001 1002
Objetivo: Ampliar e/ou Reformar o Prédio da Câmara Municipal
Ampliação e/ou Reforma do Prédio da Câmara Municipal 155.265,00 0,14
01 031 2001 2004
Objetivo: Manter as Atividades da Câmara Municipal.
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.059.752,00 2,81
02.000 Procuradoria Geral do Município 976.100,00 0,90
04 122 2001 2005
Objetivo: Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, através de defesa do interesse público no Processo Judiciário
Manutenção da Procuradoria Geral do Município 173.900,00 0,16
02 062 0001 2006
Objetivo: Pagar as ações judiciais transitadas e julgadas e RPV - Requisição de Pequeno Valor.
Pagamento de Açoes Judiciais 802.200,00 0,74
02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 691.445,00 0,63
04 122 2001 2007
Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital
Manutenção da Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital 562.577,00 0,52
04 126 2001 2008
Objetivo: Implantar e manter o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, AdministraçãoFinanceira e Controle – SIAFIC, ajustando ao padrão mínimo de qualidade,
estabelecido peloDecreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Manutenção do SIAFIC 128.868,00 0,12
02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 262.900,00 0,24
26 452 2001 1019
Objetivo: Implantar sistemas de mobilidade urbana, acessibilidade e fluidez do transito, reordenando calçadas, inserindo vagas de idosos e deficientes físicos em repartições públicas,
sinalizar os pontos de transportes alternativos e faixas de pedestres, implantar redutores de velocidade, rampas de acesso, entre outros, nas diversas localidades do município de
Bananeiras.
Implantação de Sistemas de Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Fluidez no Trânsito 54.860,00 0,05
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 262.900,00 0,24
26 122 2001 2062
Objetivo: Manter as atividades da SEMOB, planejar, organizar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar o transporte coletivo e de taxi, sistema viário, tráfego e trânsito, bem como
atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Manutenção da Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 186.310,00 0,17
26 452 2001 2064
Objetivo: Executar despesas de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização do trânsito, de forma a atender as normas de trânsito.
Ações de Melhoria no Sistema de Trânsito 21.730,00 0,02
03.000 Secretaria de Administração 1.842.481,00 1,69
04 122 2001 1003
Objetivo: Estruturar o centro administrativo com aquisição de equipamentos.
Estruturação do Centro Administrativo 25.878,00 0,02
04 122 2001 1020
Objetivo: Modernizar a guarda municipal de Bananeiras por meio da aquisição de viatura
Aquisição de Veículo para a Guarda Municipal 107.650,00 0,10
04 122 2001 2009
Objetivo: Manter a secretaria de administração.
Manutenção da Secretaria de Administração 1.698.603,00 1,56
04 122 2001 2010
Objetivo: Participar de consórcios públicos intermunicipais
Participação em Consórcios Públicos Intermunicipais 10.350,00 0,01
04.000 Secretaria de Finanças 6.230.758,00 5,72
28 843 0001 0001
Objetivo: Pagar os encargos resultados do refinanciamento da dívida junto ao IBPEM
Amortização e Encargos com a Dívida do IBPEM 1.552.650,00 1,42
28 843 0001 0002
Objetivo: Pagamento mensal dos compromissos assumidos por contrato de refinanciamento de dívida junto ao INSS.
Amortização e Encargos com a Dívida do INSS 1.066.153,00 0,98
28 843 0001 0003
Objetivo: Realizar o pagamento do principal e encargos da dívida contratada.
Amortização e Encargos da Dívida Contratada 312.083,00 0,29
28 845 0001 0004
Objetivo: Recolher mensalmente as contribuições devidas ao Pasep.
Contribuição ao PASEP 726.110,00 0,67
04 123 2001 2011
Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Finanças, atendendo os Setores de Administração Tributária, Tesouraria e Contabilidade.
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 2.573.762,00 2,36
05.000 Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura 213.234,00 0,20
18 122 1004 2012
Objetivo: Manter as atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura,bem como realizar estudos e mapeamentos em geral (nascentes, matas, focos de incêndios, áreas degradadas,
fauna, flora) acompanhar fiscalizações, realizar visitas, melhoria no serviço de podas e supressão total de vegetação realizado no município por meio da aquisição de
equipamentos e qualificação da equipe, implantar a coleta seletiva em todo o município, reduzir o volume de resíduo enviado para aterros sanitários,
Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura 213.234,00 0,20
06.000 Secretaria de Educação 38.741.714,00 35,53
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
06.000 Secretaria de Educação 38.741.714,00 35,53
12 361 1003 1004
Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), veículos, ônibus, dentre outros transportes para estruturação da rede municipal ensino fundamental, em
conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
Estruturação da Rede Municipal de Ensino Fundamental 1.014.397,00 0,93
12 361 1003 1005
Objetivo: Construir ou ampliar unidades escolares em diversas localidades do município de Bananeiras, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de
Bananeiras.
