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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal
Complementar nº 014/2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e prerrogativas conferidas por Lei, ENCAMINHA à Câmara Municipal
para a apreciação e aprovação da seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 014/24, tem seus efeitos retroativos
para 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º O art. 8º que trata da regra de transição do pedágio para a ser o
Art. 9º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
09 de dezembro de 2024; 136º da
Proclamação da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
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