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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-09-01
EmentaAUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1796

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição aprovada U —
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-09-04 Proposição distribuída às comissões U —
2024-09-04 Proposição distribuída às comissões U —
2024-09-02 Proposição inclusa no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T19:40:43.682967-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 31/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU 
PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, deste Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Exercício de 2025 até o valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e 
quinhentos mil reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas 
as despesas obrigatórias de carater continuado, como definidas no art. 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante de R$ 12.500.000,00 (doze
milhões e quinhentos mil reais), utilizando como fonte de recurso as disponibilidades 
caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida 
no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente 
dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
alocadas nos grupos de natureza de despesa.
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações 
vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 30 de agosto
de 2024; 136º da Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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