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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id1740

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Proposição aprovada U
2024-05-15 Urgência U
2024-05-15 Urgência U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T20:21:55.055630-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente 
para fins que menciona e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e prerrogativas conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia 
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), 
para atender a despesa com desapropriação de imóvel para construção de creche 
com recurso dos Precatórios FUNDEF.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída:
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Rubrica: 12 368 1003 2069 Manutenção das Atividades da Educação Básica -
FUNDEF – Precatórios
Valor: R$ 125.000,00
Elemento de Despesa
4490.61 – Aquisição de Imóveis......................................................R$ 125.000,00
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Fonte: 25440000 Recursos de Precatórios do FUNDEF (arrecadados em 
exercícios anteriores)
Finalidade: Liquidação para atender a despesa com desapropriação de imóvel 
para construção de creche.
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior 
serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar 
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária 
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no 
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 14
de maio de 2024; 136º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MENSAGEM Nº 23 /2024, DE 14 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de Bananeiras
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara 
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para 
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), 
para atender a despesa com desapropriação de imóvel para construção de creche 
com recurso dos Precatórios FUNDEF.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em 
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante desses objetivos, submetemos tal Projeto à honrosa apreciação de 
Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta 
isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de 
tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração 
crescente.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
NESTA

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