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PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Denomina de Rua
“FRANCISCO CLAVER DA
SILVA” e dá outras
providencias.
Art. 1º - Fica denominada de Rua “Francisco Claver da Silva”, a via que
inicia na PB 103, (Coordenadas do ponto inicial, S= -6.43’37,2’’ W= -
35.38’22,4’’), terminando em uma pequena APP, (Coordenadas do ponto final,
S= -6.43’35,7’’ W= -35.38’27,2’’), localizada no loteamento planalto da serra,
bairro da Chã do Lindolfo, neste município.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 13 de maio de 2024.
Kilson Rayff Dantas da Silva
Vereador – REDE
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento objetiva denominar de Rua FRANCISCO
CLAVER DA SILVA, a via localizada no loteamento planalto da serra, bairro da
Chã do Lindolfo, neste município.
Ao denominar referida via, a mesma será considerada espaço público,
garantindo o direito de ir e vir das pessoas, conforme determina a Constituição
Federal em vigor, na qual a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso
XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens".
Para tanto é necessário haver um sistema viário adequado às
necessidades da população, segundo palavras de Silva, (2006, p. 183) é “o
meio pelo qual se realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais
característica do direito de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar
(estacionar, parar), assegurado na Constituição Federal de 1988”.
A seguir, identificação do início e termino da rua denominada.
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