PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Vereador: Gilson Rosário da Silva
INSTITUI, NO CALENDARIO OFICIAL
DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS –
PB, A “SEMANA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO
TRÂNSITO” E DETERMINA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Vereador Gilson Rosário da Silva, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1 Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de BananeirasPB, a “Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito”, a ser
realizada anualmente, no mês de setembro, com duração de até 3 (três) dias
úteis.
Art. 2 A Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito
orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I- promover a reflexo sobre a realidade do trânsito no nosso Município,
Estado e País, na zona urbana e zona rural;
II- promover a formação de educadores para desenvolver temáticas
relacionadas a educação no trânsito nas escolas;
III- melhorar as condições do trânsito em Bananeiras, através da
educação e conscientização da população;
IV- permitir a ação intersetorial, envolvendo as secretarias municipais,
além do envolvimento da sociedade e organizações governamentais;
V- promover simpósios, conferências, palestras, exposições e
atividades voltadas a atenção da comunidade quanto à necessidade
da segurança no trânsito;
VI- conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre
sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
VII- promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias
que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VIII- orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos
básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de
pedestres;
IX- conscientizar os estudantes para a necessidade de práticas e ações
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer
subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e
Segurança no Trânsito;
X- estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas
nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
XI- debater a segurança com a sociedade local e o respeito a vida no
transporte em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3 O Poder Executivo Municipal deverá constituir, anualmente,
através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela
coordenação dos eventos educativos alusivos à “Semana Municipal de
Educação e Segurança no Trânsito”, que deverá contar com representantes
dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI- Secretaria Municipal Meio Ambiente e Aquicultura;
VII – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 4 Para viabilizar a infraestrutura necessária a realização dos
eventos da “Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito”, o
Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como
a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros
Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como Organizações Não
Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIPs) e promover ação intersetorial envolvendo todas as
Secretarias Municipais visando a ampliação do impacto e efetividade das
atividades propostas.
Art. 5 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 6 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 14 de janeiro de 2025.
Gilson Rosário da Silva
Vereador – PSB
JUSTIFICATIVA
De início, importa salientar que a promoção da Semana Municipal da
Educação no Trânsito se trata de uma das maiores demandas que a
sociedade exige do poder público, por conta de números alarmantes no que
diz respeito a acidentes por culpa da negligência humana e também pela
violência e intolerância dos motoristas e usuários em geral, em meio ao caos
que vivemos nas ruas de nossas cidades.
A proposta visa implementar a Semana Municipal da Educação no
Trânsito, com o intuito de destacar a importância de convivermos de forma
harmoniosa, que trate o tema trânsito como algo fundamental para
comunidade e se transfira isso para as salas de aula de toda a rede Municipal
de ensino.
Com isso, pretende-se a valorização abordar temáticas relacionadas
à segurança viária, além de ensinar a legislação pertinente quanto direitos e
deveres, também quanto à responsabilidade de todos os atores do trânsito. É
na educação que se inicia um trânsito SEGURO com condutores mais
responsáveis no futuro.
O Brasil é recordista em números de acidentes de trânsito, e com
isso presenciado vítimas fatais e outras com situações físicas irreversíveis.
Desta forma, somente por meio da educação há alguma chance de mudarmos
este cenário.
Vale destacar que as regras são para todos os agentes que figuram
no trânsito, motoristas, pedestres e passageiros. O projeto busca então a
formação de valores na formação de cidadãos, para que se tornem mais
participativos e parte de um novo sistema de trânsito. Além disso, o
conhecimento do trânsito pode prevenir as crianças de diversos perigos e
evidenciar o diálogo com seus pais sobre a conduta adequada ao volante.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o Município
compõe o Sistema Nacional de Trânsito e ainda que a Educação para o
trânsito é um direito de todos.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres colegas vereadores
para dar início a este que seria um importante programa de educação escolar,
pois as crianças de hoje são os futuros motoristas de amanhã.
Por todo o exposto, coloco o presente projeto de lei à apreciação
dos nobres pares, contando com a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, 14 de janeiro de 2025.
Gilson Rosário da Silva
Vereador – PSB