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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Bananeiras/PB, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição distribuída às comissões U —
2024-05-09 Proposição inclusa no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 21/2024
Vereador: Vital de Morais Santa Cruz
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos 
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer 
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município 
de Bananeiras/PB, e dá outras providências.
O Vereador Vital de Morais Santa Cruz, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos 
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de 
efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Bananeiras/PB.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos 
de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem 
estampido.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, 
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º 0 descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a 
imposição de multa na monta de R$ 1.000,00 (mil reais), valor que será dobrado 
na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento 
da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
§ 1º Os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades 
previstas nesta lei seguirão, no que couber, aqueles utilizados pelo Executivo 
Municipal para a aplicação de sanções administrativas.
§ 2º A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela 
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulada no exercício 
anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro a ser 
criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
§ 3º Os valores arrecadados com as multas serão utilizados para o custeio de 
ações voltadas à conscientização da população sobre o tema.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, 
objetivando sua melhor aplicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 9 de maio de 2024.
Vital de Morais Santa Cruz 
Vereador – REDE
Justificativa
Fogos de artifício com ruído (ou barulho) causam inúmeros problemas. 
Provocam graves consequências em crianças autistas e pessoas com distúrbios 
similares. Dezenas de mães já relataram que seus filhos sofreram convulsões, 
alto grau de estresse e até situações em que as crianças bateram com as 
cabeças na parede, em dias de explosões de rojões.
Nos animais domésticos e silvestres, os rojões provocam desnorteamento, 
surdez, ataque cardíaco e até óbito (principalmente nas aves), atropelamento em 
razão de fuga em cachorros e gatos. Prejudicam idosos e pessoas acamadas 
em leitos de hospitais, meio ambiente e acidentes nas pessoas que manipulam
tais fogos.
De acordo com o Projeto de Lei 1.350/2023, aprovado na Assembleia 
Legislativa da Paraíba (ALPB), ficar proibido a comercialização de fogos de 
estampidos em todo território estadual.

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