Contrução e/ou Ampliação de Unidades Escolares 1.387.033,00 1,27
12 361 1003 1006
Objetivo: Construir e/ou ampliar quadras de esportes poliesportivas nas escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do
Municipio de Bananeiras.
Construção e/ou Ampliação de Quadra Poliesportiva nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 107.133,00 0,10
12 361 1003 1007
Objetivo: Implantar energia solar nas escolas da rede municipal, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
Implantação de Sistema de Energia Solar 263.951,00 0,24
12 365 1003 1017
Objetivo: Adquirir equipamentos (computadores, dispositivos digitais e outros), materiais permanentes, veículos, ônibus, bicicletas, dentre outros para estruturação da rede municipal
ensino infantil, em conformidade com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
Estruturação da Rede Municipal de Ensino Infantil 721.464,00 0,66
12 365 1003 1018
Objetivo: Construir e/ou ampliar creches e pré-escolas no município de Bananeiras, para garantir a ampliação do acesso à educação infantil, em localidades do municipio, em conformidade
com as metas do Plano Municipal de Educação do Municipio de Bananeiras.
Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré - Escola 1.018.544,00 0,93
12 306 1003 2013
Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos das escolas municipais do ensino fundamental.
Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Fundamental 616.609,00 0,57
12 361 1003 2014
Objetivo: Manter o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 4.814,00 0,00
12 361 1003 2015
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%.
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 2.648.469,00 2,43
12 361 1003 2016
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental com recursos próprios do município - MDE, manter o funcionamento das atividades das Escolas Municipais, promover
capacitação e treinamento aos profissionais da educação.
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE 3.926.927,00 3,60
12 361 1003 2017
Objetivo: Manter a cota municipal de Salário Educação
Manutenção do Salário Educação - QSE 546.534,00 0,50
12 361 1003 2018
Objetivo: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da rede municipal de ensino público que utilizem transporte escolar.
Manutenção do Transporte Escolar 948.879,00 0,87
12 361 1003 2019
Objetivo: Manter as Atividades de Outros Programas FNDE,como Brasil Carinhoso e outros
Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE 85.920,00 0,08
12 365 1003 2020 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% 127.839,00 0,12
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
06.000 Secretaria de Educação 38.741.714,00 35,53
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30%
12 361 1003 2021
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%.
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 20.253.324,00 18,57
12 365 1003 2022
Objetivo: Manter as atividades da educação infantil - MDE
Manutenção das Atividades da Educação Infantil - MDE 139.226,00 0,13
12 365 1003 2023
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70%
Manutenção do Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 70% 3.971.160,00 3,64
12 306 1003 2056
Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos das creches municipais.
Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Creche 249.430,00 0,23
12 306 1003 2057
Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos da pré-escola.
Manutenção da Merenda Escolar - PNAE Pré-Escola 195.373,00 0,18
12 306 1003 2058
Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos do EJA.
Manutenção da Merenda Escolar - PNAE EJA 46.246,00 0,04
12 365 1003 2059
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 70%
Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola - FUNDEB 70% 425.428,00 0,39
12 365 1003 2060
Objetivo: Manter as atividades do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30%
Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola - Fundeb 30% 10.561,00 0,01
12 361 1003 2061
Objetivo: Manter as atividades e ações da Secretaria de Educação não vinculadas a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, dentre elas: aquisição de fardamento escolar,
manutenção de biblioteca pública, realização de eventos/datas comemorativas, manter as atividades da Banda de Música filarmônica, como incentivo as habilidades artísticas e
educacionais, manter o transporte escolar ensino superior, entre outras ações.
Manutenção das Atividades da Educação Básica - Outros Recursos 24.330,00 0,02
12 306 1003 2066
Objetivo: Manter a distribuição da merenda escolar com qualidade para todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimentos e altas habilidades/superdotação.
Manutenção da Merenda Escolar - Atendimento Especializado - PNAE AEE 8.123,00 0,01
07.000 Secretaria Municipal de Saúde 1.000.680,00 0,92
10 301 1001 2025
Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Saúde.
