ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MENSAGEM Nº 28/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores do Município de Bananeiras
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara
Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com Urgência, propondo autorização para
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de
pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado,
aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti
através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para
custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 –
Transferência Especial do Estado.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de tão
grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração crescente.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 28/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
ESTADO DA PARAÍBA
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Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente
para fins que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de
pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado,
aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti
através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para
custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 –
Transferência Especial do Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo
será assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 300.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00
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Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de
pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti.
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 150.000,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos de
saúde
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar
os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei
Orçamentária Anual de 2024.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária
e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art.
16 da Lei Complementar nº 101/00.
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Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização
da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 16
de agosto de 2024; 136º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais), para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de
pacientes através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado,
aquisição de equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti
através da Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para
custeio das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 –
Transferência Especial do Estado.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será
assim distribuída:
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 1009 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 300.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 300.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com aquisição de veículo para transporte de
pacientes e equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti.
07.010 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1001 2029 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Especializada
Valor: R$ 150.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
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Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo...........................................................R$ 50.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................R$ 20.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................R$ 80.000,00
Fonte: 17100000 - Transferência Especial dos Estados.
Finalidade: Liquidação de despesas com custeio das ações e serviços públicos de
saúde
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma
vez que os recursos de capital e de custeio decorrerão do excesso de arrecadação
apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 16
de agosto de 2024; 136º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais),
para atender as despesas com aquisição de veículo para transporte de pacientes
através da Emenda nº 187/2024 – Transferência Especial do Estado, aquisição de
equipamentos para o hospital municipal Dr. Clovis Bezerra Cavalcanti através da
Emenda nº 131/2024 – Transferência Especial do Estado e despesa para custeio
das ações e serviços públicos de saúde através da Emenda nº 550/2024 –
Transferência Especial do Estado.
FONTE
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos
oriundos de Emenda Individual - Transferência Especial dos Estados.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras,
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 16
de agosto de 2024; 136º da Proclamação
da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB