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materia nº 5/2025

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada U —
2025-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria encaminhada para Ordem do Dia, a pedido da Mesa Diretora.
2025-01-29 Analise Secretária Legislativa U —
2025-01-24 Proposição inclusa no Expediente U —
2025-01-23 Encaminhando para Assistente de Documentação Parlamentar U Solicito que a funcionária Albanizia dê continuidade a tramitação da matéria, tendo em vista que a mesma está apta para entrar no expediente da próxima sessão ordinária.
2025-01-22 Analise Secretária Legislativa U A matéria se encontra em análise de redação de legislação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T19:50:58.849636-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Publicado em: 22/01/2025 | Edição: Ordinária
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo a vigorar a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, no uso de 
suas atribuições que lhes confere a Lei, adota a seguinte Medida Provisória, com 
força de Lei:
Art. 1º O Município de Bananeiras, em acordo com o Decreto 12.342/2024, 
procederá reajuste do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo o 
valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e 
o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22
de janeiro de 2025; 204º da Independência
e 137º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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