Manutenção da Secretaria de Saúde 993.432,00 0,91
10 301 1001 2026
Objetivo: Manter as atividades do Conselho Municipal de Saúde
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 7.248,00 0,01
07.010 Fundo Municipal de Saúde 19.936.665,00 18,29
10 301 1001 1008
Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária.
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária 579.655,00 0,53
10 302 1001 1009
Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 828.582,00 0,76
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
07.010 Fundo Municipal de Saúde 19.936.665,00 18,29
10 305 1001 1010
Objetivo: Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da da Vigilância em Saúde.
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde 325.850,00 0,30
10 301 1001 2027
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde Bucal, Estratégia da Saúde da Família,
Agentes Comunitários de Saúde e outros.
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária 4.869.489,00 4,47
10 301 1001 2028
Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária, compreendendo a manutenção do Previne Brasil, NASF, Saúde
Bucal, Estratégia da Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e outros.
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária - Recursos Próprios 1.470.880,00 1,35
10 302 1001 2029
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros.
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 4.773.369,00 4,38
10 302 1001 2030
Objetivo: Manter com Recursos Próprios do Município. as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, UPA, SAMU, e outros.
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada - Recursos Próprios 5.088.039,00 4,67
10 305 1001 2031
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde 348.733,00 0,32
10 303 1001 2032
Objetivo: Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 429.271,00 0,39
10 122 1001 2068
Objetivo: Manter as depesas do bloco Gestão do SUS com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem – Nacional, Emenda Constitucional 127/2022.
Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem 1.222.797,00 1,12
08.000 Secretaria de Desenvolvimento Social 1.690.042,00 1,55
08 244 1002 2034
Objetivo: Manter a Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social 561.550,00 0,52
08 243 1002 2035
Objetivo: Manter o Conselho Tutelar, assegurando as condições necessárias de funcionamento, direitos dos conselheiros e capacitação permanente com a finalidade de dar os
encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes a infância e adolescência zelando para que se cumpra os direitos previsto em lei.
Manutenção do Conselho Tutelar 163.549,00 0,15
08 244 1002 2036
Objetivo: Assistir cidadãos e as famílias por meio dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, LeiOrgânica de Assistência Social - LOAS, alterada
pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Manutenção de Benefícios Eventuais 952.521,00 0,87
08 243 1002 2037
Objetivo: Manter as atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 12.422,00 0,01
08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 1.810.514,00 1,66
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Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 1.810.514,00 1,66
08 244 1002 1011
Objetivo: Estruturar a rede de serviços da proteção social básica e especial, por meio da construção de equipamentos públicos; ampliação, reforma e melhorias da infraestrutura de
unidades públicas estatais, seguindo as normativas do SUAS e legislação complementar, podendo ainda adquirir equipamentos, modernização tecnológica, dentre outros, tendo
em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social básica e especial reordenando-as de modo a se adequarem aos parâmetros exigidos pelas
normativas legais específicas.
Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial - CRAS,CREAS e Afins 253.600,00 0,23
08 244 1002 2038
Objetivo: Manter as atividades socioassistenciais dos serviços, programas e projetos do SUAS, bem como Família Acolhedora,entre outros
Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS - Cofinanciamento Municipal dos Serviços, Programas e Projetos do SUAS 97.057,00 0,09
08 244 1002 2039
Objetivo: Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal,
possibilitando a vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente de Trabalhadores, omonitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de
dados para que a Política Pública de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão.
Bloco de Financiamento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS 10.353,00 0,01
08 244 1002 2040
Objetivo: Incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do programa Bolsa Família e do Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município execute as
ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de Inclusão Produtiva.
Bloco de Financiamento do Índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família - IGDBF 175.091,00 0,16
08 244 1002 2041
Objetivo: Ofertar proteção social integral de média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, que tenham ou não
vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente fragilizados por meio de serviços de acompanhamentoespecializado ofertados pelos Centros de Referência
Especializados da Assistência Social - CREAS, considerando a rede existente em 2018, entre eles o PAEFI, MSE (Medida Sócio Educativa), Abordagem Social, entre outros;
bem como por meio de serviços que garantam o acolhimentoinstitucional com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da
autonomia das pessoas atendidas.
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 72.691,00 0,07
08 244 1002 2042
Objetivo: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltados à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acessoaos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de
vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, bem como a manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social -
CRAS, considerando a rede existente, entre eles o PAIF, o SCFV para todos os ciclos da vida e o serviço no domicilio para as pessoas com deficiência e idosas, assim como o
programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro unico no suas - PROCAD-SUAS.
Bloco da Proteção Social Básica 629.344,00 0,58
08 244 1002 2043
Objetivo: Fortalecer o Controle Social e a participação da sociedade proporcionando ao CMAS condições de estão com vistas ao exercício do controle social da Política Municipal de
Assistência Social e no desempenho das funções de normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dosserviços prestados pela rede socioassistencial, bem
como a realização da Conferência Municipal de Assistência Social e Capacitação para Conselheiros de Assistência Social.
Fortalecimento do Controle Social - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS - IGD SUAS e IGD PAB (Mínimo 3%) 5.695,00 0,01
08 244 1002 2044
Objetivo: Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida; bem como promover o desenvolvimento humano a partir
do apoio e doacompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
colaborar no exercício daparentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária
de até seis anos de idade; mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem.
Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz 138.553,00 0,13
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Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 1.810.514,00 1,66
08 244 1002 2045
Objetivo: Manter as atividades dos serviços socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial que visa assistir cidadãos e as famílias por meio dosbenefícios eventuais da Política
de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública,assegurados pela
Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS da Proteção Básica e Especial 46.685,00 0,04
08 244 1002 2046
Objetivo: Atender projetos, benefícios e serviços socioassistenciais proporcionando recursos e meios para financiamento das ações da política Pública de Assistência Social, assim como
programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social - BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos designando equipes técnicas para aplicação de um questionário afim de
identificar as barreiras de acesso e permanência na escola, entre outros programas sociais.
Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do FNAS 365.395,00 0,34
08 244 1002 2067
Objetivo: A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e
analisando informações erritorializadas: sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios
socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.
Manutenção da Vigilância Socioassistencial 16.050,00 0,01
09.000 Secretaria de Infraestrutura 16.306.216,00 14,95
15 451 1006 1012
Objetivo: Desenvolver a infraestrutura no município através de pavimentação, construção de praças, parques, jardins, muro de arrimo, reforma de prédios públicos, recapeamento
asfaltico e outros, bem como modernizar o sistema de iluminação pública, de forma a aumentar o número de visitantes no município.
Implantação de Infraestrutura Urbana 2.521.652,00 2,31
15 544 1006 1013
Objetivo: Desenvolver a infraestrutura hídrica no município através da perfuração de poços, construção de açudes, ampliação de abastecimento de água, saneamento básico, entre outros.
Modernização da Infraestrutura Hídrica 3.110.690,00 2,85
15 122 1006 2048
Objetivo: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Infraestrutura, bem como manter os serviços de utilidade pública: iluminação pública, guarda noturna, praças e jardins,
matadouros públicos, mercados públicos, galerias, vias urbanas,recuperação de pavimentação em paralelepípedo, coleta do lixo domiciliar e outros serviços de utilidade pública.
Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 10.549.146,00 9,68
26 782 1006 2049
Objetivo: Adequar e/ou manter as estradas vicinais, do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e o conseqüente abastecimento das zonas
urbanas. Também, são através delas que os insumos agrícolas necessários a produção chegam às propriedades rurais.
Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais 124.728,00 0,11
10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 1.334.756,00 1,22
20 608 2001 1014
Objetivo: Adquirir Máquinas e Implementos Agrícolas para realização do corte de terra, fazendo com que esta ação chegue até os agricultores de forma planejada, antecipada e satisfatória
e, dessa forma, permitindo que os agricultores realizem o plantio de forma ágil e eficiente, reduzindo os custos e aumentando a sua produção.
Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 359.180,00 0,33
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 1.334.756,00 1,22
20 608 2001 2050
Objetivo: Manter as atividades da secretaria de desenvolvimento rural e pecuária, bem como reduzir gastos e aumentar a produção de diversas culturas produzidas no município, como
forma de incentivar a agricultura familiar local, limpeza ou desassoreamento de barreiros já existentes, para que com a chegada das chuvas, proporcionar maior segurança hídrica
as propriedades rurais, garantir que após realizado o corte de terra, os pequenos agricultores possam ter acesso a sementes de alta qualidade para o plantio, entre outras ligadas a
área de desenvolvimento rural e pecuário.
Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 865.338,00 0,79
20 606 2001 2051
Objetivo: Incentivar o Pequeno Produtor Rural oferecendo horas de trator, distribuição de sementes, mudas de fruteiras, ferramentas agrícolas, apoio a retomada do agave,como também
apoiar e capacitar os fruticultores, agricultores e outras culturas e vacinações no combate as pragas.
Apoio ao Pequeno Produtor Rural 89.537,00 0,08
20 606 2001 2052
Objetivo: Contribuir ao Fundo Seguro Safra.
Contribuição ao Fundo Seguro Safra 20.701,00 0,02
11.000 Secretaria da Cultura e Turismo 2.659.491,00 2,44
23 695 1005 1015
Objetivo: Construção de portais turísticos de identificação do município, pavimentação em paralelepipedo e/ou asfaltica, construção e revitalização de praças, dentre outras obras de
infraestrutura turistica neste municipio.
Implantação de Infraestrutura Turística 261.363,00 0,24
23 122 1005 2053
Objetivo: Consolidar cada vez mais os eventos da cidade como atrativo turístico - cultural que movimenta a economia local com geração de emprego e renda, criação de eventos
multiculturais e incentivos a eventos de iniciativas públicas e privadas e da sociedade civil organizada de cunho cultural, turístico e de economia criativa, oferecer equipamentos
de turismo e cultura de qualidade e preservados, restaurados, instrumentalizados, modernos, com acesso e acessiblidade para a população local e suas demandas e para os
visitantes como atrativos para o turismo e conomia criativa.
Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo 215.824,00 0,20
23 695 1005 2054
Objetivo: Viabilizar e dar apoio aos eventos locais como: Retiros, Quadrilhas, Aniversário da Cidade, festa culturais e tradicionais, realizar eventos de entretenimento e formação na área
de cultura e turismo nos equipamentos de turismo e cultura da cidade: Espaço Cultural Oscar de Castro (Salas de cursos e ocupação, salas das secretarias, salão de eventos,
galeria de arte, Biblioteca Municipal, Teatro Municipal); Museu Municipal de Bananeiras e anexos, Praça Epitácio Pessoa, Prédio do Antigo Cinema.
Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Artísticos 1.807.285,00 1,66
13 392 1005 2063
Objetivo: Atender as despesas com ações emergenciais de cultura, decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 14.150 de 12 de maio de
2021, Lei Aldir Blanc, como também as decorrentes da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 - Lei PauloGustavo.
Ações Emergenciais de Cultura 375.019,00 0,34
12.000 Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos 731.300,00 0,67
27 812 1006 1016
Objetivo: Construir e/ou reformar, campos de futebol, ginásio de esportes, quadra poliesportiva, reforma do Estádio de Futebol Clóvis Bezerra Cavalcanti O Bezerrão , praças, com a
finalidade de colaborar para a inclusão social, bem estar físico, promoção da saúde e do desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes.
Implantação, Ampliação e/ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 261.363,00 0,24
27 812 2001 2055
Objetivo: Manter as atividades da secretaria de juventude, esportes e eventos.
Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos 469.937,00 0,43
13.000 Reserva de Contingência 476.146,00 0,44
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Prefeitura Municipal de Bananeiras
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2025
Classificação Institucional Funcinal Programática Orçamentária
Dotação
%
13.000 Reserva de Contingência 476.146,00 0,44
99 999 2001 9001
Objetivo: Reserva de Contingência
Reserva de Contingência 476.146,00 0,44
14.000 Instituto Bananeirense de Previdência Municipal 9.980.022,00 9,15
09 272 2001 0005
Objetivo: Pagar os inativos e pensionistas regularmente em dia.
Pagamento de Inativos e Pensionistas 9.359.939,00 8,58
09 272 2001 0006
Objetivo: Manter as despesas administrativas e operacionais do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM
Manutenção do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM 516.573,00 0,47
09 999 2001 9002
Objetivo: Reserva Previdenciária referente aos ingressos previstos que possam ultrapassar as despesas fixadas que irão compor o superávit inicial, destinado a garantir desembolsos
futuros ao Regime Próprio de Previdência Social.
Reserva Previdenciária 103.510,00 0,09
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 11 de abril de 2024 as 11:38:57 Total Geral 109.035.889,00
________________________
CLAIR LEITÃO MARTINS
BELTRÃO BEZERRA DE
MELO
Contadora Geral
CPF-477.984.084-87
CRC-PB 4.395/O-7
________________________
MATHEUS DE MELO
BEZERRA CAVALCANTI
PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Bananeiras CNPJ: 08.927.915/0001-59 Rua Cel. Antonio Pessoa, 375 Cep: 58220000 Centro, Bananeiras-PB fone: 8(33)2222-2222